Empresas do Simples aguardam
aprovação do PLP 127, na pauta do Senado, que aumenta sublimites estaduais,
para definir o melhor caminho e pagar menos impostosFreepik
Alta carga tributária, a
complexidade e mutação da legislação, a concorrência e o peso dos tributos nos
preços de produtos e serviços são algumas das razões que explicam a importância
da realização de um bom planejamento tributário das empresas, independentemente
do porte ou segmento de atuação.
Com a proximidade de 2023,
contadores, consultores e advogados tributaristas concentram suas atenções na
contabilidade das empresas e nos planos futuro de atuação no mercado para
definir qual o melhor regime para o pagamento de impostos - Simples Nacional,
Lucro Presumido e Lucro Real -, uma das estratégias mais importantes do
planejamento tributário.
De acordo com a consultora
tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o planejamento tributário
dos clientes envolve um trabalho de simulação com os três regimes disponíveis,
iniciado no mês de outubro de cada ano, e tem como base a contabilidade das
empresas, apurada de janeiro a setembro.
O estudo antecipado é
importante para o cumprimento dos prazos para realizar a adesão a um dos
regimes, que não pode ser trocado até o final de cada ano ou início do próximo.
No caso do Simples Nacional, as empresas devem formalizar a adesão até 31 de
janeiro de 2023. Se a opção for pelo Lucro Presumido ou Real, a adesão deve ser
formalizada em fevereiro.
MUDANÇA NA
LEGISLAÇÃO
São várias as variáveis a serem
analisadas pelos especialistas antes de definir o melhor sistema de tributação,
como as características da empresa, conjuntura econômica, tipos de produtos ou
serviços comercializados, o ramo de atividade desenvolvida, a margem de
lucratividade, encargos trabalhistas e até as alterações na legislação
tributária.
Na reta final de 2022, por
exemplo, as empresas enquadradas no Simples Nacional aguardam a votação do PLP
127, pronto para ser votado no plenário do Senado, que aumenta os sublimites do
regime tributário. O desfecho da votação pode interferir na decisão de
permanecer no Simples ou, eventualmente, trocar pelo Lucro Presumido, por
exemplo.
O PLP 127 dá liberdade aos
Estados e municípios para permitir que as empresas locais, com faturamento até
R$ 3,6 milhões ou até o limite máximo do Simples, de R$ 4,8 milhões, paguem o
ICMS ou ISS dentro do regime tributário.
Sem essa atualização dos
valores, as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a
pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS
(Imposto sobre Serviços) fora do Simples. Ou seja, apenas os tributos federais
estão dentro da “cesta” de impostos pagos por meio de alíquota única.
“Estamos acompanhando a votação
e temos percebido que algumas empresas estão tirando o pé do acelerador nas
vendas ou na prestação de serviços somente para não ultrapassarem o sublimite
atual”, diz a consultora da King, que acredita na aprovação ainda neste ano.
Além do constante
acompanhamento das mudanças na legislação tributária, o consultor tributário da
Orcose Contabilidade, Flávio Perez, destaca a qualidade e detalhamento das
informações para elaborar uma boa estratégia para pagar menos impostos dentro
da lei e, com isso, manter a competitividade do negócio.
“A qualidade das informações
contábeis é determinante para o êxito do planejamento tributário. Para tanto, é
necessário estar bem assessorado por profissionais altamente capacitados e que
tenham expertise no negócio”, aconselha o especialista.
OS REGIMES
O Simples Nacional é um modelo
unificado de arrecadação de tributos (federais, ICMS e ISS) voltado para micro
e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, que dispensa a
apresentação de contabilidade estruturada ao fisco. O cálculo da carga
tributária é baseado apenas no faturamento.
Esse regime tributário possui
cinco tabelas para enquadramento, a depender do ramo de atividade das empresas.
O anexo I, voltado para o comércio, possui alíquotas que variam de 4% a 19%. Já
no anexo V, específico para serviços profissionais desenvolvidos por médicos,
dentistas, veterinários etc, as alíquotas variam de 15,5% a 30,5%.
No Lucro Presumido, o limite de
receita bruta anual é de R$ 78 milhões. O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é feito
com base em um percentual de presunção – Comércio é de 8%, Serviços, 32% -
aplicado sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a
contabilidade, mas exige o Livro Caixa.
Já o Lucro Real é o regime
obrigatório para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. O
cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa – receitas
menos despesas – e com ajustes previstos na legislação. A apuração pode ser
anual (antecipação e ajuste no final do ano) ou trimestral (definitiva).
Silvia Pimentel
Diário do Comércio (dcomercio.com.br)
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