Declaração do Imposto de Renda deve
ser
entregue até o dia 30 de abril
Créditos: divulgação |
Especialista do
Sicredi explica o passo a passo para fazer a declaração que deve ser entregue
até o dia 30 de abril
O período de isolamento causado pela pandemia da
COVID-19 (coronavírus) obrigou muitos profissionais a adotarem o home office
ou entrarem em férias coletivas. O fato de estar em casa pode ser uma
oportunidade para organizar as finanças e acertar as contas com o “leão”.
Segundo o diretor de Desenvolvimento da Central
Sicredi PR/SP/RJ, Adilson Felix de Sá, o período pode ser propício para organizar
os dados, juntar documentos e antecipar a entrega da declaração. “Durante a
quarentena é mais fácil encontrar documentos e evitar erros, além de conseguir
fazer a entrega antes do prazo final. Quem se antecipa tem a vantagem de
receber antecipadamente a restituição do Imposto de Renda, caso houver, e esse
pode ser um bom recurso para investimentos”, explica o diretor. Lembrando que
idosos, deficientes físicos ou mentais e portadores de doença grave têm
prioridade no recebimento da restituição.
Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca
de 32 milhões de declarações até o final do prazo, marcado para o dia 30 de
abril, com possibilidade de adiamento. Para evitar surpresas, O Sicredi separou
algumas dicas para facilitar o preenchimento pelos contribuintes:
Você precisa declarar?
É importante lembrar que precisa entregar o IR quem
se enquadra nos quesitos abaixo:
- Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50;
- Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de
bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Realizou operações na Bolsa de Valores.
Separe os documentos e não
deixe para última hora
Antes de começar a declaração é preciso separar os
documentos necessários para facilitar o envio de informações. Esse planejamento
facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo
para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os
dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso,
é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da
última versão enviada para a Receita”, explica Félix de Sá, que ainda indica os
documentos mais importantes para a declaração:
- Informe dos rendimentos do ano de 2019.
Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições
ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Informe de rendimentos da instituição financeira
com a qual opera;
- Informe de rendimentos de corretoras;
- Comprovantes de rendimento ou pagamento de
aluguéis;
- Número do CPF dos dependentes;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e
escolares do contribuinte e dos dependentes;
- Doações a instituições com deduções legais;
- Comprovantes de contribuições de Previdência
Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
- No caso de compra ou venda de bens, como carros
ou imóveis, é necessário lançar na declaração a inclusão ou a retirada do bem,
junto do cpf da pessoa que comprou o patrimônio ou de quem foi comprado, para
evitar problemas na comparação com declarações anteriores.
Aproveite o dinheiro extra
para investir
Em 2020, a Receita Federal informou que
reduziu o números de lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, de
sete para cinco e que irá antecipar o pagamento das restituições. O primeiro
lote está programado para o dia 29 de maio e o último previsto para 30 de
setembro.
“Essa é uma boa notícia para quem tem valores a
restituir. Nesses casos uma boa opção é aproveitar o dinheiro extra para
investir ou poupar. O associado do Sicredi, por exemplo, pode informar na
declaração o número da conta poupança e assim fazer uma reserva financeira
segura e imune às oscilações da Bolsa de Valores”, finaliza o diretor.
Sicredi
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