Há 14 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 80,67 milhões de transferências foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação
Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço
no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço
passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2022,
foram efetivadas 20,64 milhões (26%) de migrações
por usuários de telefones fixos e 60,03
milhões (74%) a partir de iniciativa de titulares de números de
terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada
gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.
Portabilidade numérica em São Paulo - Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte
dos serviços telefônicos do DDD 11 a 19, os usuários desta área
realizaram 26,25 milhões ações de portabilidade numérica. O
equivalente a 6,35 milhões (24%) solicitações foram feitas por
usuários de telefones fixos e 19,90
milhões (76%) para telefones móveis.
Terceiro trimestre
- Considerando apenas o terceiro trimestre de 2022 (julho a setembro),
a ABR Telecom apurou que 2,69 milhões de trocas de
operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 344,83 mil (13%)
migrações foram feitas por usuários de terminais fixos
e 2,34 milhão (87%) demandadas por titulares de telefones móveis.
Trimestre em São Paulo - De acordo com a apuração entre os telefones atendidos
pelo DDD 11 a 19, o relatório mostra a efetivação de 656,96 mil
solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a
setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos
respondem por 71,43 mil (11%) transferências e os de móveis,
por 585,53 mil (89%).
Regulamento - A
portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal
(SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento
dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25
de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido
pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários
sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo,
e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos - A partir do momento em que o
usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde
deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data,
quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida
permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a
solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em
andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar
transferência de operadora:
- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
- Comprovar a titularidade da linha telefônica
- Informar o número do documento de identidade
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica
- Informar o endereço completo do assinante do serviço
- Informar o código de acesso
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
Consultas - Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações
de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início
do serviço, pelo site da ABR Telecom. Neste endereço também há
um sistema de busca para identificar a qual operadora pertencem os números de
telefones, consulte aqui
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