Análise de mais de 11 mil decisões
mostra crescimento contínuo dos julgamentos e perfil das condenações desde 2020
Um levantamento inédito sobre decisões judiciais envolvendo maus-tratos
contra animais no Brasil, realizado pelo Jusbrasil, plataforma
de inteligência jurídica, revela que a Justiça reconheceu a ocorrência do crime
em cerca de metade dos casos julgados entre 2020 e 2026. O
estudo analisou 11.197 decisões judiciais
proferidas no período e aponta um crescimento contínuo no número de processos e
julgamentos relacionados ao tema desde a entrada em vigor da legislação que aumentou as
penas para esse tipo de crime.
O recorte temporal tem início em 2020, ano em
que passou a valer a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão,
que alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e endureceu
as punições para maus-tratos contra cães e gatos, elevando a
pena para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da
guarda do animal.
Do total analisado, 5.585 decisões reconheceram a ocorrência de
maus-tratos, enquanto 5.522 não resultaram em condenação.
Outros 90 processos não tiveram classificação conclusiva a partir da análise
das decisões. Nos casos em que o crime não foi reconhecido, o levantamento
identificou como principal fator a falta de provas, especialmente a ausência de
perícia técnica. Em aproximadamente 4.200
desses processos, não houve realização de perícia, o que levou
ao encerramento das ações por insuficiência probatória.
Crescimento contínuo das decisões
A análise amostral mostra aumento consistente ano a ano no número
de decisões judiciais relevantes sobre maus-tratos contra animais:
2020: 1,1 mil decisões
2021: 1,4 mil (+27%)
2022: 1,7 mil (+21%)
2023: 2,1 mil (+24%)
2024: 2,6 mil (+24%)
2025: 2,8 mil (+8%)
Penas aplicadas e substituições
Nos 5.585 casos em que houve
reconhecimento de maus-tratos, as penas mais frequentes foram:
1.586 decisões: penas entre
mais de 2 e até 4 anos
1.030 decisões: penas entre
mais de 1 e até 2 anos
996 decisões: penas de até
6 meses
Apesar disso, em 2.835 decisões a pena privativa de
liberdade foi substituída por outras sanções, principalmente multa. Em
2.045 casos, a condenação foi convertida em multa, sendo
que 1.261 delas tiveram valor fixado em 1 salário
mínimo, o que representa cerca de metade das multas
identificadas.
Condutas mais recorrentes
Entre os comportamentos mais frequentemente discutidos nos processos,
tanto nos casos com condenação quanto naqueles sem reconhecimento do crime,
destacam-se:
Negligência: 4,5 mil
casos
Agressão física ou violência: 3,4 mil casos
Manutenção do animal em ambiente insalubre ou inadequado: 3,1 mil casos
Animais mais afetados
Considerando todos os casos judicializados, independentemente do
resultado da decisão, os cachorros aparecem como a principal
espécie envolvida, com 5.050 casos, seguidos por pássaros
canoros ornamentais, com 1.375 registros.
Nos processos em que houve reconhecimento de maus-tratos, os
cachorros continuam liderando, seguidos por pássaros e outros animais não
classificados. Também se destacam casos relacionados à pecuária,
que superam os envolvendo gatos, o que pode indicar menor
judicialização de maus-tratos contra felinos.
Metodologia
O levantamento analisou decisões judiciais proferidas entre 2020 e 2026, considerando exclusivamente processos em que os maus-tratos contra animais eram centrais no julgamento. Como a classificação processual nem sempre é precisa, o estudo se baseou na análise do inteiro teor das decisões, com apoio de inteligência artificial, para identificar de forma mais rigorosa os casos efetivamente relacionados ao tema.
Vale destacar que as penas consideradas correspondem à pena total aplicada em cada decisão, o que significa que a condenação pode envolver outros crimes julgados conjuntamente, como tráfico de fauna, crimes ambientais ou delitos conexos.
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