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terça-feira, 14 de março de 2023

Dia Mundial do Consumidor

No mês que celebra os direitos do consumidor, o CROSP destaca principais pontos para o exercício legal da Odontologia


Dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. A data foi criada com objetivo de lembrar os direitos estabelecidos nas relações de consumo de produtos e serviços, além de destacar a importância do respeito às leis que protegem clientes e usuários.    

No Brasil, os direitos do consumidor foram estabelecidos por meio da Lei Federal 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Em São Paulo, a Fundação Procon SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, elabora e executa a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado. 

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) aproveita a ocasião para reforçar aos Cirurgiões-Dentistas e demais profissionais da Odontologia a necessidade de redobrar a atenção quanto à veiculação de propagandas, publicidades e campanhas que sigam as bases éticas profissionais, além da observação às questões ligadas ao atendimento, negociação de pagamentos, planos, horários e reagendamentos. 

Quando se pensa em veiculação de publicidade, alguns pontos são considerados fundamentais para garantir a prática de uma publicidade legal. De acordo com o Diretor de Assuntos Éticos do CROSP, Dr. Pablo Luiz Pistoni, um dos cuidados é evitar o uso de expressões escritas ou faladas que caracterizem sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da Odontologia ou promessa de resultado, condutas expressamente vedadas pela lei. Exemplo disso são expressões como “Botox Day”, “Clareamento Day”, “Tenha um sorriso de artista” etc. 

Quanto ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos, o CROSP lembra que é possível veicular as respectivas imagens de antes e depois, desde que sob autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). 

Vale destacar que é proibido o uso de imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos, bem como a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.      

Questões relacionadas ao atendimento, negociação de pagamentos, planos, horários e reagendamentos podem resultar em conflitos e até processos judiciais. Para evitar problemas com detalhes dessa natureza é necessário que os valores sejam comunicados previamente ao paciente, salvo em caso de urgência, ocasião em que os honorários poderão ser arbitrados e cobrados posteriormente, observados os critérios de fixação do Código de Ética Odontológica. 

Deve-se observar, ainda, que os valores devem ser repassados ao paciente de forma não abusiva, de modo a evitar a cobrança de valores exorbitantes, que visem tão somente o lucro, incorrendo na má conceituação da Odontologia e na sua mercantilização, bem como de forma não aviltante, consistente no ato de baixar o preço do serviço prestado, sob pena de incorrer em concorrência desleal. “Tudo deve ser feito sempre de forma clara e precisa, justificando o porquê de cada cobrança”.  

Dr. Pablo lembra também que é importante que seja lido e assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, em que o Cirurgião-Dentista deverá esclarecer ao paciente adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento. 

Com relação à fixação dos honorários, ele esclarece que serão considerados critérios tais como: condição socioeconômica do paciente e da comunidade, o conceito do profissional, o costume do lugar, a complexidade do caso, o tempo utilizado no atendimento, o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho, circunstância em que tenha sido prestado o tratamento, cooperação do paciente durante o tratamento, custo operacional e liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o aviltamento profissional.  

Vale destacar que, nos termos da Lei n.º 4.324/64, os Conselhos Regionais de Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética profissional, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. “É importante que os profissionais da Odontologia tenham ciência de que o CROSP não só pode, como deve,  aplicar penas disciplinares aos profissionais inscritos em sua jurisdição que violem a legislação pertinente e o Código de Ética Odontológica, dado o poder de polícia de que dispõe para cumprir sua finalidade institucional, observado o princípio do contraditório e da ampla defesa”. 

As penas disciplinares, segundo Dr. Pablo, consistem em: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal de Odontologia, todas elas cumuladas com multa arbitrada entre 1 (uma) e 25 (vinte e cinco) vezes o valor da anuidade, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. 

Em suma, o CROSP fiscaliza, apura infrações éticas e aplica penas disciplinares a seus inscritos a fim de zelar pela Odontologia, pelos inscritos que a exercem legalmente e pela sociedade. 


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