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quarta-feira, 11 de maio de 2016

Revisão do Código de Obras prevê hidrômetros individuais nos novos empreendimentos imobiliários – mas, de fato, o que isso muda?




Para o advogado Leandro Mello, especialista em Direito Imobiliário, novas medidas trarão aspectos pró-moradores e de adequação às incorporadoras, que terão que se adaptar

O tema ‘água’ nunca foi tão amplamente debatido em São Paulo como nos últimos dois anos. A crise hídrica enfrentada pela maior metrópole da América Latina trouxe novas reflexões no que diz respeito à economia e à utilização consciente deste que é um recurso natural vital à vida humana. Recentemente, a pauta voltou às manchetes na capital paulista com a revisão do Código de Obras, instrumento da Prefeitura que define parâmetros para as novas construções no município.

Entre as alterações previstas e que ainda necessitam de aprovação na Câmara Municipal, está a obrigação de instalação de hidrômetros individuais em cada uma das unidades habitacionais. “Esta é uma das que mais chama a atenção na revisão do Código de Obras”, diz o advogado Leandro Mello, especialista em Direito Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. “A medida vale para novos empreendimentos residenciais e comerciais da cidade de São Paulo”, explica.

De acordo com Mello, as medidas vão impactar diretamente nos donos destes imóveis e, também, nas incorporadoras. Tema de grande discussão, o consumo geral de água nos prédios, com a aprovação dos vereadores, passa a ser mais transparente e individualizado.  “Para os moradores destes novos empreendimentos, será mais visível o consumo e o gasto médio de água”, afirma. “Com os hidrômetros individuais, é possível, também, a aplicação de sanções àqueles que não economizarem durante o mês”, completa o especialista.

Mais do que as questões práticas, explica Mello, “a obrigatoriedade destes hidrômetros individuais vai ao encontro do conceito de sustentabilidade e de conscientização proposto pela nova Lei de Zoneamento de São Paulo”, revela. “A ideia é que o cidadão seja parte da mudança na cidade, já que a alteração dos hidrômetros tem como objetivo a possibilidade de diminuição dos custos com a água”, acredita o advogado.

Porém, para os prédios em processo de fundamento o advogado explica que alguns custos devem ser repassados pelas incorporadoras. “Caso seja deliberada a adequação do novo formato de medição do consumo para empreendimentos já em fase de construção, o valor dos custos de adaptação deve ser repassado aos moradores nas taxas condominiais”, reitera. “O tema, portanto, afetará os residentes e a coletividade do condomínio”, conclui.

Por fim, Leandro Mello explica que as incorporadoras, a partir de agora, terão que rever os projetos para adequá-los às exigências do revisado Código de Obras da Prefeitura de São Paulo. “A obrigatoriedade do hidrômetro individual também afetará todos os prédios que serão construídos a partir da aprovação das novas medidas, pois é possível que para a obtenção do habite-se, após a conclusão da obra, a Prefeitura exija tal ajuste nos hidrômetros”, finaliza.

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