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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

O distrato imobiliário e a polêmica dos 50% do porcentual de retenção


As regras para o distrato imobiliário vão mudar. A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o PL 1220/15, que tornou mais claras – e também mais duras – as regras sobre o distrato imobiliário, a desistência da compra de um imóvel por parte do consumidor quando ele está inadimplente ou dele desistiu por razões diversas. A pendência, agora, é apenas da sanção presidencial para que, efetivamente, o projeto tenha força de lei e passe a vigorar.
Há inúmeros pontos contemplados no Projeto de Lei, mas um deles, em especial, vem gerando polêmica: na assinatura do distrato, ficam retidos, sob forma de multa, 50% do montante pago.
Até o surgimento do PL, não existiam regras claras para o distrato imobiliário, muito menos a definição do porcentual de retenção para as construtoras a fim de cobrir, ao menos em parte, o investimento feito no imóvel em questão. Cada caso era um caso, e as decisões iam sempre para a Justiça, que costumava fixar um índice que oscilava entre 25% e 30% do total pago. Nem é preciso dizer como o processo era moroso e acontecia sem que construtora e consumidor conseguissem prever, com clareza, os valores envolvidos. Com o PL, caso realmente seja aprovado pela Presidência da República, os termos ficam muito mais transparentes, beneficiando ambas as partes. Apesar das críticas, trata-se de um avanço que, com o tempo, deve ser reconhecido.
Por parte das construtoras, a definição do porcentual de retenção de 50% vem como uma boa notícia, especialmente porque, nos últimos anos, em função das atribulações econômicas do país, houve pedidos de distrato em massa. O impacto nas contas das construtoras foi significativo, e o desembolso de quantias vultosas comprometeu, principalmente, o investimento em outros empreendimentos, além do patrimônio. 
Pensando no consumidor, na minha opinião, a lei tem um viés moralizador. Muitas pessoas compram imóveis sem fazer um estudo financeiro efetivo, sem analisar se realmente têm condições de arcar com aquele investimento. Não fazem uma programação financeira familiar que considere todas as despesas que precisam dar conta, incluindo eventuais imprevistos. E aí, num determinado momento, deixam de pagar as parcelas acordadas com a construtora ou mesmo pedem o cancelamento do contrato, com o recebimento do que foi investido até então.
Acredita-se que, a partir de agora, a decisão pela compra de um imóvel será, ou deverá ser, fruto de muito mais reflexão, sob pena de perder valores importantes. Vale lembrar que o PL assegura o direito de arrependimento de compra em até sete dias de sua formalização, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o cliente recebe o que foi investido integralmente.
Por ora, só nos resta aguardar a sanção presidencial e torcer para que construtoras e consumidores trilhem um caminho de prosperidade, para que distratos imobiliários sejam algo raro nesta relação, e não motivo de conflitos e perdas. 



Renato Tardioli - advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.  


Aedes aegypti: mais de 500 municípios têm surto de doenças do mosquito


 Aedes aegypti, transmissor de doenças


O presidente da Comissão de Saúde, deputado Edmir Chedid (DEM), informou nesta quinta-feira (13) que aproximadamente 500 municípios brasileiros registram alto índice de infestação pelo Aedes aegypti. Na prática, de acordo com o parlamentar, todos apresentam risco de surto para as doenças transmitidas pelo vetor – incluindo chikungunya, dengue e zika. 

Dados divulgados pelo Ministério da Saúde revelam que, dos 5.358 municípios que realizam algum tipo de monitoramento do mosquito, 1.881 estão em situação de alerta, enquanto 2.628 apresentam índices considerados satisfatórios. “A tendência é de que os casos cresçam a partir de janeiro, quando a incidência de chuvas no país é maior em decorrência do verão”, complementou.

O parlamentar explicou que o “mapa da dengue” – como é chamado o Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa) –, mostra que, das 27 capitais de todo o país, Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), Palmas (TO) e Rio Branco (AC) estão em risco de surto não apenas de dengue, mas também de chikungunya e zika. “A situação é muito preocupante”, garantiu.

O “mapa da dengue” confirma que outras 12 capitais registram situação de alerta: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Manaus (AM), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA), Porto Velho (RO) e Vitória (ES). Já Aracaju (SE), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), São Paulo (SP) e Teresina (PI) têm índices considerados satisfatórios. 


Criadouros

Além de identificar onde estão concentrados os focos do mosquito, o levantamento revela quais os principais tipos de criadouros por região. “No Nordeste, por exemplo, o armazenamento de água no nível do solo (doméstico) foi o principal tipo identificado. No Sudeste, o maior número de depósitos foi em domicílio, como pratos, vasos e frascos com água, além de garrafas retornáveis”, disse. 


Dengue

Dados do ministério apontam que, até três de dezembro, foram notificados 241.664 casos de dengue em todo o país – um pequeno aumento em relação ao mesmo período de 2017 (232.372 casos). A taxa de incidência, que considera a proporção de casos por habitantes, é de 115,9 casos para cada 100 mil habitantes. Em relação ao número de óbitos causados pela doença, a queda é de 19,3% quando comparado ao mesmo período do ano anterior, passando de 176 mortes em 2017 para 142 neste ano.


Ampliadas as regras para a portabilidade de carências dos Planos de Saúde


                     -benefícios para os consumidores-


A portabilidade de carências, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de plano e/ou de operadora, sem cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

Até a publicação, pela ANS, da Resolução Normativa – RN nº 438, de 03 de dezembro de 2018, os beneficiários dos planos de contratação coletiva empresariais, ou seja, aqueles contratados pelos empregadores em benefício de seus empregados e diretores, não estavam contemplados com a possibilidade de exercer a portabilidade de carências, para a mudança de plano.

Outro ponto importante que a nova norma, que entre em vigor em junho de 2019, trouxe foi o término da limitação do prazo para o exercício da portabilidade, também chamado de janela de portabilidade. Antes da mudança, a portabilidade somente poderia ser exercida no período de 4 meses do ano, a iniciar-se no aniversário do contrato do beneficiário com a operadora. Agora, os beneficiários poderão pedir a portabilidade em qualquer momento do ano.

Outro benefício que a nova regra trouxe aos consumidores foi o fim da necessidade de compatibilidade de coberturas. Assim, desde que o beneficiário cumpra os prazos de carências para as coberturas que não tinha em seu plano de origem, poderá mudar, por exemplo, de um plano de cobertura ambulatorial para um plano ambulatorial e hospitalar.

Com essas mudanças, tornando a portabilidade de carências mais flexível, entende, a ANS, que estimulará a mobilidade no setor e a concorrência no mercado de planos de saúde.





Aureane Rodrigues da Silva Pinese - advogada do Dagoberto Advogados. 




As seis dicas para entrar 2019 sem ressaca nas finanças pessoais


Consultor financeiro e autor do livro "Conquiste Mais", Guilherme de Almeida Prado - fundador da Konkero, maior portal de finanças pessoais do Brasil -, aponta seis dicas para virar o ano sem a ressaca financeira.


O brasileiro tende a olhar para as despesas e pensar que não tem meios de cortar gastos. Em dezembro, com as festas de final de ano e as férias, o instinto de economizar, que normalmente já é escasso, agoniza diante de tantas promoções e da longa lista de presentes de Natal. Passada a euforia, janeiro chega com novas contas – IPTU, IPVA e matrícula escolar – que somadas aos gastos com o cartão de crédito natalino desafia até o mais hábil negociador. Para virar o ano sem ressaca nas finanças, o consultor financeiro Guilherme de Almeida Prado enumera seis dicas essenciais. Mestre em Administração de Empresas pela EAESP-FGV e autor do livroConquiste Mais, o empreendedor fundou o portal Konkero com a missão de transformar a vida financeira de milhões de brasileiros.

Por que é tão difícil gastar menos? Para Almeida Prado, a dificuldade vem da necessidade de romper velhos hábitos e mudar rotinas diárias; a demanda de criar uma nova dinâmica familiar com novos costumes financeiros; desenvolver a cultura da economia. “Toda mudança financeira exige novos hábitos e uma dedicação maior, no início do processo, para que seja incorporada de forma natural na família. Para isso, acredito que é preciso criar recompensas, envolvendo todos os membros – inclusive, as crianças. No caso de economizar no final de ano, a recompensa será entrar janeiro de 2019 sem sufoco de ter que deixar de pagar contas”, afirma o consultor, acrescentando que, para os filhos, a recompensa pode vir com a compra de um item diferente para o material escolar.

Abaixo, as seis dicas dadas pelo especialista em finanças pessoais.


DICA #1 |Atenção total à fatura do cartão de crédito. Ao longo do mês de dezembro, confira online como está a fatura de cartão de crédito para evitar surpresas em janeiro.


DICA #2 |Procure levantar quanto você gastou em janeiro do ano passado, incluindo as contas de início de ano (IPTU, IPVA, matrícula de escola, viagens, entre outros). Com base no total gasto, faça uma previsão de quanto precisa economizar para evitar o sufoco do início de ano.


DICA #3 |Se você é assalariado e vai sair de férias, vai receber o salário adiantado. Reserve esse dinheiro, pois na volta não receberá o salário mensal, uma vez que as férias são pagas antes.


DICA #4 |Se for viajar, estime quanto gastou da última vez para não ter surpresas.


 DICA #5 |Liste todos os presentes de Natal que falta comprar; estime valores e tenha uma ideia de quanto vai ter de desembolsar. Caso seja necessário, reduza a quantidade e valor dos presentes.


DICA #6 |Que tal um Natal diferente com os familiares mais próximos? Uma dica é combinar que os presentes sejam produzidos por cada um. Um pode dar um cartão; outro pode dar um bolo que fez etc. Pode ser um ótimo momento para resgatar os valores do Natal e gastar menos!

Guilherme de Almeida Prado salienta que economizar não é sinônimo de ter um final de ano sem celebração. “É possível encontrar os amigos, celebrar com a família, comprar presentes e desfrutar da alegria de final de ano. O que estamos propondo é fazer tudo isso com a consciência de que os recursos devem ser gastos com inteligência financeira. É possível evitar as ciladas que nos levam a entrar o ano no vermelho”, finaliza.





Konkero



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