Busca por planos mais baratos continua sendo principal razão para consulta dos beneficiários
O interesse pela portabilidade de
carências - que é a possibilidade de trocar de planos de saúde levando consigo
os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças, ou
lesões preexistentes, já cumpridos - aumentou 42% nos primeiros sete meses de 2021 em
relação ao mesmo período do ano passado. É o que mostra o relatório de
acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos
de Saúde, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
para a contratação e troca de planos de saúde.
De
janeiro a julho de 2021, foram gerados 206.302 protocolos de consultas sobre
portabilidade de carências, 60.859 a mais que os gerados no mesmo período em
2020 (145.443). O principal motivo informado pelos usuários do Guia ANS é a
busca por planos de saúde mais baratos.
Importante esclarecer que o número de protocolos emitidos
representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de
portabilidades efetivadas.
Percepção do usuário sobre o Guia de
Planos
A
percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS tem sido mensurada pela
ANS com o objetivo de aprimorar, de forma permanente, a ferramenta. Dessa
maneira, após o relatório ter sido gerado, é feita uma pesquisa com os
usuários.
No
período de março de 2020 a julho de 2021, 68% das pessoas que acessaram o Guia
não tiveram dificuldades, enquanto 14% informaram dificuldade de encontrar
planos disponíveis, o que pode estar relacionado ao fato de não existir opções
de planos que atendam a região do usuário.
Na Análise de Satisfação com o
Guia de Planos, a ANS solicita que o usuário atribua notas de 0 a 10 para o
serviço. No gráfico abaixo, observa-se que a ampla maioria das pessoas que
navega pela ferramenta a avalia com a nota máxima.
Como fazer a portabilidade de carências
A
portabilidade de carências é um direito garantido a todos os
beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou
adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa
opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação
(planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o
cumprimento dos seguintes requisitos gerais:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de
janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº
9.656/98);
- O plano de destino deve ter faixa de preço
compatível com o plano atual;
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual
não pode estar cancelado;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das
mensalidades;
- O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de
permanência no plano:
1ª
portabilidade: 2 anos
no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária
(CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
2ª
portabilidade: Se já
tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos
1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com
coberturas não previstas no plano anterior.
A ANS
disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o
tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade.
Guia
ANS de Planos de Saúde
Para
consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de
portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde.
Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre
os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão
retornados os planos disponíveis para portabilidade.
O
beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de
Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja
aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e
solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias
para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao
pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.
Há ainda
situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o
cumprimento do prazo de permanência no plano (veja situações específicas de
portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que
mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do
titular, cancelamento do contrato e falência da operadora.
Situações
em que há carência no novo plano contratado:
Caso o
beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não
previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de
carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um
beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para
um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas
para a cobertura hospitalar.
Com isso,
a ANS ampliou as opções de escolha do beneficiário, permitindo que ele encontre
um plano de saúde que atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as
coberturas que já tenha cumprido, preservando, por outro lado, o equilíbrio do
setor, ao manter a lógica prevista em Lei de exigência de carências para as
novas coberturas.
Clique aqui e saiba mais sobre
portabilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário