Entre janeiro e julho deste ano 7.617 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de registros somente em nome da mãe cresceu em 2021.
Quase
18 mil crianças nascidas neste ano em São Paulo não terão motivos para festejar
no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais. Mesmo com uma série
de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis
por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento,
ainda é grande o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no
registro, atingindo em 2021 o terceiro ano seguido com queda nos atos em um
primeiro semestre.
Desde 2012, o
procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil
em São Paulo. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a
necessidade de procedimento judicial, possibilitou uma diminuição de quase 2
mil registros antes feitos somente em nome da mãe.
No entanto, há
quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de
nascimento voltou a subir, crescendo para 5,1% em 2018, 5% em 2019, 5,3% em
2020 e 5,5% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que
totalizaram 26.135 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012,
caíram para 14.513 em 2020, e 7.617 atos em 2021, proporcionalmente 10% menor
que os seis primeiros meses do ano anterior.
"A importância
de uma criança possuir o nome do pai na certidão de nascimento é imensurável,
além de ser seu direito, auxiliando ainda o recém-nascido em muitos benefícios
de políticas públicas" explica Luis Carlos Vendramin Junior, presidente da
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
(Arpen/SP). "Com o provimento de 2012, que aprovou este ato nos cartórios
de Registro Civil, realizar este procedimento ficou muito mais fácil e rápido,
saindo em poucos dias a nova certidão da criança com o nome do pai
incluso", finalizou.
Como fazer
Para dar início ao
processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho,
caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso
a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta
que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão
de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o
consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a
ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no
registro de nascimento da criança.
Caso o pai queira
fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a
ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a
questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe -
caso o filho seja menor - ou do filho - se ele for maior de idade -, seja
obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.
No caso da mãe que
queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao
Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e
preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito
isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa,
procedimento obrigatório inicializado pelo cartório, quando o registro de
nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto
pai.
Nesta situação, o
Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do
suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade.
Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é
encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de
investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se
recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser
avaliada juntamente com o contexto probatório.
Se a decisão de
pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode
procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado
indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua
certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o
juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai
sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura
cerca de 45 dias.
Pais socioafetivos
Desde novembro de
2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em
Cartório de Registro Civil - aquele onde os pais criam uma criança mediante uma
relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, e a partir da concordância da
mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido
em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de
paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios
brasileiros.
Em 2019, uma nova
norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento,
limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser
reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua
concordância com o reconhecimento socioafetivo.
Neste procedimento,
caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da
paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da
verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de
saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma
unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com
o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os
requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o
registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério
Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o
ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo -
Arpen/SP
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