quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Bancos têm limite de 30% para desconto de remuneração do consumidor





É comum vermos em diversos meios de comunicação, até mesmo nas ruas, a forma agressiva como parte das instituições financeiras busca conquistar uma fatia de mercado bastante interessante: os assalariados.

Este é, sem sombra de dúvida, um valioso nicho de mercado que está à disposição das instituições financeiras, que nutrem seus lucros astronômicos também nesse tipo de operação agressiva de superação de metas. 

Mas é importante destacar que o Poder Judiciário tem contribuído de forma fundamental para impor limites, previsto em lei, a essa prática bastante comum. Isso porque a Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana e, como tal, um dos elementos essenciais para tal condição está na preservação do salário, em razão do seu caráter alimentar.

Na prática, quando o consumidor faz um empréstimo bancário na modalidade de consignação em folha de pagamento, em geral os bancos incluem uma cláusula no contrato autorizando o desconto integral do salário para a quitação da dívida.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em diversas oportunidades que o banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários na conta do seu cliente para cobrar-se de débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão.

Portanto, essa cláusula prevista em contrato é nula, já que deve ser preservado o direito do consumidor e de sua família de usufruir do salário, de maneira que é ilegal a retenção total do salário, mesmo que autorizada, para fins de pagamento de dívida.

Tal entendimento foi também confirmado, recentemente, pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, que julgou um recurso (apelação cível 2011.014989-4) de uma instituição bancária que pretendia obter uma decisão autorizando a retenção integral do salário para pagamento de uma dívida de seu cliente.

O Tribunal Catarinense entendeu que o banco não pode promover o desconto integral, devendo este ser limitado a 30% do valor da remuneração do consumidor. Ainda cabe recurso desta decisão.

A Justiça está fazendo o seu papel de intervir de maneira adequada para tais casos, levando-se em consideração os aspectos sociais prescritos na Constituição Federal e leis.

Dr. Luciano Duarte Peres - especialista em direito financeiro, presidente da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de Santa Catarina e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário.

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