Em
uma escalada global estarrecedora, a pandemia gerada pelo novo coronavírus -
COVID-19 abalou os principais setores de países que há muito não contavam com
algo tão avassalador. A complexidade do mundo atual emerge diante dos eventos
cada vez mais inesperados, relembrando os diversos alertas dados desde a
inquietante teoria do caos. Estamos presenciando a usurpação, nos cenários mais
graves, de direitos que hoje nos parecem mais privilégios – basta pensar nas
restrições de ir e vir, atualmente vigentes na Itália. Evidenciou-se, ainda, a
competência (ou sua falta) dos governantes em reagir de forma eficaz no
contingenciamento dos graves impactos que atingem, notadamente, os setores da
saúde e da economia.
No
que se refere à economia, assistimos diariamente a forma com que os chefes de
Estado lançam mão da tributação como instrumento de controle de danos e de
suporte à população. Afinal, numa economia capitalista, a restrição de
circulação de pessoas e de mercadorias, em muitos casos, gera impactos
imediatos. Na França, Emmanuel Macron suspendeu a cobrança de impostos e
garantiu 300 bilhões de euros para pequenas empresas. Donald Trump informou ter
instruído o Departamento do Tesouro estadunidense a adiar a coleta de impostos
para determinadas pessoas e companhias impactadas pela epidemia. Na China,
anunciou-se a isenção dos tributos alfandegários punitivos incidentes sobre
produtos médicos americanos, exigidos pelo país em virtude de sua guerra
comercial com Washington/DC.
No
Brasil, as medidas começaram a ser anunciadas pelo Ministério da Economia com
certa timidez, mas, com o passar das horas, o Governo Federal felizmente
começou a reagir ao agravamento da situação. O Ministro Paulo Guedes anunciou
que com as medidas intenta-se a injeção, na economia, do valor estimado de R$
147 bilhões de reais, dentre elas as que seguem abaixo.
Em
18/03/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução n.
152/2020, prorrogou por seis meses as datas de vencimento dos tributos federais
apurados pelas empresas optantes do Simples Nacional. Dois dias antes, o
Ministério da Economia anunciou a redução de 50%, pelo prazo de três meses, das
contribuições ao Sistema S. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por
sua vez, está autorizada, com base na Medida Provisória n. 899/2019, a adotar
pacote de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da
renegociação de dívidas. Dentre as medidas, estão a suspensão de prazos e
facilitação da negociação de dívidas.
Com
relação ao fornecimento de produtos médicos e hospitalares, as alíquotas do
Imposto de Importação de 50 produtos foram reduzidas a zero pelo o Comitê
Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior- Camex (Resolução n.
17/2020). Da mesma forma, segundo o sítio eletrônico do Ministério da Economia,
foram simplificados os procedimentos do despacho aduaneiro dos mencionados
produtos (IN 1927 de 17 de março de 2020), dentre outras medidas anunciadas
pelo Governo que pendem de publicação.
A
pandemia enfraquece o sistema social como um todo, do qual a economia tem papel
fundamental. Nesse cenário, a tributação, sempre lembrada como sinônimo de
arrecadação do Estado, destaca-se como instrumento fundamental do Governo para
contenção da crise e redução dos impactos. As medidas, até então, mostram-se
sensíveis, em especial, às empresas de pequeno porte, sem deixar de reduzir
impactos econômicos para os demais setores. Tais medidas comprovam que a
tributação, conforme já lecionava Geraldo Ataliba há algumas décadas[1],
pode ser utilizada com finalidade estimulante de comportamentos para a
realização de outros valores constitucionalmente consagrados, seja para
possibilitar a manutenção da atividade empresarial em tempos sombrios, seja
para viabilizar a rápida importação de produtos imprescindíveis para a área da
saúde.
Fernanda
Luiza Tumelero - advogada do setor tributário do escritório Marins
Bertoldi.
Natália
Brasil Dib - advogada do setor tributário do escritório Marins Bertoldi.
Nenhum comentário:
Postar um comentário