Para o advogado Leandro
Mello, especialista em Direito Imobiliário, novas medidas trarão aspectos
pró-moradores e de adequação às incorporadoras, que terão que se adaptar
O tema ‘água’ nunca foi
tão amplamente debatido em São Paulo como nos últimos dois anos. A crise
hídrica enfrentada pela maior metrópole da América Latina trouxe novas
reflexões no que diz respeito à economia e à utilização consciente deste que é
um recurso natural vital à vida humana. Recentemente, a pauta voltou às
manchetes na capital paulista com a revisão do Código de Obras, instrumento da
Prefeitura que define parâmetros para as novas construções no município.
Entre as alterações
previstas e que ainda necessitam de aprovação na Câmara Municipal, está a
obrigação de instalação de hidrômetros individuais em cada uma das unidades
habitacionais. “Esta é uma das que mais chama a atenção na revisão do Código de
Obras”, diz o advogado Leandro Mello, especialista em Direito Imobiliário do
Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. “A medida vale para novos
empreendimentos residenciais e comerciais da cidade de São Paulo”, explica.
De acordo com Mello, as
medidas vão impactar diretamente nos donos destes imóveis e, também, nas
incorporadoras. Tema de grande discussão, o consumo geral de água nos prédios,
com a aprovação dos vereadores, passa a ser mais transparente e individualizado.
“Para os moradores destes novos empreendimentos, será mais visível o consumo e
o gasto médio de água”, afirma. “Com os hidrômetros individuais, é possível,
também, a aplicação de sanções àqueles que não economizarem durante o mês”,
completa o especialista.
Mais do que as questões
práticas, explica Mello, “a obrigatoriedade destes hidrômetros individuais vai
ao encontro do conceito de sustentabilidade e de conscientização proposto pela
nova Lei de Zoneamento de São Paulo”, revela. “A ideia é que o cidadão seja
parte da mudança na cidade, já que a alteração dos hidrômetros tem como
objetivo a possibilidade de diminuição dos custos com a água”, acredita o
advogado.
Porém, para os prédios em
processo de fundamento o advogado explica que alguns custos devem ser
repassados pelas incorporadoras. “Caso seja deliberada a adequação do novo
formato de medição do consumo para empreendimentos já em fase de construção, o
valor dos custos de adaptação deve ser repassado aos moradores nas taxas
condominiais”, reitera. “O tema, portanto, afetará os residentes e a
coletividade do condomínio”, conclui.
Por fim, Leandro Mello explica que as
incorporadoras, a partir de agora, terão que rever os projetos para adequá-los
às exigências do revisado Código de Obras da Prefeitura de São Paulo. “A
obrigatoriedade do hidrômetro individual também afetará todos os prédios que
serão construídos a partir da aprovação das novas medidas, pois é possível que
para a obtenção do habite-se, após a conclusão da obra, a Prefeitura exija tal
ajuste nos hidrômetros”, finaliza.