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domingo, 9 de julho de 2017

QUEDA DA TAXA SELIC DEVE REDUZIR JURO NA RENEGOCIAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO



A retomada de imóveis por não pagamento do financiamento atingiu 108,8% em 2016. Aproveitando a queda da taxa Selic, que orienta o sistema financeiro, a AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências aconselha os mutuários devedores a renegociarem os seus contratos de financiamento com os bancos.


Foto: Divulgação
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Toda dívida é renegociável. Financiamento bancário também é!





Os grandes vilões para os mutuários da habitação, em 2016, foram os bancos e as instituições financeiras que cuidam do crédito habitacional. É o que demonstra o balanço de queixas e reclamações da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA). Das 9.358 queixas recebidas, 28% das reclamações foram relativas aos financiamentos bancários.

No período de janeiro a dezembro de 2016 foram retomados os imóveis de 1.403 famílias das regiões metropolitanas de São Paulo, ABC, Baixada Santista e São José dos Campos. "Além do desemprego e da perda de renda para arcar com os financiamentos, os brasileiros tiveram de enfrentar leilões e a retomada de seu imóvel", constata Marco Aurélio Luz, presidente da entidade.
Para não perder o imóvel, a AMSPA recomenda aos mutuários inadimplentes que tentem um acordo de renegociação de seus contratos com os bancos. "A partir da terceira prestação em atraso, o mutuário já corre o risco de ter seu imóvel levado a leilão. Assim que sentir dificuldade em pagar as parcelas é aconselhável procurar uma renegociação imediata", revela Luz.

Ele explica que, quando o imóvel vai a leilão, além de perder o bem e de ficar cinco anos com o nome incluso no cadastro de inadimplentes, todos os custos envolvidos na execução e o pagamento do leiloeiro são descontados do mutuário. "Se o imóvel foi financiado pelo Minha Casa Minha Vida, o devedor ainda perde o direito de usar o programa no futuro", alerta Marco Aurélio.

A AMSPA indica várias soluções para o mutuário endividado: 


Parcela atrasada - Procure o banco e tente um acordo para o pagamento. O banco não é obrigado a aceitar a proposta, mas aumentam as chances de renegociação do financiamento;

Peça uma pausa no pagamento - A cada doze meses da quitação do financiamento é possível pedir um intervalo de um mês para o próximo pagamento. O valor daquela parcela não paga é dividido entre as prestações seguintes; 

Entre com uma Ação Revisional - É uma solicitação judicial de revisão das cláusulas contratuais do contrato de financiamento bancário, que pode conter juros abusivos, erro no valor das prestações e outras irregularidades; 

Vá ao banco - Com a crise financeira, as instituições financeiras estão mais flexíveis para negociar parcelas em atraso. É possível obter uma carência para o pagamento, incorporar o débito nas parcelas a serem pagas e até recalcular o saldo devedor. A simples negociação pode tirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes. Leve consigo o contrato e documentos que comprovem sua dificuldade financeira, além de CPF e RG. Mas, cuidado, pois o contrato de renegociação pode trazer cláusulas abusivas;

Peça a redução de juros - Muitas instituições estão fazendo mutirões para negociar as dívidas e podem baixar as taxas de juros na negociação. Se for quitar a dívida à vista, exija um desconto maior;

Queda da taxa Selic - A taxa básica de juros, que norteia o sistema de crédito, vem sendo diminuída pelo Banco Central nos últimos meses. Mutuários, inadimplentes ou mesmo os que estiverem com o pagamento em dia, podem aproveitar a queda da Selic para pleitear juro menor de sua dívida, que corresponda ao patamar atual, trocando um empréstimo caro por um mais barato;

Renegocie o prazo do financiamento - Solicite o aumento do prazo de financiamento do imóvel, sem aumentar a taxa de juros. O valor das parcelas diminui e você pode reequilibra as suas finanças. Mas atenção: existe um limite de prestações e o prazo final não pode ultrapassar os 80 anos do mutuário;

Mude de banco - Esse direito é  assegurado pela Lei de Portabilidade de Crédito Imobiliário, aprovada em maio de 2014. Você pode transferir seu saldo devedor para outra instituição com taxas menores, sem aumentar o prazo ou modificar o valor financiado. Antes, faça uma simulação no banco de destino, pois com os custos de cartório, a portabilidade pode não ser vantajosa; 

Vá à Justiça - O acordo amigável é preferível em relação ao judicial, mas se sua tentativa de negociar com o banco não der certo, busque seus direitos junto ao Poder Judiciário. Na Justiça é possível liberar o FGTS para o pagamento das parcelas em atraso e impedir que o imóvel seja retomado pelo banco e levado a leilão;

Utilize o FGTS - Você pode usar o FGTS para pagar 80% de até 12 parcelas do financiamento, mas apenas três delas podem estar atrasadas. Ou ainda, você pode amortizar o saldo devedor. Esse recurso só pode ser utilizado após dois anos, se você tiver usado o FGTS para dar de entrada no imóvel; 

Alugue o imóvel - Para se livrar da dívida e diminuir os custos mensais, vale até alugar o imóvel e usar o pagamento do aluguel para pagar as prestações com o banco;

Arrume um sócio - Pode ser que alguém, próximo de você, queira investir no mercado imobiliário e aceite comprar uma parte do imóvel ou queira entrar como sócio para reforçar a renda para pagamento do financiamento. Para isto, o banco deve autorizar a operação. Tudo deve ser registrado em cartório e haverá recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;

Venda - É uma estratégia lucrativa: com o dinheiro da venda do imóvel, você pode adquirir outro mais em conta. Desconte as dívidas do valor do imóvel e use o dinheiro restante para se restabelecer;

Transferência de financiamento - Em último caso, você pode transferir o seu financiamento para outra pessoa e receber uma parte em dinheiro. Ainda assim, a transferência deve ser autorizada pelo banco;

Não espere o banco retomar o seu imóvel - Desde 1997, quem atrasa três parcelas do financiamento perde o imóvel rapidamente. O banco não precisa mais de uma ação judicial para concluir o processo de reintegração de posse.






SERVIÇO
Os interessados em mais esclarecimentos podem entrar em contato com a AMSPA pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).




AML CONSULTING ALERTA OS VIAJANTES QUE PRECISAM COMPRAR MOEDAS ESTRANGEIRAS



Empresa dá dicas para quem pretende viajar nessas férias e não ter aborrecimentos ao comprar moedas estrangeiras


Quem vai viajar para o exterior neste período de férias deve tomar alguns cuidados que evitam grandes transtornos, como a aquisição de cédulas falsas, que podem acarretar uma série de problemas em aeroportos ou mesmo nos países de destino. A AML Consulting, maior bureau reputacional e líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro, alerta aqueles que estão com as malas prontas para terem cuidado redobrado na hora de realizar uma operação cambial.

“Algumas pessoas buscam o mercado informal para a compra de dólares, euros, libras e outras moedas, acreditando estarem em vantagem ao adquirir essas moedas com taxas inferiores. Porém, quando se faz os cálculos, percebe-se que a diferença final dos valores é mínima. Já vi casos em que a economia final seria de apenas R$ 200, valor que, em alguns países, daria para custear apenas uma refeição. Esse tipo de aquisição envolve vários riscos, como o recebimento de notas falsas ou de procedência duvidosa. Se o dinheiro for falso e a pessoa for flagrada, como ela vai comprovar a origem das cédulas? Isso pode levar à prisão em outro país”, questiona Alexandre Botelho, sócio-fundador da AML Consulting. “Além disso, pode ser que esses recursos sejam derivados de esquemas de lavagem de dinheiro oriundo da corrupção ou do tráfico de drogas, fazendo com que a pessoa se torne coautora dos crimes”, completa.

A operação de câmbio manual, também chamada de câmbio turismo, requer uma relação de confiança, uma vez que ela somente pode ser realizada por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, as quais são obrigadas a realizar o registro diário dessas operações junto à autarquia. Dessa forma, qualquer operação cambial realizada por meio de uma instituição ou agente não autorizado configura prática criminosa que sujeita os infratores a responderem pelos crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

De acordo com a regulamentação em vigor, bancos e corretoras de câmbio são autorizados a operar com o câmbio turismo e, a cada operação realizada, é exigida a confecção de um contrato, mesmo que simplificado, como nas operações de valores inferiores ao equivalente a US$ 3 mil. Portanto, a comercialização de moedas estrangeiras sem a emissão de contrato de câmbio é crime, além de fomentar o mercado ilícito.

“Além desses cuidados, as pessoas precisam ter consciência para não fornecer documentos e informações pessoais para empresas que não sejam idôneas ou bem estruturadas, pois tem sido comum a utilização desses dados em contratos de câmbio fictícios elaborados por criminosos, ou seja, a pessoa é apontada como contraparte em uma operação de câmbio, sem que tenha conhecimento do fato, e essa situação poderá acarretar, entre outros danos, problemas na hora de elaborar a declaração do imposto de renda”, finaliza Botelho.

As operações de câmbio ilegais geram impactos negativos para toda a sociedade, pois elas fomentam crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro, diminuem as receitas governamentais e acabam por expor os turistas a inúmeros riscos.




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