Menina
sofre de epilepsia e usará produto para amenizar crises diárias de convulsões
O juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de São Vicente (SP) determinou,
na última quinta-feira (29), que os planos de saúde SulAmérica e Qualicorp
forneçam produto à base de canabidiol, derivado da planta Cannabis, a uma
menina de três anos, que sofre, dentre outras doenças, de epilepsia focal
estrutural grave. O magistrado concedeu a tutela de urgência antecipada,
atendendo ao pedido do advogado da criança, Fabricio Posocco, do escritório
Posocco & Advogados Associados. Deste modo, as rés têm cinco dias para
providenciar o fármaco sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$
100 mil.
A mãe da menina procurou a Justiça depois que o pediatra neonatologista e a
neuropediatra receitaram a substância para controlar as crises diárias de
convulsões, mas os planos de saúde negaram o tratamento.
Segundo a SulAmérica e a Qualicorp, o medicamento não consta no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
Para o juiz, que analisou o caso, “as doenças de que padece a autora constam da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com
a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS) e estão, por isso, aparentemente
cobertas pelo plano de saúde contratado”.
Na decisão judicial, o magistrado citou a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ): “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo
cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura”;
e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): “Havendo expressa indicação
médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o
argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de
procedimentos da ANS”.
Dito isto, Alvarez ordenou que as rés providenciem o canabidiol 200 mg/ml, na
dose de 1ml de 12/12h, ao longo do tratamento domiciliar da autora e nos termos
da recomendação e prescrição médicas. “Preferencialmente, o produto Canabidiol
Prati-Donaduzzi, fabricado pela Prati-Donaduzzi, no Brasil”.
História da pequena guerreira
A menina nasceu com cardiopatia congênita, que é uma malformação cardíaca
ocorrida durante o desenvolvimento do coração do feto no útero materno. Por
isso, com 7 meses de vida foi submetida à plastia de válvula mitral. A cirurgia
tem como objetivo conservar ao máximo a estrutura original, reparando o que for
necessário, mas não correu bem. Após 10 dias, necessitou de colocação de
prótese valvar. Ficou sedada por mais de 10 dias e seu quadro evoluiu para
acidente vascular cerebral isquêmico (AVCi).
Como sequela, a criança apresenta epilepsia focal estrutural grave, paralisia
cerebral, transtornos específicos da fala e da linguagem. O quadro leva ao
atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, podendo gerar deficiência
intelectual.
Ao longo desses três anos, a menina fez uso de diversas medicações
antiepiléticas sem melhora nas crises, como Fenobarbital, Vigabatrina,
Topiramato, Nitrazepam e Levetiracetam. Além de seis meses de dieta cetogênica,
que também mostrou-se ineficaz.
Com epilepsia de difícil controle, seus médicos iniciaram o uso de canabidiol e
constataram redução de 80% das crises convulsivas no primeiro mês da utilização
do produto.
"Melhorou muito sua qualidade de vida. Também nota-se grande avanço no
desenvolvimento neuropsicomotor”, afirmou a neuropediatra e neurofisiologista
Paula Girotto.
"O recurso terapêutico apresentou bom controle dos espasmos, tornando-a
mais alerta, mais interativa com a família e mais participativa nas sessões de
reabilitação", revelou o pediatra neonatologista Allan Chiaratti de
Oliveira.
Com esses bons resultados, a família, que não tem recursos financeiros, pede
para que os planos de saúde, das quais a criança é beneficiária, forneçam a
substância, comercializada por R$ 4.789,90.
De acordo com o advogado Fabricio Posocco, a necessidade do tratamento almejado
não decorre da vontade do paciente ou de seus pais, mas sim de indicação médica
que visa garantir a integridade física, a saúde e a própria vida da menina, que
necessita, urgentemente, do canabidiol, sob pena de piora nas suas condições
clínicas, podendo culminar com a sua morte. “Não fica difícil reconhecer que a
pequena autora é uma guerreira, que vem lutando dia a dia com grandes
dificuldades para sua regular sobrevivência”.
A ação segue no Poder Judiciário. A família também discute a existência de
danos morais em favor da menor, por causa da negativa do plano de saúde em
fornecer o medicamento.
Posocco
& Advogados Associados
Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
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