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quinta-feira, 21 de maio de 2026

Airbnb: Com nova legislação, o que muda nos condomínios?

 Decisão do STJ impõe novas regras para locação de imóveis de condomínios em modelos de curta estadia.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou no último dia 07, a decisão que aponta algumas alterações nas locações imobiliárias de curta permanência em imóveis localizados em condomínios. Agora, a locação por meio de plataformas como a Airbnb passa a ser permitida, desde que dois terços dos condôminos aceitem a situação.   

Segundo a relatora do Projeto de Lei, Nancy Andrighi, o uso de imóveis para esse tipo de locação, acaba com a finalidade residencial, por isso exige um aval formal do condomínio.   

Diante desse cenário, o advogado Eduardo Rachid, especialista em Direito Condominial, faz um alerta: “A nova legislação para as locações por temporada exige que os condomínios estejam juridicamente preparados. O síndico precisa garantir que o regimento interno esteja atualizado e que haja regras claras para o uso dos imóveis por terceiros, especialmente durante períodos de alta rotatividade como Carnaval, férias escolares e festas de fim de ano”. 

 

Regras para locações por temporada em condomínios 

Eduardo Rachid explica que, embora a locação por temporada seja permitida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), as chamadas locações de curtíssima temporada, feitas por plataformas digitais como o Airbnb, têm sido analisadas de forma distinta pela Justiça.   

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que esse tipo de negócio jurídico se enquadra como contrato atípico, ou seja, contratos que ainda não possuem uma legislação específica. Com isso, os condomínios têm autonomia para regulamentar a prática por meio da convenção e do regimento interno, estabelecendo normas que permitam ou neguem a prática da modalidade locação. Caso permitam, que se estabeleçam normas que garantam a segurança e a boa convivência entre moradores e visitantes”, afirma o advogado.  

Entre as medidas recomendadas pelo especialista estão:  

·         Cadastro prévio dos hóspedes na portaria 

·         Limite de ocupação por unidade 

·         Proibição de festas e eventos nas unidades alugadas 

·         Horários definidos para entrada e saída 

·         Responsabilidade do anfitrião por danos ou infrações 

·         Reforço na segurança e monitoramento por câmeras 

·         Permissão para a prática de locação por temporada SOMENTE com a autorização de 2/3 dos condôminos.  

“O ideal é que o condomínio atue de forma preventiva, comunicando com antecedência as regras aos proprietários e anfitriões. A transparência evita conflitos e protege a coletividade”, completa Rachid. 



Foco regional: litoral paulista em alta 

 

Além dos grandes centros como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, os dados do Airbnb mostram que destinos como Ubatuba, São Sebastião, Búzios e Arraial do Cabo estão entre os mais buscados. “É importante que os condomínios nessas regiões estejam especialmente atentos, pois o fluxo de turistas aumenta significativamente durante as altas temporadas e, com ele, os riscos de problemas de convivência, segurança e uso indevido das áreas comuns”, reforça o advogado. 

 

Convivência segura é responsabilidade de todos 

Rachid destaca ainda que o síndico tem papel fundamental como mediador e fiscalizador, mas que a responsabilidade pela boa convivência é compartilhada. “O morador que aluga seu imóvel precisa orientar os hóspedes. Já o síndico deve garantir que as normas sejam cumpridas, sempre com base legal e bom senso.” 

Com planejamento, regras claras e comunicação eficiente, os condomínios podem aproveitar o aquecimento do turismo de forma segura e organizada, garantindo tranquilidade tanto para os moradores quanto para os visitantes.  



Rachid Advocacia
https://rachidadvocacia.com.br/

 

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