Orientação é da
ROIT Consultoria e Contabilidade, e vale também para pequenas empresas. Prazo
para mudança neste ano se encerra em 30 de abril.
A crise ocasionada pela pandemia do novo
coronavírus obriga as empresas a buscarem saídas para a redução de custos e a
sustentabilidade no mercado. Uma das formas de diminuir despesas está na gestão
fiscal, que inclui migrar de regime tributário: o que pode significar pagar
menos impostos.
Para diminuir as perdas de 2020 devido à Covid-19,
uma opção é mudar do regime de Lucro Presumido ou mesmo do Simples Nacional
para o de Lucro Real: regime recomendável nesse momento de margens baixas e
prováveis prejuízos. A orientação é da ROIT Consultoria e Contabilidade –
organização que tem sede em Curitiba e escritórios em São Paulo e
Brasília.
De acordo com o sócio-diretor da ROIT, Lucas
Ribeiro, há uma série de vantagens em adotar este regime como base de cálculo
para o pagamento de tributos, inclusive para as pequenas empresas. “A opção
pelo lucro real pode ser utilizada por empresas de todos os portes e segmentos,
inclusive para quem está no Simples Nacional. Para estas é possível migrar e
garantir uma tributação muito inferior, considerando benefícios fiscais e
diversas oportunidades nesse momento de crise”, atesta.
Lucas pontua também que, por ser mais complexo, o
regime do Lucro Real exige uma gestão financeira e documental mais rigorosa da
empresa. Isso, porém, não deve ser encarado como impeditivo para optar por esse
regime. Ao contrário: o rigor na gestão fiscal e financeira é indispensável
para a sobrevivência do negócio.
A consultoria lembra que a migração de regime só
pode ser feita no início de cada ano fiscal, mediante o primeiro recolhimento
de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ. Para quem pretendia seguir
pelo Lucro Presumido, tem até 30 de abril para decidir migrar para o Lucro
Real.
VANTAGENS
O especialista lista uma série de vantagens da
opção pelo lucro real. Nesse regime, por exemplo, depreciações, amortizações e
juros fazem diminuir a incidência de tributos. São aproveitados, nesse regime,
créditos do PIS e do Cofins, entre outros benefícios de ordem tributária.
“É possível
remunerar os sócios a título de juros sobre o capital próprio, o que permite
reduzir até 19% da carga tributária sobre os lucros. Caso haja prejuízos
fiscais, não há tributação de IRPJ e CSLL, que são pagos sempre no Lucro
Presumido e no Simples Nacional. E a empresa pode optar pela apuração do lucro
trimestral ou anual, acumulando prejuízos para compensar com momentos em que
vier a ter lucro. Enfim, o regime leva em conta a situação real da empresa, e
não o que ela presume que venha a ser. O valor a ser pago em tributos se torna
o mais justo”, explica Lucas Ribeiro.
O executivo, por outro lado, adverte: embora, de um
modo geral, a opção por lucro real tende a ser mais vantajosa, cada caso
precisa ser minuciosamente analisado. O empresário deve buscar auxílio do seu
contador e advogado tributarista – um investimento para que o empreendedor
adote uma gestão financeira e tributária mais eficiente, sem correr grandes
riscos. “As contas precisam ser feitas com muito cuidado”, sublinha.
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