Neste mês de novembro acontece, em diversos países ao
redor do mundo, a campanha "Novembro Azul", visando alertar os homens
sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata.
Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens
e não apresenta sintomas até estar em estágio avançado (quando o tratamento
fica mais difícil).
Por isso, o ideal é que o homem de mais de 50 anos faça
exames periodicamente, tanto o toque retal como o exame de sangue.
Nesta época da campanha, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui.
A advogada Joanna Porto, do escritório especializado em
Direito à Saúde Porto, Guerra & Bitetti, elencou os mais importantes.
Veja quais são eles:
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença:
Os pacientes que sofrem com o câncer e são
considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos
no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de
12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.
Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que não há carência para o seu recebimento.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS - Lei
Orgânica de Assistência Social):
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um
benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam
incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso
atender a algumas exigências. "O critério fundamental é de que a renda
familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo", diz a especialista.
FGTS:
O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é
outra garantia às vítimas de câncer. "O valor recebido será o saldo de
todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato
de trabalho", diz Joanna Porto.
Isenção de impostos:
Algumas isenções de impostos também são direito dos
portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda
relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as
complementações.
"A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria", destaca Joanna Porto.
Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física
(tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos
comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra
de veículos adaptados. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.
PIS:
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de
Saúde (SUS):
O deslocamento de pacientes de um município a outro (ou
entre Estados, em casos especiais), é garantida pela Portaria SAS nº 055, de 24
de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede
pública e referenciada, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em
casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.
Quitação do financiamento da casa própria:
"Pacientes com invalidez total e permanente por conta
do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho
e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do
imóvel", ensina a advogada Joanna Porto. Nos casos de invalidez, o seguro
quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do
financiamento.
Transporte coletivo gratuito:
O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo
gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta
acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).
Joanna Porto - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
www.pgb.adv.br
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi
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