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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Dores nas costas e doenças mentais levam afastamentos temporários de trabalhadores a recorde em 2025

 

Mais de 4,12 milhões de trabalhadores brasileiros precisaram se afastar temporariamente de suas atividades em 2025 por motivos de saúde, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O número representa um novo recorde, o maior volume desde 2021 e um crescimento de 15% em relação a 2024, quando foram registrados 3,58 milhões de afastamentos. 

Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das causas de concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O INSS concedeu o benefício a 237.113 trabalhadores formais no ano passado, acima dos 205.142 casos contabilizados em 2024. Na sequência aparecem as lesões e desgastes dos discos intervertebrais, como a hérnia de disco, com 208.727 registros, e as fraturas na perna e tornozelos, que somaram 179.743 afastamentos, número significativamente superior ao de 2024 (147.665). 

Os transtornos mentais também ganharam espaço entre as principais causas de afastamento. A ansiedade motivou 166.489 benefícios, enquanto os episódios depressivos resultaram em 126.608 concessões, ambos com crescimento em relação ao ano anterior. 

Do total de benefícios concedidos, 2,10 milhões foram destinados a mulheres e 2,02 milhões a homens. O recorte por gênero mostra que as mulheres foram mais afetadas por dores na coluna (121.586 casos) e ansiedade (118.517), seguidas por lesões nos discos intervertebrais (98.305). Entre os homens, predominam as fraturas nas pernas e tornozelos (116.235), dores nas costas (115.527) e lesões nos discos (110.422). 

O advogado Ruslan Stuchi destaca que o benefício por incapacidade temporária, que antes da reforma da Previdência era chamado de auxílio-doença, é concedido para quem está impedido de realizar suas atividades laborativas de forma temporária devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego. “O benefício é pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam afastados das atividades laborais por mais de 15 dias em razão de doenças ou incapacidades temporárias. Esse benefício é importante para garantir ao trabalhador uma renda, enquanto ele estiver impossibilitado de trabalhar e tiver que se recuperar de uma doença”, afirma. 

Os especialistas destacam que o valor do benefício por incapacidade temporária, em hipótese alguma, pode ser inferior ao salário mínimo. 

Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no INSS e tenha, no mínimo, 12 meses de contribuição para a Previdência Social. “Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária por avaliação médica realizada por profissional credenciado pelo órgão”, explica o advogado Mateus Freitas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. 

De acordo com o advogado João Badari, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, apresentando documentos como o atestado médico e a carteira de trabalho. “Essa avaliação determina se o trabalhador tem direito ao benefício e por quanto tempo ele será concedido. Após a aprovação, é necessário fazer o cadastro no site ou aplicativo Meu INSS e informar os dados bancários para recebimento do valor mensal”, diz. 

Badari observa que no dia da perícia, o trabalhador deve apresentar o laudo do médico que ateste a doença e a incapacidade para comprovar a necessidade do afastamento, além de exames médicos, tomografia, receitas de medicamentos, entre outros.

 

Doenças mentais 

O aumento das doenças psicológicas relacionadas ao trabalho chama a atenção dos especialistas neste recente dado do Ministério da Previdência. A advogada Lariane Del Vechio alerta que é crescente a onda de adoecimento mental dos trabalhadores. Categorias como gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes estão entre as mais afetadas e também enfrentam maior dificuldade no reconhecimento do vínculo entre doença e trabalho. 

“Já não se pode afirmar que se trata de casos isolados. Estamos diante de uma verdadeira era epidemiológica dos transtornos mentais laborais”, afirma Lariane. 

Ruslan Stuchi ressalta que doenças como síndrome de burnout, depressão, ansiedade, síndrome do pânico, transtorno bipolar e estresse pós-traumático estão entre as mais recorrentes. “Apesar dos números alarmantes, muitos casos ainda são tratados como doenças comuns, quando claramente decorrem das condições de trabalho”, diz. 

A legislação brasileira prevê desde 2006 o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que associa determinadas doenças a atividades específicas. No entanto, segundo especialistas, o instrumento é subutilizado, o que fragiliza a proteção social e jurídica dos trabalhadores. “Essas enfermidades deixaram de ser abstratas. Hoje são amplamente reconhecidas como consequência direta das condições de emprego”, conclui Stuchi.


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