A pandemia afeta também a economia ativamente
Por conta da recente pandemia causada pelo vírus
COVID-19, popularmente chamado de Coronavírus, muitos estão mudando seus planos
para se proteger. Não há momento melhor para se falar sobre isso que o Dia
Internacional do Consumidor, quando esse é um problema em massa.
A China é o país mais afetado, sendo o marco zero
da doença, mas outros locais como a Itália, Japão, Coreia do Sul e Irã já
informaram diversos casos confirmados, seguidos de algumas mortes.
“Para quem estava planejando viajar a trabalho ou
férias, os planos se tornaram inacessíveis. Alguns países se mostraram fora de
cogitação por conta da contaminação, outros fecharam as portas”, conta Dra.
Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Mas o que fazer quando tudo já está pago? Desistir
de uma viagem previamente organizada e perto da data de partida causa grande
prejuízo ao consumidor.
Essa foi a situação enfrentada por três pessoas em Porto Alegre, que, com uma viagem marcada para a Itália, optaram por adiar o voo. A companhia aérea permitiu que a passagem fossa adiada por até um mês apenas.
Os consumidores alegaram que não seria viável
diante do custo de cancelamento e remarcação da estadia e passeios turísticos
previamente adquiridos. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de Porto
Alegre, que decidiu o período de um ano para que os três possam reagendar os
voos sem a cobrança de taxas usuais, tendo em vista a razão da mudança.
“É preciso levar em conta todos os fatores para não
colocar em risco a segurança dos cidadãos. Uma viagem a um país que tem alto
risco de contaminação não deve ser feita até que o quadro geral apresente
melhoras”, finaliza a Dra. E o consumidor não pode ser penalizado por situações
muito alheias a sua vontade.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito
tributário e imobiliário
SR
Advogados Associados
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