No entanto, cerca de 30% dos pedidos só recebem resposta da justiça após o prazo determinado de 48h;
Em alguns estados, mais de 40% das decisões estão em atraso
Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o
Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres
em situação de violência doméstica na Base Nacional de Dados do Poder
Judiciário. Um dos principais achados da pesquisa é de que 9 em cada 10 pedidos
são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas
protetivas de urgência.
Os dados foram levantados pela “Análise
do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência”, uma articulação entre
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da
Penha. O projeto avalia a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do
Poder Judiciário (Datajud) e propõe para que seja possível a produção de
informações acessíveis e de qualidade para a fiscalização e a avaliação da
implementação da Lei Maria da Penha. Informações de qualidade e acessíveis
permitem produção de estudos e realização do controle social da atividade
judiciária e subsidiam a formulação de políticas públicas baseadas em
evidências.
A análise revelou que a maioria dos
tribunais concedem ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto
na Lei Maria da Penha. No entanto, cerca de 30% dos pedidos são concedidos após
o período definido pela legislação. Em algumas regiões, o volume de processos
em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas
Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o
prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.
O estudo é resultado de um trabalho
inédito de monitoramento dos dados referentes a esse tema. Sem esses esforços,
não é possível produzir estatísticas que acompanhem e avaliem a qualidade de
nosso sistema de justiça, bem como o Estado brasileiro fornecer informações
adequadas para os organismos internacionais sobre a promoção e acesso à justiça
para as mulheres. Além de observar a movimentação judiciária de ações de
proteção, o estudo conta, ainda, com recomendações para o aperfeiçoamento do
sistema e um guia prático para que as equipes dos tribunais possam colaborar
para a manutenção dos processos nacionalmente.
"Ao monitorarmos as ações de
proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei No 11.340
seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para
encerrar situações ou ciclos de violência", afirma Daniela Grelin,
diretora executiva do Instituto Avon, organização da sociedade civil sem fins
lucrativos que atua na defesa de direitos fundamentais das mulheres.
“Essa é uma grande iniciativa, como
outras parcerias que o CNJ estabelece com instituições públicas e com a
sociedade, para chegarmos a um melhor diagnóstico da situação atual, para
pensarmos em soluções”, destaca o presidente do Conselho, ministro Luiz Fux. “A
cada dia mais, o Judiciário aprimora os serviços prestados à população a partir
de evidências. E precisamos de dados objetivos e confiáveis para sabermos onde
queremos chegar.”
Desde 2006, quando a norma jurídica que
trata da violência contra mulheres foi sancionada, as medidas protetivas de
urgência são importantes ferramentas para garantir a segurança da população
feminina brasileira, certificando judicialmente que agressores não se aproximem
destas mulheres ao definir um limite de distanciamento a e o afastamento do
local de convivência.
"O Judiciário brasileiro tem o
dever de acompanhar a aplicação dessa ferramenta de defesa, mas há uma ausência
sistêmica de produção e atualização de dados. Sem informações, não há como
avaliar a eficiência de intervenções e políticas públicas. Agora, com a criação
de um levantamento e base de monitoramento, será possível ampliar a efetividade
da regulamentação, buscando alternativas de melhorias e apoio para as
brasileiras de maneira mais consistente e eficiente", explica Daniela
Grelin.
“A pesquisa também revelou, apesar dos muitos avançados encontrados, que alguns tribunais informam somente acerca das medidas concedidas, que não há informações sobre raça e etnia e que para o aperfeiçoamento da política é crucial os tribunais de justiça priorizarem sua execução e que o CNJ envolva nos debates os demais atores dos sistemas de justiça e segurança pública responsáveis pela implementação das MPUS e organismos da sociedade civil que atuam pelos direitos das mulheres”, completou Wânia Pasinato, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha e Coordenadora da Pesquisa.
Vítimas e
agressores(as)
Uma das sugestões do levantamento é a
melhoria das informações de perfil sociodemográfico de vítimas e agressores (ou
agressoras), para que possam ser feitos diagnósticos e elaboração de
estatísticas de acompanhamento, análise e avaliação. Apesar do baixo percentual
de processos com a informação de idade, é possível identificar que 29% das
vítimas possuem entre 30 e 39 anos; 28%, entre 20 e 29 anos; 20%, entre 40 e 49
anos; 15%, com 50 anos ou mais; e 8% até 19 anos.
Já em relação às pessoas que devem
cumprir as medidas protetivas, 84,4% são para agressores do sexo masculino;
10,3% são desconhecidos -- não houve o preenchimento da informação em sistema
-; e 5,3% são agressoras do sexo feminino. Além disso, 33% possuem entre 30 e
39 anos; 26%, entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou
mais; e 2% até 19 anos.
Dos 572.159 processos sobre medidas
protetivas no período, 89.734 (15,7%) foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%)
no Paraná e 78.942 (13,8%) em MG. Mas, quando os processos são avaliados em
relação à população feminina, nota-se que os maiores são no Distrito Federal,
com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato
Grosso do Sul, com 1.793 e Paraná, com 1.522.
Para conhecer o documento na íntegra
acesse aqui.
Instituto Avon
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