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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Imposto de Renda começa em março – Saiba tudo sobre o tema




No dia 02 de março - terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2015- Ano base 2014 e os já foram anunciados os dados para elaborar a declaração esse ano. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Apesar da Receita não ter liberado o programa para entrega e as novidades para 2015, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

RASCUNHO É GRANDE NOVIDADE DESTE ANO
Desde o dia 03 de novembro, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2015. Com ele será possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento do documento. Com isso, a partir de agora, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.
“A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados”, explica o consultor de imposto de renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo.
O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Zaparoli.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

a)      Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
b)      Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75  (em 2014);
c)       Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d)      Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

1.    DIRF [empresas, instituições financeiras  e corretoras de valores]
2.    DMOF [instituições financeiras]
3.    DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
4.    DOI [cartório de registro de imóveis]
5.    DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
6.    DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS

1.    Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
2.    Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
3.    Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
4.    Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
5.    Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
6.    Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
7.    Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
8.    Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014

1.    RENDAS
a.    INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b.    INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c.    INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d.    Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e.    Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f.     DARFs de CARNE LEÃO;
2.    BENS E DIREITOS
a.    Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
3.    DÍVIDAS E ONUS
a.    Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
4.    RENDA VARIÁVEL
a.    Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b.    DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
5.    INFORMAÇÕES GERAIS
a.    Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b.    Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c.    Endereço atualizado;
d.    Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e.    Atividade profissional exercida atualmente
6.    PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a.    Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b.    DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c.    Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d.    Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL  e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e.    Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f.     GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g.    Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Fonte: Confirp Contabilidade

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