O Brasil encerra 2025 diante de um diagnóstico que
combina avanços relevantes e lacunas que permanecem na proteção de crianças e
adolescentes. O ano marcado pelos 35 anos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) abriu uma oportunidade simbólica de revisão: três décadas e
meia depois, até que ponto fomos capazes de transformar princípios em garantias
concretas? A resposta, como mostram os acontecimentos do período, não é linear.
No campo da segurança digital, a sanção da Lei
15.211/2025 — o chamado ECA Digital — representou um dos movimentos mais
expressivos. O debate ganhou força após postagem do influenciador Felca, que
expôs práticas de adultização e de exploração de crianças e adolescentes por
parte de criadores de conteúdo. O impacto do episódio, somado ao esforço
de organizações da sociedade civil que atuam pelo bem-estar e segurança online
de meninas e meninos, resultou na pressão social necessária para impulsionar a
ação legislativa. A lei atualiza as responsabilidades de plataformas e
estabelece mecanismos de proteção, mas sua eficácia dependerá de uma regulamentação
precisa, capacidade do Estado de fiscalizar um ecossistema digital complexo,
ações de prevenção e orientações adequadas para as famílias.
Ainda sobre os desafios do bem-estar digital, o uso
de telas por crianças e adolescentes no ambiente escolar também foi pauta
pública. A Lei 15.100/2025 proibiu o uso de celulares nas escolas, seja durante
as aulas, seja nos intervalos ou atividades extracurriculares, sendo permitido
apenas para fins didáticos ou pedagógicos. A discussão sobre telas envolve
impactos no aprendizado, na saúde mental e nas relações, mas também exige
considerar desigualdades de acesso, competências digitais e o papel da
tecnologia nos processos pedagógicos. A tendência é que o tema siga
amadurecendo, sobretudo diante da necessidade de encontrar um ponto de
equilíbrio entre a proteção, o desenvolvimento de habilidades digitais e
alternativas para atividades offline na escola, nas famílias e nas comunidades.
A agenda climática também apresentou um avanço
pouco debatido, mas de grande relevância. A Resolução nº 273 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) determinou que o
Sistema de Garantia de Direitos incorpore os impactos das mudanças climáticas
em protocolos, fluxos e políticas públicas. Diante da intensidade dos desastres
ambientais registrados no país, reconhecer as crianças como grupo
desproporcionalmente vulnerável é um passo essencial. Trata-se de admitir que a
crise climática não é apenas ambiental — é também social, racial e geracional.
Se no ambiente online e na agenda climática houve
avanços, o mesmo não se pode dizer do campo socioeducativo. A aceleração da
tramitação do PL 1.473/2025, que amplia o prazo máximo de internação de
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, sinaliza um movimento de
recrudescimento punitivo que contraria evidências e recomendações
internacionais. A proposta não considera o tímido investimento em políticas
públicas para prevenção, acesso e permanência na educação e para orientação e
apoio às famílias, nem reflete sobre a eficácia da privação de liberdade.
Entidades como o Fórum Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente se
posicionaram contra o aumento do tempo de internação, pelo entendimento de que
a medida viola direitos e enfraquece políticas públicas. Compreender as
desigualdades, marcadas por recortes raciais, territoriais e estruturais, pode
contribuir para que políticas de prevenção sejam mais efetivas do que políticas
de restrição de liberdade e aumento do prazo de internação como instrumento
educativo para repactuação entre o jovem, seu projeto de vida e a sociedade.
Na contramão da privação de liberdade, Conanda e o
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovaram este mês o Plano
Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, instrumento construído com
participação social, com diretrizes para criação de ambientes seguros e
acolhedores para as infâncias e adolescências. Trata-se de um importante passo
para o cumprimento do direito estabelecido no ECA para o fortalecimento de vínculos
na vida de crianças, adolescentes e famílias brasileiras.
A prevenção e o enfrentamento às violências contra
crianças e adolescentes continua sendo um problema social complexo. O Anuário
Brasileiro de Segurança Pública 2025, que apresenta dados do ano anterior,
destacou um crescimento de crimes contra meninas e meninos, como mortes
violentas intencionais, abandono, maus tratos, agressão e produção e
distribuição de material de abuso sexual infantil. No caso da violência sexual,
78% das vítimas de estupro têm até 17 anos. Os dados, ainda que relacionados ao
ano de 2024, evidenciam a importância de ações contínuas de prevenção.
Nesse sentido, destacam-se iniciativas como o INSPIRE,
sete estratégias para o fim da violência contra a criança, que teve indicadores
adaptados para o Brasil este ano. São orientações técnicas para ações baseadas
em evidências que abordam legislação, apoio a famílias, fortalecimento
econômico, educação, habilidades para a vida e mais, um conjunto de propostas
desenvolvido por organizações internacionais e trazido para o país por
organizações da sociedade civil e pelo Ministério dos Direitos Humanos.
O balanço de 2025, portanto, revela um país que
avança ao reconhecer novos riscos, mas permanece com dilemas conhecidos.
Modernizamos o ECA para o ambiente digital e incorporamos a pauta climática ao
sistema de proteção, mas ainda não valorizamos adequadamente a prevenção para que
os direitos não sejam violados. Finalizamos o ano refletindo sobre os avanços e
os desafios na proteção de direitos das infâncias e adolescências, com o
entendimento de que é necessário consistência entre leis, políticas e
investimento público para que a prioridade absoluta seja refletida na realidade
de todas as meninas e meninos no Brasil.
Bárbara Pimpão - gerente do Centro Marista de Defesa da Infância
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