Violência contra as mulheres não é um tema novo, existe ao longo dos séculos pelas mais diversas razões e pela construção desigual do lugar das mulheres e dos homens nas mais diversas sociedades, no entanto independentemente da motivação, a violência contra a mulher não é aceitável, nem ética e é ilegal.
Quando
falamos sobre violência, podemos caracterizar em 6 tipos diferentes: (I)
Violência física. É a utilização da força física sobre alguém; (II) Violência
psicológica e moral. Utilizam-se de palavras ou atos ofensivos como forma de
agressão; (III) Violência sexual; (IV) Violência econômica; (V) Violência
social; e (VI) Violência doméstica.
No
Brasil temos diversas leis que visam coibir tais agressões, podemos citar a Lei
Maria da Penha, Lei do Feminicídio, Lei do Minuto Seguinte, Lei nº 13.718/2018,
Lei nº 13.642/2018, Lei nº 13.931/2019, Lei Carolina Dieckmann, Lei Sinal
Vermelho contra a Violência Doméstica, dentre outras legislações. Entretanto,
creio que falta simplificar todo este emaranhado jurídico, visto que mulheres
quando sofrem violência querem ser tratadas com acolhimento, respeito e
dignidade.
Infelizmente,
o que acontece na realidade é a falta de denúncia por muitas mulheres,
principalmente, por medo de serem julgadas ou por vergonha. A vítima vira a
responsável pela agressão e são moralmente julgadas, muitas são
submetidas a perguntas sobre suas roupas, o motivo pelo qual estavam em um bar ou
em um local de entretenimento, se provocaram a situação de violência. O que
está totalmente errado, vítima deve ser tratada como vítima, o acolhimento e
respeito devem ser aplicados integralmente nestas situações. Em cidades
pequenas, onde não existe a Delegacia da Mulher, as denúncias são feitas em
delegacias comuns onde muitos policiais são homens e não compreendem a
situação, fazendo as mulheres se sentirem violadas pela segunda vez. Ademais,
não tem um laboratório pericial na cidade, ou seja, são deslocadas para
uma cidade vizinha, chegando a ficar 24 horas, ou mais, sem tomar banho para
que o material seja colhido. Onde está o acolhimento e respeito nestas
situações?
Agora
entrou uma obstinação que deve existir uma lei tornando obrigatório que bares e
locais de entretenimento adotem medidas de segurança para auxiliar às mulheres
que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimento.
Será mesmo que temos que regulamentar isso? A solução não é termos mais leis,
mas sim mais responsabilidade e conscientização que qualquer estabelecimento,
seja de lazer ou comercial, tem responsabilidade de garantir a segurança
das pessoas que frequentam estes lugares. Sem isso, voltamos a ter mais leis e
pouca efetividade. Para tanto, os colaboradores destes locais devem,
obrigatoriamente, serem treinados em como agir nestes casos, visando o
acolhimento e respeito das vítimas.
Finalizado
com uma frase de Rebecca Solnit: “São as ideias preconcebidas que tantas vezes
dificultam as coisas para qualquer mulher, em qualquer área; que impedem as
mulheres de falar e de serem ouvidas quando ousam falar; que esmagam as
mulheres jovens e as reduzem ao silêncio, indicando, tal como ocorre com o
assédio nas ruas, que esse mundo não pertence a elas”.
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