Pesquisar no Blog

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Detran SP: saiba como transferir veículos comprados em outro Estado

A transferência de gravame, quitação de débitos e vistoria são alguns dos passos do processo

 

Ao comprar um veículo em outro estado, o motorista se depara com uma dúvida comum a muitas pessoas: o que é necessário para fazer a transferência e em que órgão solicitar, na origem ou no destino?  Veja como é feito o processo no Detran.SP, que pode ser realizado quase totalmente online, já que a vistoria e emplacamento são feitos presencialmente nas empresas credenciadas.


Passo a passo para fazer o processo de transferência: 

·        O serviço deve ser realizado no Detran de destino, onde o motorista reside; 

·        Se o veículo estiver financiado em outro estado, a financeira deverá transferir o gravame para o estado de São Paulo. Verifique antes com a financeira se não há impedimento à transferência de localidade; 

·        O processo pode ser feito online pelo site do Detran.SP, na aba Transferência de Localidade – Veículo registrado em outro Estado por meio do link https://bityli.com/12ivJ; 

·        Todos os débitos do veículo devem ser quitados no Detran de origem (IPVA, multas, licenciamento) ou eventuais restrições; 

·        O Veículo deve ter sido aprovado em vistoria no máximo 60 dias por uma empresa credenciada do Detran (link https://bityli.com/CPxJj); 

·        Documentos necessários (as imagens enviadas devem ser digitalizadas de forma legível, sem redimensionamento ou alteração do formato original): 

. Documento de identificação pessoal com foto;

.Cadastro de Pessoa física (CPF);

. Comprovante de endereço (contas de luz, gás, telefone, IPTU ou qualquer correspondência enviada pelos Correios com emissão e até três meses). Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos com apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável). No caso de imóvel alugado, é aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário.

 

Certificado de Registro do Veículo (CRLV- E), impresso em folha branca A4 

· Pagamento:

. Taxa de primeiro registro no Estado R$ 355,80 nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco Caixa Economia e lotéricas)

. Laudo de vistoria (pago diretamente na empresa credenciada pelo Detran)

. Placa de identificação veicular (Padrão Mercosul) pago na empresa credenciada pelo Detran

. Possíveis débitos (IPTVA, multas, licenciamento etc).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados