Auxílio será pago mensalmente, a partir do mês
seguinte ao deferimento do benefício, e corresponderá a 10% do valor da bolsa
de residência médica. Oferta da moradia e do auxílio terá duração igual à da
residência 
Foto: Angelo Miguel/MEC
O Governo do
Brasil publicou, na terça-feira, 21 de outubro, o Decreto
nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento do
auxílio-moradia ao médico-residente com matrícula e vínculo ativo em programa
de residência médica de especialidade, de área de atuação ou de ano adicional.
A medida regulamenta a Lei nº 6.932/1981, que trata das atividades e dos
direitos dos médicos em formação.
Pelo novo decreto,
o auxílio-moradia será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao
deferimento do benefício, e corresponderá a 10% do valor da bolsa de residência
médica. O texto prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério
da Saúde poderão custear o pagamento do auxílio-moradia por meio das bolsas em
que um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa
de residência médica.
O pagamento de
auxílio-moradia somente ocorrerá quando a instituição ofertante da residência
médica não dispuser de estrutura habitacional destinada à concessão de moradia.
Caso o médico-residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada, não
terá direito ao recebimento de auxílio-moradia.
A concessão de
moradia ou o pagamento do auxílio terá o mesmo tempo de duração da residência
médica e poderá ser usufruído ainda que o médico-residente esteja afastado por
motivo de licença-médica, licença-maternidade ou extensão de
licença-maternidade. Caso o médico-residente seja desligado do programa, a
instituição poderá cancelar o benefício.
A moradia atenderá
o médico-residente que tenha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha ingressado no Programa de Residência
Médica por meio de ações afirmativas, nessa ordem de prioridade.
Estrutura da
moradia – De acordo com o
decreto, a moradia oferecida pela instituição deverá contar com espaços
destinados ao sono e ao descanso, à higiene pessoal, ao preparo e ao consumo de
alimentos e à limpeza geral, com infraestrutura adequada, interligados aos
serviços essenciais de esgoto, energia elétrica e fornecimento de água. Além
disso, a moradia poderá ser disponibilizada em quarto individual ou
compartilhado, de acordo com as características da edificação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário