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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Para comemorar o Dia do Solteiro (15/08) o aplicativo Happn dá dicas preciosas para tornar seu perfil ainda mais atraente



Com a proximidade do Dia do Solteiro (15 de agosto), o Happn, aplicativo de relacionamento baseado em hiperlocalização que conecta as pessoas no momento em que seus caminhos se cruzam, realizou uma pesquisa com mais de 1.000 usuários para conhecer suas opiniões sobre os principais fatores que levam em consideração quando visualizam o perfil de outros usuários.

Para atrair a atenção de alguém interesante é importante que você também se mostre interesante, e para isso deve dedicar tempo e atenção ao seu perfil. Com base nos resultados do estudo, o Happn elaborou algumas dicas para lhe ajudar a deixar o seu perfil mais atraente e dar uma mãozinha para que esse seja o seu último Dia do Solteiro.


Dica #1: A foto do perfil
A foto é sem dúvida o elemento mais importante do seu perfil já que é o primeiro ponto de atenção. Para a grande maioria dos entrevistados, são necessárias apenas três imagens para uma pessoa julgar se o seu perfil é atraente ou não. Veja algumas recomendações para escolher uma boa foto para o seu perfil:

A - Não tente parecer muito sexy. Você não parecerá natural e as pessoas que visualizarão o seu perfil poderão se sentir desconfortáveis ou ter uma perpeceção errada sobre quem você é. De acordo com a entrevista realizada pelo Happn, apenas 21% dos homens e 4% das mulheres estão interesados em ver fotos muito sedutoras.

B - Não utilize selfies. Supreendentemente, 66% dos usuarios do Happn responderam que um perfil com muitas “selfies” acabam com a intenção de lhe conhecer. Além disso, elas podem passar a impressão de que você é egoísta e obcecado por sua própria imagem.

C - Evite fotos em grupo. De modo algum a primeira foto do seu perfil deve ser em grupo porque isso dificulta a identificação de quem você é. Também não utilize fotos em que está rodeado de pessoas do sexo oposto. Apenas 10% dos entrevistados afirmaram gostar de ver potenciais “crushes” em fotos com outras pessoas.

D - Não utilize filtro ou efeito em suas fotografias. Apesar de pensarmos que fotos em preto e branco podem parecer artísticas, elas são apreciadas por apenas 19% dos entrevistados. O olho humano está mais habituado à cor.

E - Opte por fotos que digam algo sobre você. Procure utilizar uma foto que reflita a sua personalidade ou seus gostos pessoais. Por exemplo, tire uma foto no campo, se gosta de natureza, ou em um show, caso goste de música.

F - Lembre-se sempre de sorrir. Oitenta e três por cento dos entrevistados  afirmaram gostar de pessoas sorridentes.
 


Dica #2: Adicione um toque de humor
Assim como acontece na vida real, costumamos nos atrair por pessoas divertidas. Mostre que você tem bom humor por meio de uma foto ou mesmo de uma descrição bem humorada.
 


Dica #3: Complete as informações do seu perfil com música
A música diz muito sobre as pessoas. Com a parceria do Happn com Spotify, você pode adicionar ao seu perfil algumas músicas de sua banda ou cantor favorito e deixar que elas expressem um pouco de sua personalidade. A música também pode ser uma excelente introdução para uma conversa com um novo “crush”. E se você não sabe como iniciar uma conversa com um novo “crush”, experimente enviar uma música divertida, como “Call me Maybe”, de Carly Rae Jepsen.

Condomínio: Invasão de domicílio pelo síndico



É certo que cabe ao síndico fazer a guarda das áreas comuns e cuidar da edificação como um todo, e para isso em alguns casos ele precisaria adentrar em uma unidade. Algumas convenções trazem em seu bojo pré-autorizações perigosas, para que os síndicos entrem em residências alheias, uma vez que não contam com a prévia autorização do morador. 

Lembrando que a pré autorização da convenção, não pode se sobrepor ao que    diz a lei, especificamente a Constituição Federal, a qual trata acertadamente o domicílio como asilo inviolável, salvo em situações taxativas devidamente explicitadas no texto da lei, quando o ingresso sem autorização ser permito somente em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (art. , inciso XI, Constituição Federal) 

E adentrar em uma moradia sem prévia autorização poderá fulminar em invasão de domicilio por parte do síndico, zelador, ou de quem o fizer sem prévio consentimento do morador.


Código Penal 

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

A situação em que o síndico se encontra no caso de querer penetrar em domicílio alheio sem prévia autorização, é a mesma do policial que quer cópia das imagens do circuito interno de TV ou do policial que quer adentrar no condomínio sem mandato judicial. O condomínio também é considerado domicílio nos termos do III, § 4º Art. 150 do Código Penal.

Assim, a Constituição assegura a moradia o asilo inviolável, do qual, sem prévia autorização do dono ou ocupante ninguém nela pode penetrar, salvo por ordem judicial ou se ali estiver ocorrendo algum desastre ou crime, ou ainda para prestar socorro.

Desta forma, em caso de necessidade, por mais que ali esteja ocorrendo uma obra irregular, um vazamento ou qualquer outra situação, o síndico precisa de autorização do morador para ingressar na unidade. Caso esta autorização lhe seja negada, ele não deve entrar em propriedade alheia, e sim notificar o ocupante e se necessário ingressar com medida judicial para que lhe seja autorizado o acesso ou paralisada a obra. 

Se na unidade estiver ocorrendo um vazamento ou uma obra irregular, por exemplo; se o morador não permitir a entrada, este responderá pelos prejuízos causados na esfera civil e o síndico deverá ingressar com medida judicial para paralisar a obra se necessário ou obrigar o morador ao reparo.   

Mas se ali estiver uma pessoa caída/acidentada, precisando de ajuda, ou se um crime estiver ocorrendo, respectivamente, o síndico e a polícia poderão adentrar a unidade, conforme autoriza a Constituição Federal, para esses casos específicos.

Para as unidades vazias, sem que se localize o morador e se ali algo que poderá gerar dano, risco ou prejuízo a terceiros estiver ocorrendo, podemos encaixar nas hipóteses do instituto da gestão de negócios.

O Código Civil nos traz a figura do gestor de negócios que é a conduta de um estranho, sindico ou não, que interfere em negócio de terceiro, que pode ser em uma residência, a fim de evitar-lhe um prejuízo, agindo conforme o terceiro teria agido se tivesse conhecimento do fato. 

É uma atividade excepcional. É exemplo desta gestão o vizinho que zela pela casa de quem se ausentou sem deixar notícias ou o síndico que ingressa na unidade vazia e fecha a torneira ou estanca um vazamento. 

O Art. 861 do Código Civil, aduz: “Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com quem tratar. ”

Lembrando que se o ato praticado for contra a vontade manifesta ou presumível do dono, o gestor responderá até mesmo pelos prejuízos imprevisíveis Art. 862 do CC.




Dr. Rodrigo Karpat - Especialsita em direito condominial e imobiliário. Sócio da Karpat Sociedade de Advogados e membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.





A INTERNAUTA MILITANTE



        A moça tem um cortejo de seguidores e funciona, naquele grupo, como uma professora de História do Brasil que preferisse o Paleolítico. Ataca as Grandes Navegações, as usinas hidrelétricas, o  capitalismo e o "brutal bloqueio" norte-americano a Cuba. Ela descobriu que os coxinhas tiraram a Dilma para "botar o Temer lá" porque ele é o chefe da quadrilha e a Dilma ia estourar o ponto. A cada frase dessas, a galera esgota o estoque daquelas figurinhas "emojis" com palmas, socos, braços musculosos, polegares erguidos, sorrisos e corações. Juro que vi até um burrinho, mas foi coisa de alguém que clicou errado.
        Na opinião dela, o Temer tem que sair. É um imperativo moral. Tão imperativo moral quanto a prisão de Sérgio Moro, a absolvição imediata de Lula em todos os processos, a execução de Eduardo Cunha, a volta de Dilma, a proscrição da Rede Globo e a capitalização da Carta Capital em joint venture com o BNDES. Posta diante da questão - "Tirar o Temer para pôr quem? - ela estufa o democrático busto e pede eleições gerais.
        Grande ideia! Para funcionar, há que: 1º) mudar a Constituição; 2º) alterar todos os prazos já definidos; 3º) redigir e aprovar as leis complementares necessárias para regrar o pleito; 4º) feito isso, esperar que o TSE redefina as muitas questões que lhe cabe normatizar a cada eleição; 5º) obter do governo a liberação dos tais R$ 3,6 bi ditos imprescindíveis ao financiamento público da campanha. Sobre o fulano que vai presidir a República durante esse tempo eu só sei que se não for "companheiro" a tal internauta estará na rua com um cartaz "Fora fulano".
        Se o Congresso Nacional abraçar a solução proposta pelo elevado discernimento político da moça, é certo que a eleição fora de prazo vai acontecer realmente fora de prazo, lá por 2020. Fica a dica para Maduro, que está muito a fim de evitar uma eleição direta censitária.
        Por falar nisso, ela é fã do Maduro. Encanta-se com aquele jeito de Mussolini de opereta e com o vocabulário "bolivariano" de 500 palavras. E está indignada (deve ter ouvido orientações de Gleisi Hoffmann) com as críticas que os coxinhas fazem ao camarada ditador da Venezuela sem terem ido lá para ver o que "realmente está acontecendo". No post seguinte, de modo coerente, recomendou ler o que se escreve lá fora sobre o Brasil.
        Tentei explicar que a Câmara dos Deputados não julgou e menos ainda absolveu Michel Temer; esclareci que cabia àquela Casa apenas definir se convinha ou não ao país que o presidente viesse a ser julgado pelo STF naquele momento. E afirmei que novos fatos ou diferentes circunstâncias poderão, no futuro, recomendar decisão diferente. Foi a conta! Recebi um página inteira de emojis malcheirosos e fui bloqueado. Não consegui dizer que em 2005 e 2006, quando estourou o mensalão e a Orcrim se tornou conhecida, 33 pedidos de impeachment de Lula foram protocolados e arquivados na Câmara dos Deputados. Nenhum de parlamentar. Por quê? Os políticos sabiam que havendo eleição logo adiante, um processo de impeachment complicaria a cena eleitoral, administrativa e econômica. As responsabilidades criminais seriam tratadas na Ação Penal 470, no devido tempo e no foro adequado. O que de fato aconteceu. Quem quer  o circo pegando fogo está noutro lugar e com a vida ganha.


Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.




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