Instituição ainda
gostaria que fosse revista a obrigatoriedade da escrituração contábil e o
reajuste do limite mínimo para a cobrança do adicional de IRPJ
O Sebrae comemorou a iniciativa do deputado Celso
Sabino (PSDB/PA), relator da Reforma Tributária, de manter, no substitutivo apresentado,
a isenção de tributação sobre rendimento líquido das empresas de 20% para
empresas do Simples Nacional. Para a instituição, a isenção é positiva para a
manutenção das micro e pequenas empresas brasileiras e respeita o tratamento
diferenciado e simplificado para o segmento, previsto na Constituição Federal.
“Nós vemos com muito bons olhos a alteração no
relatório que mantém a isenção na distribuição de lucros das pequenas empresas,
optantes pelo Simples Nacional, para seus titulares ou sócios dentro dos
limites do Lucro Presumido, de acordo o artigo 14 da Lei Complementar
123/2006”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
Apesar da manutenção desse ponto, a proposta ainda
merece revisão. Silas Santiago destaca que continua preocupando as diretrizes
para a obrigação da escrituração contábil para os pequenos negócios do Lucro
Presumido, o que trará complexidade para o segmento. “Isso aumenta os custos de
cumprimento, o custo Brasil e o custo de conformidade e não traduz a necessidade
do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas”, pontua o
gerente.
O
Sebrae ainda defende que o adicional do Imposto de Renda, que são os 10%
cobrados a partir de determinado lucro mensal da empresa, seja revisto. “Esse
item foi instituído em 1996 e desde então não houve correção. Nós entendemos
que isso tem que ser corrigido também, pois afeta as micro e pequenas empresas
optantes pelo Lucro Presumido”, explicou Silas Santiago.
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