Advogado especialista em Direito Previdenciário indica o melhor caminho para quem deseja se aposentar
A Reforma da Previdência
entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103 e completou um ano em
novembro de 2020, trazendo uma série de mudanças anuais para que os
trabalhadores consigam a aposentadoria. Segundo o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil
aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para
mulheres.
Atualmente, o número de
aposentadorias vem sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores. Entre as
mudanças, algumas regras de transição sofrem alterações anualmente. Neste caso,
as regras são direcionadas para os segurados do INSS e que já contribuem com o
órgão antes da reforma, mas não estão na idade mínima para aposentadoria.
Para entender melhor sobre
as mudanças vigentes em 2021, Átila Abella, especialista
em Direito Previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista - plataforma que
oferece ferramentas para automatizar e otimizar as análises previdenciárias -,
explica quais os principais pontos de atenção e alterações.
Tempo de contribuição e
idade mínima
Em 2021, as mulheres
precisarão ter 57 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Já os homens,
a partir dos 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Cálculo de contribuição
A remuneração é calculada
a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das
contribuições realizadas a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano que
exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de
contribuição para os homens, sendo que para obter uma aposentadoria com
valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e
um homem 40 anos.
Regra de transição pelo
sistema de pontos
“Dentro do INSS, existe
uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que
resulta na soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Neste ano, a
pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explica Abella. A
reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100
para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
Transição por idade
Para os homens, não houve
mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. Já para as
mulheres, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis
meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023. Para ambos, o tempo exigido é
de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da
reforma da previdência. Portanto, a regra de transição é para que as mulheres
completem 61 anos em 2021.
E quem estava próximo de se aposentar?
Para quem estava perto da aposentadoria, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, data da publicação da promulgação da reforma, será possível se aposentar sem idade mínima.
Mas com uma ressalva: cumprindo um pedágio de 50% do tempo que
ainda restava da data da reforma. “Se o contribuinte estivesse com apenas um
ano faltando para completar o tempo de contribuição, deverá trabalhar mais seis
meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício,
apenas com a ressalva de que nesta regra será aplicado o fator previdenciário
no cálculo do seu benefício”, finaliza Átila Abella.
Dr.
Átila Abella - advogado e cofundador da lawtech Previdenciarista
Previdenciarista
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