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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

TRIBUTOS NOS PRODUTOS DE CARNAVAL ACABAM COM A FOLIA DO BRASILEIRO




Bebidas são os produtos mais tributados da lista, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT
Uma das mais tradicionais festas brasileiras, o Carnaval poderia ser uma época de maior folia para o brasileiro se não fossem os altos percentuais de tributos embutidos nos produtos típicos desta época. Entre as bebidas mais consumidas no feriado prolongado, a caipirinha é a campeã, com 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,20%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,60%; e pela lata de refrigerante, que tem 46,47% tributos. O estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT aponta ainda que, se optar por consumir a o refrigerante em garrafa, o consumidor será tributado em 44,55%. Já a garrafa de água mineral tem 37,88% de tributos.

As roupas e acessórios que não podem faltar na ocasião também têm uma elevada tributação, que chega a 43,93% na máscara de plástico, 42,71% na de lantejoulas, 42,19% no biquíni com lantejoulas, 36,41% na fantasia de tecido e 33,91% na fantasia de arame. O spray em espuma tem 45,94% de encargos tributários; o apito, 34,48%, e o confete ou serpentina, 43,83%.

De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a elevada tributação nos produtos típicos do Carnaval se deve ao fato de serem produtos considerados supérfluos pelo legislador”. Além disso, explica Olenike, “a maior parte dos produtos e acessórios passa por um processo de industrialização, sobre o qual incide o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).”  
Para quem pretende acompanhar de perto a performance das escolas de samba, a carga tributária será de 36,28% no preço de um pacote que inclui hotel, transporte e ingressos para os desfiles. Mesmo se o contribuinte quiser aproveitar o feriado para viajar e descansar, o Leão não dará folga: 22,32% do preço da passagem aérea e 29,56% do valor da hospedagem em hotéis serão revertidos aos cofres públicos.
Produto
Tributo
Água de coco
34,13%
Água mineral
37,88%
Amendoim
36,54%
Apito
34,48%
Bateria
38,30%
Biquini com lantejoulas
42,19%
Caipirinha
76,66%
Cavaquinho
38,33%
Cerveja (lata ou garrafa)
55,60%
Chope
62,20%
Colar havaiano
45,96%
Confete/ Serpentina
43,83%
Fantasia - roupa com arame
33,91%
Fantasia - roupa tecido
36,41%
Guarda-sol
37,14%
Hospedagem em hotel
29,56%
Mascara de Lantejoulas
42,71%
Mascara de Plástico
43,93%
Óculos de sol
44,18%
Pacote hotel, ingresso e Van - Desfile de carnaval
36,28%
Pandeiro
37,83%
Passagem aérea
22,32%
Preservativo
18,75%
Protetor solar
41,74%
Refrigerante (garrafa)
44,55%
Refrigerante (lata)
46,47%
Sorvete (massa ou picolé)
37,98%
Spray espuma
45,94%
Fonte: IBPT


João Eloi Olenike - presidente-executivo do IBPT

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