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quarta-feira, 11 de abril de 2018

Proteção obrigatória: Equador passará a exigir seguro viagem a partir de maio


Europa e Estados Unidos lideram a lista dos destinos mais procurados na contratação do seguro


Os estrangeiros que visitarem o Equador a partir de maio deverão apresentar um seguro viagem, um requisito que o presidente Lenín Moreno ratificou através de um decreto. A decisão foi publicada no site do Ministério do Turismo do Equador. "O Ministério do Turismo considera o seguro de saúde para turistas como uma questão significativa para o desenvolvimento do Turismo no país, pelo benefício que acrescenta ao nos escolher como destino e para o bem-estar de cada uma das pessoas que visitam nosso maravilhoso Equador", afirmou o ministério em comunicado.

“Aos poucos, os destinos vão, um a um, adotando medidas como esta. Isso não é novidade na Europa, por exemplo, onde a maioria já faz parte do Tratado de Schengen. A decisão do Equador traz à tona uma tendência que temos acompanhado ao longo dos anos”, avalia o diretor geral da Affinity Seguros, José Carlos Menezes.

As mudanças adotadas pelo Equador fazem parte da atualização da Lei Orgânica de Mobilidade Humana. A lei não obriga que seja contratada uma cobertura mínima, somente informa que deverá ser contratada uma apólice de Seguro Viagem, que possua cobertura para assistência médica, para o período completo de estadia no país. A partir de agora, o tempo autorizado de permanência dos visitantes é de 180 dias, e não 90 dias como era antes.

De acordo com dados da Affinity, atualmente, Europa e Estados Unidos lideram a lista de destinos mais procurados para contratação do seguro. 

Quem planeja férias na Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Holanda, Itália, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça, Liechtenstein, Bulgária, Romênia ou Chipre, precisa de um Seguro Viagem com cobertura mínima de € 30 mil, para auxílio médico em caso de doença ou acidente durante sua viagem. Esta é uma obrigatoriedade do Tratado de Shengen, para garantir o controle da circulação de visitantes entre os países integrantes.




Affinity

Falta de recursos compromete avanço do saneamento básico no Brasil, avalia senador


Em 2007, entrava em vigor no Brasil a Lei do Saneamento Básico, que estabeleceu regras para o setor, prevendo a universalização dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto no país. Hoje, onze anos depois, apenas 51,92% da população têm acesso a sistemas de esgotamento, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), ligado ao Ministério das Cidades. Isso significa que mais de 100 milhões de brasileiros se veem obrigados a utilizar medidas alternativas através de fossas ou jogar esgoto diretamente em rios.

Depois da lei, os números melhoraram, mas o avanço foi de apenas 9,92 pontos percentuais. Em 2007, apenas 42% da população era atendida por redes de esgoto.

Hoje, o cenário continua grave. Principalmente quando as regiões são avaliadas individualmente. No Norte, por exemplo, apenas 18,3% do esgoto é tratado. Já o índice de coleta é de 10,45%.

O Brasil, no entanto, não é o único país do mundo que sofre com problemas de saneamento. Tanto é, que a situação foi discutida, de forma global, durante o 8º Fórum Mundial da Água, realizado entre os dias 17 e 23 de março, em Brasília.



“O mundo inteiro se encontrou no Brasil para debater o que fazer. Primeira coisa que nós estamos propondo é transformar a água em um direito humano”, disse o senador Jorge Viana (PT-AC), que coordenou a Conferência Parlamentar no evento.


Segundo o senador, as políticas públicas sobre água e saneamento esbarram na falta de recursos. “O orçamento do Brasil para saneamento e para água é menos da metade do que nós tínhamos há três anos”, comparou.

Viana informou que os mais de 130 parlamentares de cerca de 20 países, presentes no fórum, assinaram um manifesto, onde se comprometeram a priorizar recursos no orçamento para a área. O Brasil, segundo ele, deve seguir essa linha.

“As pessoas vivem nos municípios, são 5.570 municípios no Brasil, os prefeitos não têm condição de fazer saneamento. Tem que ter programa nacional envolvendo os estados. E, eu acho, sinceramente, que nós precisamos ter orçamento dirigido para isso”, enfatizou.

A avaliação do parlamentar é compartilhada pela especialista de políticas industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ilana Ferreira. “É muito mais inteligente investir em uma companhia de saneamento, do que gastar com vários postos de saúde porque as crianças estão com diarreia, porque as crianças estão doentes”, afirma.

Para tentar amenizar o problema, o governo federal anunciou, nesta semana, que irá investir cerca de R$ 5 bilhões em projetos de saneamento por meio do Programa Avançar Cidades.

Na primeira etapa do programa, serão destinados R$ 2,06 bilhões para 90 contratos com companhias de saneamento estaduais e municipais. Serão contempladas 76 cidades dos estados de Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.



João Paulo Machado
Fonte: Agência do Rádio Mais 

LIMINAR PARA COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO ANTES DA DECLARAÇÃO


O Cerqueira Leite Advogados é um dos responsáveis pela liminar que autoriza as empresas que possuam saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a utilizarem estes créditos fiscais antes da entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, com prazo para entrega em julho de 2018.

O saldo negativo de IRPJ e CSLL se caracteriza quando, no final do ano-calendário, a pessoa jurídica, considerando o IRPJ e a CSLL efetivamente devidos e os valores antecipados de forma estimada durante o ano, percebe que pagou mais imposto do que deveria. Este excedente pode ser compensado, segundo a Lei 9.430/96, após o encerramento do ano-calendário.

Mas no dia 30 de novembro de 2017 ocorreu a Instrução Normativa RFB Nº 1765, de, que introduziu o art. 161-A à IN 1.717/2017, que estabeleceu que no caso de saldo negativo, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela Receita Federal, somente depois da confirmação da transmissão da Escrituração Contábil Fiscal.

Dr. Yuri Guimarães Cayuela, head da área tributária do Cerqueira Leite Advogados, comentou a instrução normativa, “Em linhas gerais a referida Instrução Normativa publicada pela Receita Federal do Brasil, dentre outras alterações, irá postergar o direito ao uso da compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL em sete meses, somente a partir do sétimo mês de 2018, quando da entrega da ECF (IN RFG 1422/13) a empresa estaria autorizada pela RFB à utilização do saldo negativo de IRPJ e CSLL apurados ao longo de 2017, para compensar com tributos a pagar em 2018.
Não é difícil imaginar o benefício financeiro que o Governo Federal terá nos Cofres Públicos ao arrecadar, de todos os contribuintes pessoa jurídica, nos primeiros 7 meses de 2018 mais que iria se a referida IN RFB 1717/17 não tivesse sido publicada.

Ocorre que, referida instrução normativa é ilegal e inconstitucional, ou seja, fere o direito à restituição previsto no art. 165 do CTN, bem como o princípio da legalidade previsto no art. 5º inciso II da Constituição Federal, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de Lei. Ora, referida IN RFB foi muito além de apenas alterar outra Instrução Normativa e regulamentar o direito à compensação previsto na Lei 9430/96, ela literalmente restringiu este direito, ocasionando nos primeiros sete meses do ano o recolhimento a maior de IRPJ e CSLL das empresas que em determinado ano (2017) apurarem saldo negativo, que nada mais é que recolhimento de tributos superior ao que se devia recolher”.

Desta forma, os contribuintes que ao final deste mês de Dezembro de 2017 apurarem saldo negativo de IRPJ e CSLL, e que quiserem utilizar o mesmo a partir de Janeiro de 2018 terão que obter esta autorização judicialmente sob pena de fiscalização, autuação e eventualmente execução fiscal por parte da Receita Federal do Brasil. Nosso escritório e equipe tributária estarão de prontidão para ajudar os contribuintes que se sintam lesados pela referida norma e necessitem da utilização de seus saldos negativos a partir do primeiro mês 2018.”


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