Bebidas são os produtos mais tributados da lista, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT
Uma das mais tradicionais
festas brasileiras, o Carnaval poderia ser uma época de maior folia para o
brasileiro se não fossem os altos percentuais de tributos embutidos nos
produtos típicos desta época. Entre as bebidas mais consumidas no feriado
prolongado, a caipirinha é a campeã, com 76,66% de tributos; seguida pelo
chope, 62,20%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,60%; e pela lata de
refrigerante, que tem 46,47% tributos. O estudo do Instituto Brasileiro de
Planejamento e Tributação - IBPT aponta ainda que,
se optar por consumir a o refrigerante em garrafa, o consumidor será
tributado em 44,55%. Já a garrafa de água
mineral tem 37,88% de tributos.
As roupas e acessórios que não podem faltar na ocasião também têm uma elevada tributação, que chega a 43,93% na máscara de plástico, 42,71% na de lantejoulas, 42,19% no biquíni com lantejoulas, 36,41% na fantasia de tecido e 33,91% na fantasia de arame. O spray em espuma tem 45,94% de encargos tributários; o apito, 34,48%, e o confete ou serpentina, 43,83%.
De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a elevada tributação nos produtos típicos do Carnaval se deve ao fato de serem produtos considerados supérfluos pelo legislador”. Além disso, explica Olenike, “a maior parte dos produtos e acessórios passa por um processo de industrialização, sobre o qual incide o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).”
As roupas e acessórios que não podem faltar na ocasião também têm uma elevada tributação, que chega a 43,93% na máscara de plástico, 42,71% na de lantejoulas, 42,19% no biquíni com lantejoulas, 36,41% na fantasia de tecido e 33,91% na fantasia de arame. O spray em espuma tem 45,94% de encargos tributários; o apito, 34,48%, e o confete ou serpentina, 43,83%.
De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a elevada tributação nos produtos típicos do Carnaval se deve ao fato de serem produtos considerados supérfluos pelo legislador”. Além disso, explica Olenike, “a maior parte dos produtos e acessórios passa por um processo de industrialização, sobre o qual incide o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).”
Para quem pretende acompanhar de perto a performance das
escolas de samba, a carga tributária será de 36,28% no preço de um pacote que
inclui hotel, transporte e ingressos para os desfiles. Mesmo se o contribuinte
quiser aproveitar o feriado para viajar e descansar, o Leão não dará folga:
22,32% do preço da passagem aérea e 29,56% do valor da hospedagem em hotéis serão revertidos aos cofres públicos.
Produto
|
Tributo
|
Água de
coco
|
34,13%
|
Água
mineral
|
37,88%
|
Amendoim
|
36,54%
|
Apito
|
34,48%
|
Bateria
|
38,30%
|
Biquini
com lantejoulas
|
42,19%
|
Caipirinha
|
76,66%
|
Cavaquinho
|
38,33%
|
Cerveja
(lata ou garrafa)
|
55,60%
|
Chope
|
62,20%
|
Colar
havaiano
|
45,96%
|
Confete/
Serpentina
|
43,83%
|
Fantasia -
roupa com arame
|
33,91%
|
Fantasia -
roupa tecido
|
36,41%
|
Guarda-sol
|
37,14%
|
Hospedagem
em hotel
|
29,56%
|
Mascara de
Lantejoulas
|
42,71%
|
Mascara de
Plástico
|
43,93%
|
Óculos de
sol
|
44,18%
|
Pacote
hotel, ingresso e Van - Desfile de carnaval
|
36,28%
|
Pandeiro
|
37,83%
|
Passagem
aérea
|
22,32%
|
Preservativo
|
18,75%
|
Protetor
solar
|
41,74%
|
Refrigerante
(garrafa)
|
44,55%
|
Refrigerante
(lata)
|
46,47%
|
Sorvete
(massa ou picolé)
|
37,98%
|
Spray
espuma
|
45,94%
|
Fonte: IBPT
|
João Eloi Olenike - presidente-executivo do IBPT