Pesquisar no Blog

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

10 inimigos (que você nem imaginava) da sua região V



Comportamentos diários podem causar desconfortos e desiquilibrar a saúde íntima


Escovar os dentes, tomar banho, lavar o cabelo e outros hábitos de higiene com o corpo são comuns. Porém, o cuidado com a área íntima ainda passa batido em muitas rotinas diárias. Práticas ruins podem ser tão prejudiciais ao corpo todo quanto à saúde íntima, a ponto de desenvolver doenças específicas da região, como candidíase e infecção urinária. Abaixo, uma lista de ações que podem estar prejudicando a sua área V - e você nem sabe!



Depilar-se totalmente com frequência
Segundo uma pesquisa encomendada pela Vagisil, 55% das mulheres brasileiras se depilam mais de uma vez por mês e 62% fazem a virilha completa. O problema é que 62% também admitiram queixas com irritações causadas pela prática. O ideal é manter pelo menos na região dos grandes lábios uma porção suficiente de pelos para proteção. É importante também garantir a higiene de lâminas reutilizadas (secas e utilizadas por uma única pessoa) e atentar para a procedência de ceras depilatórias e até mesmo de locais onde se oferece serviços de remoção de pelos com laser. 

Lavar as calcinhas na máquina de lavar
Talvez por força do hábito, muitas mulheres destinam todas as roupas sujas da casa à máquina de lavar. O problema é que as peças íntimas são mais delicadas, e podem ser danificadas, manchadas e serem contaminadas por bactérias que vêm das sujeiras de outras peças de roupas. O aconselhável é lavá-las à mão e com sabão neutro e deixar secar em local arejado, evitando o banheiro.
Usar sabonete comum na área íntima

A hora do banho pede uma limpeza delicada com o uso de produtos apenas na área externa. Sabonetes comuns podem desequilibrar o pH natural da área. Priorize um produto específico, já que ele tem a função de limpar e preservar o pH ácido habitual.

Compartilhar peças íntimas
Emprestar calcinhas - mesmo que limpas - nem pensar! Cada peça íntima é pessoal e não deve ser compartilhada. Isso porque cada mulher elimina suas próprias secreções vaginais com bactérias naturais da sua região íntima, e a troca com outra pessoa pode transmitir ou receber doenças.

Usar protetor diário
Evite ao máximo o protetor! Ao ficar abafado, o tecido de absorventes diários em contato com a região genital pode propiciar o ou odor, leve uma calcinha extra para trocar durante o dia.

Usar absorvente externo por longas horas
O absorvente externo possui a vantagem de dar à mulher o controle visual do fluxo e da intensidade. Porém, o contato direto do sangue com a região genital externa (vulva) requer cuidados redobrados de higiene. O ideal é trocá-lo a cada 3 ou 4 horas para evitar a proliferação de bactérias indesejadas e o abafamento excessivo da região. Neste sentido, o uso do copinho coletor pode ser mais higiênico.

Usar o papel higiênico de trás pra frente
Além de preferir um papel higiênico macio, procure passa-lo de frente para trás, afim de não levar micro-organismos da região anal para a vagina. Sempre que possível, higienize a região com um chuveirinho ou duchinha na parte externa da vagina. O mesmo vale após evacuar, porém, nesse caso, deve-se jogar água na direção contrária da entrada da vagina.

Adotar maneiras caseiras de inibir o odor da área íntima
Ainda segundo a pesquisa da Vagisil, 37% das mulheres procuraram respostas na Internet e 33% esperam até que a situação passasse sozinha quando o assunto é desconforto com odor íntimo. Inicialmente é necessário lavar abundantemente com água e sabonete íntimo neutro, finalizando com um desodorante íntimo. Caso não haja melhora completa dos sintomas, o ideal é sempre procurar um ginecologista para exame mais minucioso, diagnóstico e tratamento. 

Usar roupas muito apertadas
Elas pressionam a região e abafam ainda mais a vagina, facilitando a proliferação de bactérias e sendo muitas vezes responsáveis por doenças como a candidíase e a infecção urinária. Na roupa íntima, é bom privilegiar o uso de peças 100% algodão.

Ficar com peças úmidas no corpo
Um biquíni molhado na praia ou piscina, ou uma calcinha úmida pelo suor na prática de exercícios, parecem apenas desconfortáveis, mas são verdadeiros vilões para a área íntima. A região, quando excessivamente úmida, torna-se um ambiente perfeito para a proliferação das bactérias que trazem coceiras e doenças. 

As dicas foram produzidas pela Vagisil, marca especialista em cuidados femininos.

QUAIS OS CONFLITOS GERADOS COM O USO DO CELULAR NO AMBIENTE DE TRABALHO?




Por Marcelo Domingues de Andrade, sócio do Guerreiro e Andrade Advogados, Especialista em Direito Empresarial, com Extensão em Gestão de Planejamento Estratégico (USP), Pós-Graduado em Direito Empresarial (Escola Paulista de Direito - EPD), Mestre em Direito (UNIFIEO) e Prof. Universitário


Foi-se o tempo em que o celular era para poucos. Hoje, se tornou objeto indispensável para a grande maioria da população. Segundo a Anatel, o Brasil registrou, em maio de 2016, 255,23 milhões de linhas ativas na telefonia móvel. Em 2014, este número era de cerca de 143 milhões. E, com a evolução do aparelho, sua principal função (fazer ligações) ficou em segundo plano. Com as redes sociais, aplicativos de comunicação, de música, de vídeos, fotos, entre outros, o celular se tornou uma verdadeira ferramenta de conexão com o mundo.

No entanto, mesmo sendo largamente utilizado, o celular pode gerar problemas ao profissional em seu ambiente de trabalho. Apesar de não haver no ordenamento jurídico brasileiro uma legislação em desfavor ou mesmo regulamentando o uso do celular no ambiente corporativo, algumas empresas criaram regimentos internos que limitam o uso ou mesmo proíbem a utilização do aparelho.

Além disso, os empresários contam com o amparo da Consolidação das Normas Trabalhistas CLT) que, em seu artigo 482, enumera as hipóteses de demissões por justa causa, dentre elas, a letra “e”, que é desídia no desempenho das respectivas funções. Neste caso, desídia é o desleixo nas funções desenvolvidas, ou seja, o simples fato de atender ao telefonema ou mesmo olhar as mensagens enviadas via whatsapp ou facebook geram um comportamento negligente e que desvia a atenção normal que deveria existir por parte do colaborador.

Exemplos em desfavor da utilização do celular no ambiente de trabalho são as empresas de telemarketing, onde a atividade exige atenção exclusiva, e o uso do aparelho poderá causar prejuízo imediato no pronto atendimento. Sendo assim, estas empresas acabam criando políticas internas que proíbem a utilização durante o horário de expediente. Se o colaborador descumprir a norma, certamente será advertido, e até suspenso pelo seu supervisor. Muitas vezes, o colaborador advertido, ou até mesmo suspenso, continua a agir reiteradamente, gerando indisciplina ou mesmo insubordinação. Ambos os pontos estão previstos na letra “h” do já citado dispositivo da CLT (art. 482), resultando na justa causa do empregado.

Outros amparados legais estão previstos no mesmo artigo quando o colaborador divulga fotos ou vídeos que possam comprometer a vida privada e até íntima (nude ou sexting) de clientes da empresa, empregados e até do empregador ou de seu superior hierárquico. Estas previsões estão nas letras “j” e “k” do já citado artigo 482 da CLT.

Por outro lado, e muito diferente dos exemplos citados acima, temos as condições de profissionais que laboram com sua capacidade motora, e qualquer descuido poderá resultar em acidentes de trabalho. Estamos falando de atividades como de operadores de máquinas, motoristas, entre outras. A falta de concentração poderá prejudicar a vida do colaborador e até de terceiros. Portanto, a melhor atitude para atividades que exigem atenção sob pena de acidentes de trabalho seria a proibição total do uso de celulares.

Na realidade, enfrentamos uma mudança social muito brusca na sociedade da informação em que vivemos. A cada dia, são muitas novidades, especialmente no setor de tecnologia da informação, o que deveria fazer movimentar o Poder Legislativo, principalmente no setor da reforma trabalhista. Mas isso não está ocorrendo no Brasil, daí a necessidade de continuar aplicando as normas já existentes (obsoletas, muitas vezes) ou mesmo contar com a judicialização (ou ativismo judicial) do Poder Judiciário. Isso significa que o Poder Judiciário vem decidindo processos sem normas existentes, o que causa uma construção jurídica, com princípios constitucionais fundamentais e dos direitos sociais, diferente das normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas. Logo, não há impedimento para a aplicação do direito na área trabalhista, ou em qualquer outra área. Mas, por ser o Brasil um país em que a legislação é essencial, as alterações das leis trabalhistas devem ocorrer rapidamente.

Posts mais acessados