Confira os tópicos que mais confundem
os contribuintes na hora de encarar o Leão
Os
contribuintes têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de
Renda (IR) à Receita Federal. Mas na hora de preencher alguns campos ou
até mesmo saber o que se deve declarar, muitas dúvidas aparecem. Paolla Hauser,
professora de Ciências Contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter,
esclarece oito mitos — e as verdades —, que vão ajudar você na hora de
preencher tudo.
Apenas o valor do salário
define se você é obrigado a declarar?
Não
é apenas o valor do salário que define quem é obrigado a declarar. Mas, também
qualquer valor recebido como tributável, podendo ser aluguel, salário, serviços
autônomos, entre outros que superem R$ 28.559. Ainda há os rendimentos isentos
acima de R$ 40 mil, como lucros, saque do FGTS, danos morais, algumas
movimentações na B3 etc.
MEI precisa declarar Imposto
de Renda?
O
simples fato de uma pessoa física possuir um CNPJ como MEI não a obriga a entregar
da declaração. “A obrigatoriedade será aplicada como para todos os demais
contribuintes, que se refere basicamente à renda e patrimônio da pessoa física,
e não do MEI”, explica Hauser.
Não sou obrigado a declarar,
então não devo preencher a declaração?
“Mesmo
não sendo obrigado, você pode fazer a entrega da declaração. Pode ser feita
como uma simples forma de comprovação de renda, o que é muito bom para os MEIs.
Outra situação é que o IR pode ter sido retido na fonte, e a única forma de
restituir é entregando a declaração”, afirma a professora.
Tenho conta conjunta, devo
fazer declaração em conjunto?
A
declaração é pelo CPF e não implica em fazer em conjunto devido a conta
bancária. Cada titular da conta deve colocar na sua declaração o valor
correspondente ao quanto movimentou, e para auxiliar a Receita Federal, no
campo de observações, pode escrever algo como: “O saldo total da conta X, do
banco X, é de R$ 70 mil, sendo que o valor de R$ X é meu, o restante é do
‘fulano’”.
Atualmente,
não existe uma regra para inclusão de uma frase de explicação, mas é bom
detalhar bem, caso caia na malha fina.
A declaração simplificada é
a melhor opção?
“Não
existe uma receita pronta para a declaração. Depende muito de contribuinte para
contribuinte, pois depende das fontes de renda e das possibilidades de dedução.
Então, sempre deve ser analisado caso a caso. Significa que a declaração no
formato simplificado nem sempre é a melhor opção”, afirma.
Declarar dependentes é
sempre vantajoso?
Dependentes
serão vantajosos para contribuintes que façam declaração completa, isto é,
aquela que considera as despesas anuais para diminuir a base de cálculo. Isso
se o dependente não tiver renda própria, pois, caso tenha, essa renda vai somar
na declaração do titular, podendo gerar imposto a mais para pagar.
Se eu deixei de declarar um
imóvel e não caí na malha fina, nada vai acontecer?
O
fato do contribuinte não declarar imóvel, em princípio não o faz cair em malha.
O que acontece é que os cartórios enviam também informações ao Fisco de forma
anual, assim como nós, e isso faz com que a Receita Federal conheça nosso
patrimônio. Hauser explica que “o maior problema acontece no momento da venda
do bem, pois nesse caso precisamos fazer a apuração do IR sobre o valor do
lucro da venda”.
Ela
esclarece também que o contribuinte vai receber um valor em dinheiro que poderá
aumentar seu patrimônio e, nesse momento, o Fisco tomará conhecimento do
dinheiro. “É importante sempre declarar os bens. Se eu nunca tiver declarado
meu bem, como vou comprovar de onde veio aquela renda. Se ela é licita, por
exemplo”, afirma.
Preços de imóveis e carros
podem ser atualizados a valor de mercado?
Os
bens devem ser declarados pelo seu valor histórico, isto é, pelo custo e não deve
ser atualizado. Se o bem for atualizado, fica sujeito ao IR sobre o valor do
acréscimo patrimonial.
Quem tem mais de 65 anos não
precisa declarar?
As
regras de obrigatoriedade não implicam idade do contribuinte. Independente da
idade, se estiver nas condições previstas na norma, o contribuinte deve
entregar a declaração. A diferença da idade é para rendimentos de aposentadoria
para idade superior a 65 anos, pois uma parte da renda passa a ser isenta. Mas,
em regra, essa informação vem detalhada no informe de rendimentos.
Grupo Uninter
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