As companhias carregam dados valiosos internos e de terceiros, que incluem informações das suas operações, de seus colaboradores, fornecedores e de clientes, ficando cada vez mais expostas a riscos cibernéticos. Qualquer deslize pode impactar sua operação, seu resultado financeiro e, sobretudo, sua reputação.
Sendo, então, a
informação um ativo tão importante dentro das empresas, ela precisa ser
protegida.
E o vazamento ou o mau
uso de dados não compromete apenas as grandes empresas, mas as pequenas e
médias, inclusive, as familiares, que podem ter prejuízos muito maiores e
comprometer a continuidade do próprio negócio.
Acontece que esses dados
estão cada dia mais expostos a problemas de vazamento ou roubo devido aos avanços
da tecnologia. Muitas vezes a maneira como eles são armazenados permitem
brechas a hackers, além do mau uso de dispositivos como tablets, celulares e
notebooks e das próprias redes sociais, que tornam os sistemas vulneráveis a
ataques. Além disso, o trabalho remoto (fora da empresa) também é um fator de
risco, pois abre muitas portas de acesso a informações importantes.
Outros problemas que
podem ser enfrentados pelas empresas estão relacionados ao acesso não
autorizado de funcionários aos dados ou a falta de firewall eficiente,
permitindo a ocorrência de ransomware (sequestro de dados com objetivo de
negociar resgates por meio de criptomoedas). As empresas estão sujeitas também
à ocorrência relacionadas ao armazenamento das informações, como, por exemplo,
se o banco de dados não tiver um bom espelhamento e backup, a empresa poderá
ter problemas de perda de dados e comprometer um cliente ou funcionário, além
dos dados do próprio negócio.
O compliance
voltado para a segurança da informação e proteção de dados contempla a adoção
de procedimentos com o objetivo de minimizar a ocorrência de todos esses
riscos, como a adoção de políticas de segurança da informação e protocolos
específicos para funcionários, fornecedores e clientes acessarem os dados.
Envolve também, e principalmente, a realização de treinamentos aplicados aos
colaboradores para instruí-los a não deixar a empresa vulnerável a riscos
cibernéticos, além de um plano de resposta a incidentes e o investimento na
manutenção de um ambiente de tecnologia atualizado incluindo antivírus,
firewall, espelhamento e/ou backup isolado do sistema em uso.
Nesse contexto, além da
adoção de medidas gerais de conformidade acima exemplificadas, é muito
importante para as companhias adotarem um Programa de Governança em Privacidade
de Dados, para manterem seus dados protegidos e se resguardarem perante a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Esse Programa de
Governança em Privacidade de Dados, pode ser implementado observando-se dez
etapas:
1 - nomear um
encarregado designado pela empresa que será responsável de introduzir um
sistema de compliance e fazer intermediação entre empresa titular de
dados;
2- criar um canal de
atendimento ao titular de dados, por meio do qual o titular dos dados pessoais
possa obter informações sobre o tratamento e exercer seus direitos legais;
3 - elaborar o
mapeamento do fluxo de dados pessoais e de seu ciclo de vida, ou seja, a
identificação dos momentos de coleta, retenção, processamento, compartilhamento
e eliminação;
4 - caso encontre
riscos, elaborar o relatório de impacto que avaliará os riscos associados ao
tratamento (com a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que
podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais e as
medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco);
5 - realizar os ajustes
de conformidade por meio da adoção de medidas para mitigação de riscos
associados ao tratamento dos dados pessoais;
6 - adotar medidas de
segurança da informação para evitar acessos não autorizados ou qualquer forma
de tratamento inadequado ou ilícito, garantindo confidencialidade, integridade
e disponibilidade dos dados apenas quando e a quem de direito. E mostrar que
está fazendo isso;
7- elaborar um plano de
resposta a incidentes com o estabelecimento de procedimentos para resposta a
incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais;
8 - elaborar e divulgar
a política de privacidade com informações claras e atualizadas sobre a previsão
legal, a finalidade e os procedimentos utilizados para a execução das operações
de tratamento para deixar o cliente seguro em relação a isso;
9- realizar os ajustes
contratuais pertinentes em relação aos contratos celebrados com colaboradores e
com terceirizados que atuem como operadores (que realizam o tratamento de dados
pessoais em nome do controlador) isso inclui que empresas contratadas e que
dispõem de muitos dados da empresa, como contabilidade, por exemplo, garantia
de que ela também cumpra as normas da LGPD;
10 - realizar a
capacitação da equipe acerca das diretrizes da LGPD e da Política de
Privacidade adotada.
A LGPD não estabelece um
prazo para a implantação do Programa de Governança em Privacidade de Dados,
porém, se a empresa tiver efetivamente implantado esse Programa e venha a
ocorrer algum incidente, os valores das multas que poderão ser aplicadas por
perda ou vazamento de dados pessoais, por exemplo, serão consideravelmente
menores, além da reputação não ser tão abalada devido à empresa já estar
comprometida com a proteção de dados.
Diante de tudo o que foi
abordado, é imprescindível que as empresas se protejam de eventuais incidentes
cibernéticos. Pode fazer toda a diferença na garantia de segurança, redução de
custos e na manutenção da credibilidade das empresas no mercado, especialmente
os pequenos e médios negócios.
Monica Bressan - especialista em governança corporativa,
compliance, ISO 37001, ISO 31000, contratos e finanças. Profissional com perfil
estratégico, com mais 20 anos de atuação em escritórios de advocacia, empresas
e como professora em cursos de graduação e pós-graduação, formada em Direito e
Administração de Empresas, com Especialização em Direito Tributário e Mestrado
em Administração de Empresas com foco em Finanças Estratégicas. Possui
certificação internacional ISO 31000 Lead Risk Manager (Gestão de Riscos) e ISO
37001 Provisional Auditor (Antissuborno).