O primeiro turno das eleições aconteceu em todo Brasil. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais de 156 milhões de eleitores estavam aptos a irem às urnas eleger seus representantes. Esse é o maior contingente da história, quase 10 milhões acima do registrado no ano de 2018, conforme informativo do TSE.
Todavia, o fato de os cidadãos estarem aptos, não
significa que todos compareceram às urnas. Ainda que o voto no Brasil seja
obrigatório e facultativo para analfabetos e pessoas com mais de 70 anos de
idade ou que tenham entre 16 e 18 anos, nesse primeiro turno de votação,
cerca de 32 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas.
Posso votar no segundo turno,
se faltei ao primeiro?
O Tribunal Superior Eleitoral considera que o 1º e
o 2º turno são eleições independentes, de modo que, qualquer eleitor ou
eleitora poderá votar, desde que esteja em situação regular com a Justiça
Eleitoral e seu título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.
Nesse contexto, vale esclarecer que o título pode
vir a ser cancelado quando o eleitor faltar às urnas por três eleições
consecutivas e não justificar a ausência e nem efetuar o pagamento da multa.
Por sua vez, a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar
obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por
improbidade administrativa.
Como observado, por ser uma eleição independente,
na hipótese de o eleitor não ter comparecido às urnas no 1º turno, deverá apresentar
justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. A mesma regra vale para o
cidadão que não votar no segundo turno, por meio do aplicativo e-Título, pelo
Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um
formulário de justificativa eleitoral.
No caso de eleitor inscrito no Brasil, que esteja
no exterior, no dia da eleição, deverá apresentar justificativa pela ausência
pelo e-Título e, pós-eleições, seguir a regras dos 60 dias após cada turno,
conforme explicitado no site do TSE, ou no período de 30 dias contados da data
do retorno ao Brasil.
Importante destacar que, o cidadão pode justificar
a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Além disso, caso a
justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.
Porém, se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Se o cidadão declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral,
seu estado de pobreza, ficará isento do pagamento da multa por ausência às
urnas.
O que pode acontecer se o
eleitor ou eleitora não votar e não apresentar justificativa nas eleições?
Como exposto acima, completadas três ausências
consecutivas não justificadas, o título será cancelado e para regularizar a
situação eleitoral, será necessário o pagamento ou a dispensa das multas e a
realização da operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral,
caso não existam outras restrições.
Ademais, sem a prova de que votou na última
eleição, pagou a respectiva multa ou que justificou devidamente, a legislação
eleitoral prevê, ainda, que não poderá o eleitor (art. 7º, § 1º, da Lei
4.737/65):
- Inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e caso aprovado,
investir-se ou empossar-se neles;
- Requisitar
carteira de identidade ou passaporte;
- Renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
- Obter
empréstimos em bancos oficiais, e participar de concorrência pública ou administrativa;
- Praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto
de renda;
- Os servidores públicos ficarão sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição, até que regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Entretanto, a restrição no tocante à obtenção de
passaporte, não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira
novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (art. 7º, § 4º, da Lei
4.737/65)
Em resumo, quem não compareceu às urnas no primeiro
turno, pode e deve votar no segundo turno, mas claro, desde que esteja em
situação regular com a Justiça Eleitoral. No mais, caso não tenha a prova de
que voltou na última eleição, pagou a multa ou apresentou justificativa, a
legislação prevê algumas sanções.
Desse modo, embora obrigatório o voto, e na
hipótese de ausência, sem justificativa, seja o eleitor ou eleitora passíveis
de sofrer penalidades, esses não devem ser os fatores preponderantes para se
comparecer às urnas.
Isso porque, exercer a cidadania por meio do voto,
representa um dos raros momentos em que todos se igualam, pois não há diferença
de raça, sexo, condição financeira, classe ou grupo social, pois existe
igualdade de valor no voto dado por cada cidadão e, escolheremos aqueles que
ocuparão importantes cargos eletivos, que tomarão decisões em nome do país,
pelo período de 4 anos.
Dra.
Priscilla da Silva Santos - Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, em 2010 e
inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 35.838
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