Instado por alguns amigos de esquerda (sim, tenho amigos de esquerda,
escolho-os pelo caráter e não pela ideologia política ou preferência
partidária) sobre a movimentação bancária, que segundo o Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) se traduz em movimentação
atípica do candidato eleito ao Senado, Flávio Bolsonaro, a reclamação ajuizada
no Supremo Tribunal Federal (STF) e o grau da repercussão e comprometimento ao
Presidente Jair Bolsonaro, venho fazê-lo, de público:
Inicialmente, tem-se que a movimentação bancária atípica não é sinônimo
de corrupção, lavagem de dinheiro ou quaisquer outros tipos descritos em nosso
Código Penal. O Coaf considera movimentação atípica quando alguém faz depósito
ou saque bancário em valores fracionados inferiores a R$ 30 mil, e, por ser
atípica, por obvio, deve ser apurado e esclarecido pelo correntista da conta
bancária. Movimentação atípica só se torna crime se a origem do dinheiro for
ilícita.
Por ser Flávio Bolsonaro, homem público e filho do atual presidente da
República, o caso tomou proporções em toda a imprensa e nas redes sociais, que
aguardam um esclarecimento final para colocar uma pá de cal sobre o assunto ou
se houver indícios fortes de uma possível conduta criminosa que seja apurado e
processado com o rigor que a lei exige, respeitando o direito à ampla defesa e
do contraditório.
O fato de o Senador ter batido nas portas da Suprema Corte, com uma
reclamação, em nada macula sua imagem. Ele está exercendo o seu lídimo direito
de se defender.
O ex-presidente Lula, que responde a vários processos criminais,
condenado em um deles na primeira e na segunda instância da Justiça Federal há
mais de doze anos de prisão, interpôs dezenas de recursos e habeas corpus,
alguns, a meu sentir, sem nenhum fundamento, e disto ninguém reclama,
exatamente por estar exercendo seu direito de defesa. Pergunta-se: Por que a
Reclamação ajuizada no STF por Flávio Bolsonaro possa ser interpretada como
receio da investigação? Responde-se: Pelo contrassenso e incoerência de alguns
esquerdopatas. O exercício regular do direito de defesa não pode ser exposto
como confissão de culpa, senão estaríamos diante de um Estado ditatorial, é
curial.
E não chego ao absurdo de questionar, como em algumas postagens nas
redes sociais, porque o Coaf não identificou a movimentação de milhões de
reais, suspeitas, nas contas do Lulinha, da Erenice Guerra, do Palocci, entre
outros ligados aos governos Petistas? Ora, se não o fez, deveria ter
feito. Um erro não justifica o outro, ressalvando o dito no início do artigo,
movimentação atípica não é sinônimo de ilícito.
A repercussão do caso é evidente, caso contrário não estaria nas mídias
sociais e na imprensa, porém não vejo que isto comprometa a imagem do governo.
O caso envolve o filho do Presidente e não a pessoa do Presidente. Está-se no
início da apuração dos fatos não havendo nada, por enquanto, que desabone,
sequer, a pessoa do Senador eleito, podendo tudo ser esclarecido e arquivado,
ou, caso contrário, se houver indícios de condutas antijurídicas que o
Ministério Público (MP), titular da ação penal, ofereça denúncia crime,
respeitando o direito de defesa e contraditório, na qual, ao final, o Poder
Judiciário decidirá a questão. Por enquanto tem-se apenas especulações midiáticas.
Foto: Divulgação
Bady Curi Neto - advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia
Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e
professor universitário
Nenhum comentário:
Postar um comentário