A Lei 14.133/2021 trouxe importantes regras a respeito da atuação dos Tribunais de Contas nas licitações e contratos administrativos. De modo geral, é possível dividir essas regras em relação à forma de exercício da função típica de controle e à formação de gestores públicos para a aplicação da nova lei, objeto este que é o foco do presente texto.
O aspecto pedagógico do controle da gestão
pública não é propriamente novo para as Cortes de Contas. Afinal, ao exercerem
suas funções típicas, forma-se um conjunto de julgados e súmulas que direcionam
os agentes públicos, envolvidos ou não nos casos analisados, nas futuras ações
administrativas. Além disso, o instrumento de consulta formal a tais órgãos tem
sido utilizado para tratar de temas em tese, com a obtenção de diretriz geral
que se aplica a diversos órgãos e entidades no mesmo quadro jurídico.
No entanto, a nova Lei de Licitações trouxe
um acréscimo a essa função. Está determinado no art. 173 o dever de os
Tribunais, pelas respectivas Escolas, promoverem a formação dos agentes
públicos envolvidos com a sua aplicação, o que envolve pregoeiros, agentes de
contratação, membros de equipes de apoio, gestores e fiscais de contratos etc.
Os instrumentos utilizados para tal finalidade são “cursos presenciais e a
distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações
públicas”.
A norma possui por finalidade
estabelecer um ambiente de aprendizagem para os gestores públicos, baseado no
corpo técnico de tais órgãos de controle e em acadêmicos especializados na
matéria, além da troca de experiências e percepções a respeito do novo regime
jurídico inaugurado.
Como típica atividade de transmissão de
conhecimento, é necessária a interação entre todos os partícipes destes
eventos, instrutores e alunos. A perspectiva da lei é a do diálogo aberto entre
controladores, professores e gestores para criar consensos sobre o tema de
licitações e contratos, com ênfase em medidas que previnam erros, ao invés de
apenas focar na sua correção e sancionamento.
O desempenho da função pedagógica vem
sendo há tempos uma das prioridades do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, por meio das atividades da Escola Paulista de Contas Públicas e de
eventos já tradicionais, como o Ciclo de Debates, que há 25 anos reúne
jurisdicionados pelo interior. Em 2022, estivemos em dez cidades e dialogamos
com mais de sete mil Prefeitos, Vereadores, Secretários, e servidores que
integram as equipes de apoio aos gestores públicos. A nova Lei de Licitações
foi um dos destaques da programação dessa caravana.
Para cumprir
o dever colocado pela nova norma às Cortes de Contas com mais especificidade, o
TCESP também promoveu no dia 07 de julho um seminário na cidade de Araraquara
(disponível em https://www.youtube.com/watch?v=jVP2g4HNIPc&t=8720s e https://www.youtube.com/watch?v=b_NnsX3Sef4&t=7711s), que
reuniu mais de mil gestores da região, além de transmissão online pelas
redes sociais, com mais de 1,4 mil espectadores ao vivo. Na ocasião, as
perguntas feitas aos instrutores auxiliaram o diálogo e interação entre todos.
Mais seminários estão previstos neste
ano para contribuir com a difusão da Lei n. 14.133/2021. O próximo ocorrerá em São
José dos Campos, em setembro, e os demais serão organizados pelo TCESP no mesmo
formato em Bauru, Presidente Prudente e Registro, entre outubro e dezembro, sempre
em ambiente de aprendizagem mútua e colaborativa.
A criação de um ambiente público de
maior eficiência e efetividade por parte dos gestores nas contratações públicas
demanda a interação com os Tribunais de Contas para a criação de consensos
aplicáveis ao novo regime, ação que deve mobilizar todos os controladores
conscientes de sua relevante função pedagógica.
Dimas Ramalho - Presidente do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo
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