A Defensoria Pública de SP e a DPU
(Defensoria Pública da União) formularam ofício ao Município e ao Estado de São
Paulo em que recomendam medidas urgentes de proteção a pessoas em
situação de rua frente à pandemia do coronavírus.
Com notícias de que nas próximas semanas há
possibilidade de queda drástica da temperatura, as Defensorias recomendaram que
o poder público antecipe a Operação Baixas Temperaturas, de modo a intensificar
as abordagens sociais e de saúde, além de ampliar o número de vagas nos
equipamentos socioassistenciais. No documento, as Defensorias estadual e da
União expressam preocupação de que haja garantia de fornecimento de água,
álcool gel e máscaras, assim como espaços para alojamento e higienização (banho
e lavagem das mãos).
Entre
as recomendações está a concessão de aluguel social e a destinação de
equipamentos públicos ociosos para o acolhimento emergencial, caso haja
sobrecarga nos equipamentos destinados ao acolhimento de pessoas em situação de
rua. No ofício, elaborado pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos
Humanos da Defensoria de SP e pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU,
os Defensores pedem que, ainda que haja redução do número de pessoas por
quarto, ou nos locais de habitação coletiva, seja garantida vaga fixa e uma
distância adequada entre as camas, a partir de recomendações dos órgãos de
saúde.
Segundo
dados do último censo, a população de rua na cidade de São Paulo saltou de
15.905, em 2015, para 24.344 em 2019 - um aumento de 53% no período. Do total
da população de rua, 11.693 estão acolhidos em centros de atendimento
municipais e mais 12.651 vivem realmente nas ruas da capital, sendo que existem
cerca de 17 mil vagas disponíveis em centro de acolhida da prefeitura da
capital.
Outra
preocupação está no fato de que muitas pessoas em situação de rua têm doenças
pré-existentes e estão no grupo de risco do novo coronavírus. O fechamento de
espaços públicos também motivou a recomendação de disponibilização imediata de
pontos de água potável em logradouros públicos, considerando que a população de
rua tem dificuldade de acesso à água até mesmo para higiene pessoal.
Santos
Em
Santos, após ação civil pública proposta pela Defensoria, o Juiz Rodrigo de
Moura Jacob, determinou que o Poder municipal tome providências em relação às
pessoas em situação de rua, sobretudo para evitar que elas fiquem em locais com
aglomeração. A ação, de autoria do Defensor Público Thiago Santos de Souza,
pedia que em decisão liminar, o Juízo determinasse que num prazo máximo de 4
horas, fosse oferecido isolamento e tratamento aos sintomáticos e infectados,
ou que a eles fosse ofertado auxílio aluguel. Este pedido, no entanto, foi
indeferido.
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