Pesquisar no Blog

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Dia da Árvore: 7 espécies brasileiras ameaçadas de extinção

A Araucária é uma das espécies mais ameaçadas do Brasil
Créditos: Zig Koch


Brasil tem a maior biodiversidade de árvores do mundo. Das 8 mil espécies encontradas no país, mais de 2 mil estão ameaçadas


Cerca de 14% das mais de 60 mil espécies de árvores catalogadas no mundo são encontrados no Brasil, o que dá ao país o título de detentor da maior biodiversidade de árvores do planeta. A informação é de um estudo desenvolvido em 2017 pela Botanical Gardens Conservation International com base nos dados de 500 jardins botânicos. Completando esse cenário, a Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, feita pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, indica que 2.113 espécies de árvores presentes no Brasil encontram-se ameaçadas.

“Quando pensamos na extinção de uma espécie, precisamos pensar nela como integrante de uma realidade maior. Com o desaparecimento de uma árvore, é como se o ecossistema perdesse um órgão. Isso enfraquece todo o bioma”, explica o professor do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UNIRIO) e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza, Carlos Augusto Figueiredo.

Confira abaixo sete espécies de árvores ameaçadas no Brasil:

  1. Pau-brasil: a árvore que batizou o país começou a ser explorada em 1503. Com altura entre 10 e 15 metros, a espécie era encontrada em grande quantidade na Mata Atlântica e chegou a ser considerada extinta. Foi redescoberta em Pernambuco, em 1928. Em 1978, por meio da Lei nº 6.607, o dia 3 de maio foi instituído como o dia oficial do pau-brasil.
  2. Castanheira-do-Brasil: nativa da Amazônia, pode atingir entre 30 e 50 metros de altura e chegar a 2 metros de diâmetro. É uma das árvores mais altas da região amazônica, crescendo nas margens de grandes rios.
  3. Braúna: natural da Mata Atlântica e com altura que varia entre 20 e 25 metros, a braúna possui cor acastanhada e, quanto mais o tempo passa, mais escura sua casca se torna.
  4. Cedro-rosa: de grande porte, essa espécie pode ser encontrada em diferentes biomas: Amazônia, Caatinga, Cerrado e também na Mata Atlântica, sendo mais abundante entre os estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Alcançando até 30 metros de altura, a árvore produz um fruto que, ao abrir para soltar suas sementes, assume a forma de uma flor de madeira.
  5. Araucária: também conhecida como pinheiro-do-paraná, a árvore símbolo do estado produz uma semente conhecida como pinhão, usada na alimentação de animais silvestres, domésticos e do homem. “Uma árvore que se encontra em perigo impacta o ecossistema de duas formas. A primeira é que muitos animais, em especial as aves, usam as árvores como suas ‘casas’, como é o caso do pica-pau. O outro fator é que esses animais dependem de algumas espécies de árvores para se alimentar, como é o caso da araucária. Com uma quantidade cada vez menor desta espécie na natureza e com os frutos também sendo consumidos pelo homem, aves que dependem da semente para alimentação, como o papagaio-charão e o papagaio-de-peito-roxo, que atualmente estão ameaçados de extinção, são prejudicados. Uma alternativa para este problema é o plantio de Araucárias de forma comercial, o que seria uma maneira sustentável para a produção dos frutos para a alimentação humana e da fauna, reduzindo conflitos”, ressalta Paulo de Tarso Antas, biólogo, consultor da Fundação Pró-Natureza (FUNATURA) e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza.
  6. Mogno: também conhecido como Aguano, Araputanga e Acapú. Natural da Amazônia, a espécie tem sua cor como uma característica predominante – varia do marrom avermelhado ao vermelho. Com crescimento rápido, a árvore pode atingir 4 metros com apenas dois anos de idade.
  7. Jequitibá-rosa: chega até 50 metros de altura e é nativa da Mata Atlântica. O exemplar de jequitibá-rosa de Santa Rita do Passa Quatro é considerado a árvore mais antiga do Brasil, com idade estimada de 3.000 anos.




Sobre a Rede de Especialistas
A Rede de Especialistas em Conservação da Natureza é uma reunião de profissionais, de referência nacional e internacional, que atuam em áreas relacionadas à proteção da biodiversidade e assuntos correlatos, com o objetivo de estimular a divulgação de posicionamentos em defesa da conservação da natureza brasileira. A Rede foi constituída em 2014, por iniciativa da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza.


Eleições 2018: proteja-se dos hackers ao escolher seus candidatos



Grandes eventos, como as eleições do próximo dia 7 de outubro, representam um risco maior para quem acessa redes sociais, sites de notícia, gerenciadores de e-mail ou qualquer outro endereço na internet, seja pelo celular, notebook ou PC. Isso acontece porque os cibercriminosos se aproveitam de momentos de desatenção dos usuários envolvidos em discussões e pesquisas para abusar da criatividade e aplicar golpes virtuais. 

Durante o 1º turno das eleições municipais no Brasil em 2016, a equipe do Arcon Labs registrou um aumento de 200% de ataques de ransomware, que bloqueia o sistema de um dispositivo e impede que o usuário tenha acesso aos seus arquivos até que seja pago um resgate.

O amplo uso de dispositivos móveis e o aumento do compartilhamento de informações por redes sociais e mensagens instantâneas, aliado à baixa preocupação com ferramentas de controle e segurança para acesso às redes e aos gadgets, são favoráveis para a atuação de pessoas mal intencionadas.

O objetivo principal dos cibercriminosos é roubar dados confidenciais, acessar máquinas e sistemas corporativos, quebrar ou paralisar serviços, violar informações e até mesmo desmoralizar o alvo, especialmente no período próximo às datas de votação para escolha dos futuros governantes.

Por isso, nesse período é fundamental aumentar a atenção com determinadas ações na internet. Alguns cuidados básicos são muito importantes:

                        Evite utilizar Wi-Fi público, principalmente quando precisar incluir informações pessoais ou senhas.

                        Mantenha sempre o antivírus atualizado para evitar possíveis ameaças virtuais. O próprio software avisa quando surgem novas atualizações.

                        Não digite suas informações pessoais em qualquer site. Desconfie dos prefixos “https”, porque os cibercriminosos estão obtendo certificados SSL.

                        Suspeite de mensagens, links, imagens, vídeos que receber por e-mail, redes sociais e WhatsApp. Os hackers estão cada vez mais criativos.

        

As empresas precisam ficar de olho

A preocupação das empresas quanto à conduta e ao uso que seus colaboradores fazem da internet e das redes sociais deve ser constante; e o conselho vale tanto para o período pré como pós-eleitoral.  Além disso, o ideal é manter a transparência e comunicar os riscos e as eventuais responsabilidades aos colaboradores. Recomenda-se, ainda, intensificar os controles de segurança e monitoramento.

As companhias de fornecimento de energia e telecomunicações, hospitais e órgãos públicos também são alvos dos cibercriminosos. Por isso, é recomendável reforçar a proteção dos ambientes de segurança de TI e, caso haja algum ataque, o contato com as autoridades deve ser imediato.


Pesquisa mostra apreensão

Uma pesquisa recente realizada pela Avast indica que a população tem receio do que possa acontecer. Segundo os dados levantados pela empresa, 91,84% dos entrevistados acredita que o sistema de votação do Brasil pode ser violado nas Eleições 2018. Cerca de 96,15% das pessoas que responderam à pesquisa acreditam que os partidos políticos ou seus candidatos possam ser alvo de cibercriminosos durante o processo eleitoral.

Outra parte do estudo aponta que 94,39% dos entrevistados afirmam que vazamentos de dados podem influenciar a opinião pública e os resultados das eleições. 







Fonte: Arcon


Formação superior, isonomia salarial e a subjetividade da qualidade técnica


Os números divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU) na avaliação global do Índice de Desenvolvimento Humano do ano de 2018, demonstram que as mulheres brasileiras, apesar de dedicarem mais tempo aos estudos, ainda estão em desvantagem quando o assunto é renda.  As informações nos remetem a um tema que invariavelmente é objeto de reclamações trabalhistas: a isonomia salarial.

Como se sabe, a Constituição Federal, especificamente em seu artigo 7º, inciso XXX, veda expressamente a diferenciação salarial, de exercício de funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado social, o que, ao menos em primeiro momento, causa inquietação quando analisados os números apurados na avaliação global de IDH.

A vedação à discriminação salarial é ainda tutelada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, segundo qual, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Assim, não se pode conceber a existência mútua de salários distintos, na mesma empresa, para dois funcionários que executem as mesmas atribuições, ressalte-se, com a mesma perfeição técnica, ou seja, com qualidade equivalente.

Dentre outros fatores, a formação do empregado é sopesada para estimar sua remuneração.

Todavia, a matéria não é tão simples como parece à primeira vista. Isso porque, em determinados cargos, o binômio ‘escolaridade x salário’ pode não representar uma equação precisa.

Empregados que desempenham atividade eminentemente intelectual, ou seja, aquela que demanda maior capacidade de criação, inovação e raciocínio, habitualmente encontram mais resistência e dificuldade para comprovar, em ações judiciais, que exercem seus préstimos com a mesma qualidade que seu par, contudo, com salário inferior, o que violaria o princípio da isonomia salarial. É o caso, por exemplo, dos professores.

Especificamente nesses casos, o grau de escolaridade, por si só, não garante que a qualidade do trabalho prestado seja necessariamente superior ao de seu par. Ou seja, devido ao alto grau de subjetividade envolvido na prestação destes serviços, mesmo que o empregado comprovadamente tenha uma formação considerada superior, seja com uma pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado, ainda assim não há como se garantir que a qualidade seja igual ou superior ao de outro empregado, que não detenha os mesmos títulos.

Com efeito, a subjetividade na apuração da qualidade do serviço prestado alarga a margem para a discricionariedade e, por conseguinte, de preferência pessoal, o que pode convalidar injustiças.

Em contraposição ao que se observa no trabalho intelectual, o exercício de trabalho manual oportuniza uma apuração mais acertada sobre a qualidade e a perfeição técnica do serviço prestado.

A disparidade apontada pela ONU na relação estabelecida entre ‘escolaridade x salário’ entre homens e mulheres, pode, dentre outros fatores, sofrer influência de relações empregatícias em que a qualidade técnica é subjetiva.

Não obstante, é certo que a discriminação salarial em virtude de sexo ainda está enraizada na sociedade brasileira de um modo geral, devendo ser reprimida através dos mecanismos judiciais adequadas, com o auxílio, sobretudo, da Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercem função primordial na luta incessante pelo fim das desigualdades sociais.






Felipe Rebelo Lemos Moraes - advogado de Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados


Posts mais acessados