Pesquisar no Blog

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Maioria dos professores da Educação Infantil não possui formação específica


Etapa mais importante no desenvolvimento do indivíduo não exige dos profissionais formação adequada para a função


Primeira etapa do Ensino Básico, a Educação Infantil atende crianças de 0 a 6 anos, um período decisivo para o desenvolvimento e formação intelectual do indivíduo. Segundo especialistas, a ciência já comprovou que a “arquitetura do cérebro” se forma nos primeiros anos de vida. Cada nova experiência que as crianças vivenciam no ambiente educativo desencadeia uma série de descobertas. Para a supervisora editorial da Mais Cores Solução Educacional, Silvia Dumont, isso ajuda a explicar porque o trabalho na Educação Infantil é considerado tão importante para definir o futuro do ser humano. “É nessa fase que a criança começa a desenvolver suas capacidades físico-motora, cognitiva, socio-emocional, estética, ética, de relacionamento interpessoal e de inserção social. Se esse período não for motivador e instigante, pode comprometer o desenvolvimento escolar, social e afetivo da criança”, alerta Silvia.

Apesar da importância dos anos iniciais de estudo, profissionais com formação em nível superior que atuam na Educação Infantil ainda são minoria no país. Uma pesquisa realizada em seis capitais brasileiras revela que 65% dos professores que atuam nessa fase de ensino não tem qualificação específica para trabalhar com educação de crianças. Nos centros municipais de Educação Infantil espalhados pelo Brasil, a maioria dos professores tem apenas o Ensino Médio concluído. A formação incompleta desses profissionais dificulta o acesso às melhores possibilidades de aprendizagem. “Se o professor de Educação Infantil será o mediador das ações que irão propiciar o aprendizado essencial para essa faixa etária, decisiva para o desenvolvimento humano, é evidente que esse profissional precisa ser um especialista, um conhecedor profundo das questões que envolvem o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos. Do contrário, ele desempenhará um papel assistencialista, sem priorizar o potencial das crianças de sua sala de aula”, destaca Silvia.

Grande parte dos alunos, durante a primeira infância, permanece na escola em regime integral, chegando a ficar até 8 horas sob a atenção e cuidados dos professores. O que reforça a enorme influência que esses profissionais têm no desenvolvimento das crianças. "É esperado, portanto, que o educador que atua junto aos pequenos tenha ampla concepção da criança como sujeito histórico, social, cultural e futuro cidadão", ressalta Silvia. Ela observa que são inúmeras as competências necessárias a um professor da Educação Infantil: “ele deve demonstrar um olhar atento e sensível ao desenvolvimento da criança, respeitando o ritmo de cada uma delas; precisa ser capaz de planejar situações de aprendizagem que visem ao desenvolvimento integral dos alunos; apresentar intencionalidade nas ações de educar, cuidar e brincar, propiciar o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem por meio de interações e brincadeiras e, por fim, assumir a formação continuada como alicerce para a sua fundamentação teórica e desenvolvimento pessoal e profissional”, descreve. 

Hannyni Mesquita, gestora da Educação Infantil do Colégio Positivo Júnior, de Curitiba (PR), destaca que durante a chamada primeiríssima infância - de 0 a 3 anos - se aprende mais do que se aprenderá ao longo de toda a vida. “Nesse sentido, as escolas que ofertam a Educação Infantil têm uma enorme responsabilidade com a humanidade. Saber o que fazer, porque fazer e como fazer é para profissionais e exige muita formação continuada e acompanhamento direto de alguém que transforme a prática em objeto de reflexão para melhoria contínua”, explica Hannyni. 

A educadora defende que os profissionais que atuam na Educação Infantil entendam que o brincar é a linguagem da criança e que consigam transformá-lo em instrumento mediador no processo didático-pedagógico. “O professor precisa saber aproveitar essa ferramenta determinante no desenvolvimento dos aspectos cognitivo, motor, afetivo, psicológico e social da criança e, para isso, é preciso estar preparado de forma adequada”, ressalta. “Nessa etapa, o educador deve ter um olhar que é desenvolvido por meio de orientação e formação, e calibrado para perceber situações corriqueiras, transformando-as em disparadores para novas aprendizagens”, completa.


DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA AGORA É CRIME


A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representou, sem sombra de dúvidas, um grande avanço no combate à violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar.

Ainda assim, os dados estatísticos relativos à violência sofrida, todos os dias, pelas mulheres, são alarmantes. Em pesquisa realizada no ano de 2017, pelo Datafolha, ficou constatado que, a cada hora, 503 mulheres brasileiras são vítimas de agressões físicas.

Visando combater este fato, verificada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Juiz poderá aplicar, ao agressor, medidas protetivas de urgência, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher violentada. Essas medidas protetivas consistem, por exemplo, em afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a mulher violentada; proibição de aproximação da mulher violentada e de seus familiares, fixando um limite mínimo de distância entre estes e o agressor; proibição de contato com a mulher violentada por qualquer meio de comunicação; dentre outras medidas previstas na lei.

O principal objetivo de se tomar tais providências, é justamente resguardar a mulher violentada e sua família, de maneira que se possa conter o agressor, fazendo cessar de imediato a situação de violência, a fim de se evitar um mal maior. Estas medidas fazem parte de todo um sistema de proteção estabelecido pela Lei Maria da Penha, que busca dar efetividade aos direitos humanos e à devida proteção das mulheres.

Interessante rememorar que, logo após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, iniciou-se uma grande discussão, principalmente nos nossos Tribunais, sobre as consequências do descumprimento das medidas protetivas de urgência: se poderiam caracterizar (ou não) crime de desobediência.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou seu entendimento no sentido de que o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha não poderia caracterizar crime de desobediência, pois a própria lei já estabelecia, na hipótese de descumprimento, sanções específicas de natureza civil (multa, prevista no §4º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), de natureza administrativa (requisição de auxílio de força policial, prevista no §3º do artigo 22 da Lei Maria da Penha), e, também, de natureza penal (decretação de prisão preventiva, prevista no artigo 313, III, do Código de Processo Penal).

Embora pacificado pelo STJ, tal entendimento não fez com que outros Tribunais pelo país afora deixassem de considerar crime de desobediência, o descumprimento de medidas protetivas, aplicando o artigo 330 do Código Penal para estes casos.

A divergência apresentada e a ausência de norma específica que criminalizasse o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, vinham acarretando enorme prejuízo ao sistema de proteção objetivado pela própria lei.   

Assim, para solucionar a questão, a partir de 04 de abril de 2018, entrou em vigor uma lei que criminaliza especificamente o descumprimento das medidas protetivas de urgência: a Lei nº 13.641/2018. Esta nova norma insere na Lei Maria da Penha o artigo 24-A, que prevê pena de detenção de três meses a dois anos, sem exclusão da aplicação de outras sanções cabíveis, para quem descumprir decisão judicial que impõe medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Trata-se de crime próprio, só podendo ser cometido por aqueles que estão obrigados a respeitar as medidas protetivas decretadas.

Importante ressaltar que, nos casos de prisão em flagrante por crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, somente o juiz poderá conceder fiança. Ademais, comete este crime aquele que descumprir a decisão judicial que impõe medidas protetivas da Lei Maria da Penha, independentemente de terem sido impostas por juiz cível ou criminal.
Esta nova lei é, portanto, uma resposta do legislador à lacuna legislativa e à celeuma que se apresentava até então, impedindo a uniformização das decisões nos Tribunais, bem como a devida punição daqueles que descumpriam as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Nota-se, portanto, que a violência contra a mulher é uma realidade constante. As estatísticas não mentem. É fato que o descumprimento de medidas protetivas de urgência não poderia ficar impune, pois suas consequências podem ser fatais. Agora, além das sanções de natureza civil (multa), administrativa (força policial) e penal (prisão preventiva), existe uma figura criminal específica que garante a punição do agressor com pena de prisão. Mais uma acertada iniciativa de proteção às mulheres, que merece aplausos.


 
Adriana Filizzola D’Urso – Advogada criminalista, mestre e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal), e em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã pela Universidade Georg-August-Universität Göttingen (Alemanha), é membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa, e também da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas.


20 anos de ENEM: O que mudou desde a criação da prova?


Exame idealizado para acompanhar o aprendizado dos estudantes que finalizaram o Ensino Médio passou a ser a maior prova de vestibular do Brasil


O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) começou há 20 anos com o intuito de medir o nível de conhecimento dos alunos que terminaram o Ensino Médio, mas, com o decorrer dos anos, a prova foi assumindo novas funções.

Ao longo de sua história, o ENEM já foi usado para o ingresso em universidades públicas - pelo SiSU (Sistema de Seleção Unificada) - e particulares, para programas de bolsa de estudo, como o ProUni (Programa Universidade para Todos), para financiamento escolar por meio do Fies (Programa de Financiamento Estudantil), para oportunidades de intercâmbio de estudos fora do Brasil - pelo Ciências Sem Fronteiras - e até como Certificado de Conclusão do Ensino Médio para o EJA (Educação de Jovens e Adultos).

As diversas oportunidades aumentaram gradativamente a adesão à prova. Em 1998, no primeiro ano de aplicação, foram aproximadamente 157 mil inscritos e, no ano passado, mais de 6,5 milhões de alunos se cadastraram para realizar o exame. No início, cerca de 90 instituições usavam a classificação da prova como critério de seleção e, hoje, são por volta de 500.

O modelo das questões também sofreu modificações. Antes, eram cobradas 63 questões objetivas e uma redação em apenas um dia. Em 2009, houve a expansão para 180 questões distribuídas em dois dias. Atualmente, expandiu-se o tempo de duração em meia hora e, ao invés de dois dias seguidos, a prova é aplicada com uma semana de intervalo, ou seja, em domingos consecutivos.
O coordenador do Anglo, Madson Molina, avalia que o ENEM teve uma mudança de foco, já que hoje está consagrado como o maior exame de vestibular do país, e acrescenta: “Já faz um tempo que o ENEM está tendo uma melhora na qualidade das questões, do próprio estilo de aplicação da prova e nos critérios de segurança”, explica o educador no que se refere ao aumento da credibilidade perante a avaliação e o amadurecimento nesses 20 anos do Exame Nacional do Ensino Médio.




Educacional Anglo (www.aquitemanglo.com.br) 

Posts mais acessados