Pais de recém-nascidos podem ter até 20 dias de licença sem prejuízo nenhum ao salário
A licença-paternidade, direito criado no ano de
1988, inicialmente, para permitir que o pai pudesse registrar o seu filho,
dando a ele dois dias, passou por algumas modificações, até benéficas, conforme
aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto. O especialista lembra que
mesmo existindo há tantos anos, muitos pais não sabem como funciona o direito
previsto no Artigo 473, inciso III da CLT, e no Artigo 10º, parágrafo 1º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal
(CF).
O advogado destaca que o afastamento é uma maneira
de garantir que o pai tenha a presença nos primeiros dias de nascimento e por
isso, é tão importante. “A licença-paternidade é um benefício oferecido ao pai
de uma criança que acabou de nascer e que precisa de alguns dias afastado do
trabalho para fornecer os primeiros cuidados para uma criança recém-nascida.
Desta maneira, uma saída para garantir que o pai tenha presença em casa durante
os primeiros dias que sucedem o parto da mulher. Tudo para que ele possa apoiar
e claro, dividir os cuidados, tarefas de casa e assim, para que ele possa se
adaptar à nova realidade e rotina com o filho. Por isso, os 5 dias de
afastamento, por lei, são fundamentais. É algo indiscutível e o colaborador
continua recebendo a sua remuneração mensal sem nenhum tipo de corte”, comenta.
Segundo o advogado, não basta apenas avisar a
empresa, em tom de bate-papo na hora de um café, que a companheira está
grávida. Para ter o direito garantido, é preciso solicitar a chefia através dos
Recursos Humanos. “Para isso os pais devem fazer o pedido de afastamento no
prazo de até dois dias úteis que são contados após o nascimento da criança. Não
pode passar deste prazo. Assim, é indicado que esse aviso seja feito com
antecedência, em conformidade a previsão de nascimento do filho. Tudo para que
a empresa possa se organizar e liberar o afastamento temporário do funcionário
das suas funções. Assim, fica sob a responsabilidade do próprio empregador
agilizar todo o processo para a licença-paternidade. Se ele estiver para tirar
férias, elas podem ser registradas a partir do sexto dia após o nascimento.
Porém, se a criança nascer próximo ao final do período de férias, o benefício
deve ser contado a partir do último dia das férias”, explica.
O período da licença pode ser maior
Além dos cinco dias garantidos na CF, André
Leonardo Couto adiciona que se a empresa fizer parte do Empresa Cidadã, do
Governo Federal, o pai poderá ter o direito a mais dias. “Através desse
programa, que foi criado no ano de 2008 para promover uma participação maior no
nascimento de um filho, surgiu a possibilidade de ter 20 dias, sendo, cinco
definidos pela legislação e 15 dias pelo programa. Porém, para isso, os pais
devem se atentar se a organização em que eles trabalham faz parte do benefício,
já que é uma vantagem a mais para ficar ao lado do filho. Até o ano de 2018,
eram cerca de 20 mil empresas participantes desse programa, por isso, vale a
pena consultar para saber se é possível pedir essas quatro semanas de
afastamento”, orienta.
Na justiça
Negar o afastamento do funcionário não é algo muito
usual, porém, o advogado lembra que existem casos que acabaram se tornando
processos judiciais. “As empresas são proibidas de suprimir o direito ao
exercício da licença. Se acontecer, o funcionário pode procurar imediatamente
um advogado para acionar a justiça. Prova disso, foi que o Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) deu ganho de causa para um enfermeiro da capital mineira, que
foi negado de dar suporte a filha recém-nascida e à esposa que estava na Bahia,
durante o período de licença-paternidade. Ele teve uma indenização de R$ 10 mil
por danos morais. Num outro caso de Alagoas, um funcionário de uma empresa de
refrigerantes teve seus dias reduzidos e ainda foi remanejado de cargo. Com as
provas, foi indenizado em R$15 mil. Desta maneira, fica claro que o melhor
caminho é respeitar a lei”, conclui.
ALC Advogados
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