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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Brasil tem avanços importantes e desafios que se mantém na defesa de direitos de crianças e adolescentes


O Brasil encerra 2025 diante de um diagnóstico que combina avanços relevantes e lacunas que permanecem na proteção de crianças e adolescentes. O ano marcado pelos 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) abriu uma oportunidade simbólica de revisão: três décadas e meia depois, até que ponto fomos capazes de transformar princípios em garantias concretas? A resposta, como mostram os acontecimentos do período, não é linear.

No campo da segurança digital, a sanção da Lei 15.211/2025 — o chamado ECA Digital — representou um dos movimentos mais expressivos. O debate ganhou força após postagem do influenciador Felca, que expôs práticas de adultização e de exploração de crianças e adolescentes por parte de criadores de conteúdo.  O impacto do episódio, somado ao esforço de organizações da sociedade civil que atuam pelo bem-estar e segurança online de meninas e meninos, resultou na pressão social necessária para impulsionar a ação legislativa. A lei atualiza as responsabilidades de plataformas e estabelece mecanismos de proteção, mas sua eficácia dependerá de uma regulamentação precisa, capacidade do Estado de fiscalizar um ecossistema digital complexo, ações de prevenção e orientações adequadas para as famílias.

Ainda sobre os desafios do bem-estar digital, o uso de telas por crianças e adolescentes no ambiente escolar também foi pauta pública. A Lei 15.100/2025 proibiu o uso de celulares nas escolas, seja durante as aulas, seja nos intervalos ou atividades extracurriculares, sendo permitido apenas para fins didáticos ou pedagógicos. A discussão sobre telas envolve impactos no aprendizado, na saúde mental e nas relações, mas também exige considerar desigualdades de acesso, competências digitais e o papel da tecnologia nos processos pedagógicos. A tendência é que o tema siga amadurecendo, sobretudo diante da necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio entre a proteção, o desenvolvimento de habilidades digitais e alternativas para atividades offline na escola, nas famílias e nas comunidades.

A agenda climática também apresentou um avanço pouco debatido, mas de grande relevância. A Resolução nº 273 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) determinou que o Sistema de Garantia de Direitos incorpore os impactos das mudanças climáticas em protocolos, fluxos e políticas públicas. Diante da intensidade dos desastres ambientais registrados no país, reconhecer as crianças como grupo desproporcionalmente vulnerável é um passo essencial. Trata-se de admitir que a crise climática não é apenas ambiental — é também social, racial e geracional.

Se no ambiente online e na agenda climática houve avanços, o mesmo não se pode dizer do campo socioeducativo. A aceleração da tramitação do PL 1.473/2025, que amplia o prazo máximo de internação de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, sinaliza um movimento de recrudescimento punitivo que contraria evidências e recomendações internacionais. A proposta não considera o tímido investimento em políticas públicas para prevenção, acesso e permanência na educação e para orientação e apoio às famílias, nem reflete sobre a eficácia da privação de liberdade. Entidades como o Fórum Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente se posicionaram contra o aumento do tempo de internação, pelo entendimento de que a medida viola direitos e enfraquece políticas públicas.  Compreender as desigualdades, marcadas por recortes raciais, territoriais e estruturais, pode contribuir para que políticas de prevenção sejam mais efetivas do que políticas de restrição de liberdade e aumento do prazo de internação como instrumento educativo para repactuação entre o jovem, seu projeto de vida e a sociedade.

Na contramão da privação de liberdade, Conanda e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovaram este mês o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, instrumento construído com participação social, com diretrizes para criação de ambientes seguros e acolhedores para as infâncias e adolescências. Trata-se de um importante passo para o cumprimento do direito estabelecido no ECA para o fortalecimento de vínculos na vida de crianças, adolescentes e famílias brasileiras.

A prevenção e o enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes continua sendo um problema social complexo. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que apresenta dados do ano anterior, destacou um crescimento de crimes contra meninas e meninos, como mortes violentas intencionais, abandono, maus tratos, agressão e produção e distribuição de material de abuso sexual infantil. No caso da violência sexual, 78% das vítimas de estupro têm até 17 anos. Os dados, ainda que relacionados ao ano de 2024, evidenciam a importância de ações contínuas de prevenção. 

Nesse sentido, destacam-se iniciativas como o INSPIRE, sete estratégias para o fim da violência contra a criança, que teve indicadores adaptados para o Brasil este ano. São orientações técnicas para ações baseadas em evidências que abordam legislação, apoio a famílias, fortalecimento econômico, educação, habilidades para a vida e mais, um conjunto de propostas desenvolvido por organizações internacionais e trazido para o país por organizações da sociedade civil e pelo Ministério dos Direitos Humanos. 

O balanço de 2025, portanto, revela um país que avança ao reconhecer novos riscos, mas permanece com dilemas conhecidos. Modernizamos o ECA para o ambiente digital e incorporamos a pauta climática ao sistema de proteção, mas ainda não valorizamos adequadamente a prevenção para que os direitos não sejam violados. Finalizamos o ano refletindo sobre os avanços e os desafios na proteção de direitos das infâncias e adolescências, com o entendimento de que é necessário consistência entre leis, políticas e investimento público para que a prioridade absoluta seja refletida na realidade de todas as meninas e meninos no Brasil.

   

Bárbara Pimpão - gerente do Centro Marista de Defesa da Infância

 

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