Acidentes de trabalho podem provocar a interdição de empresas (Foto: Adobe Stock) |
Advogado trabalhista alerta que penalidades variam de acordo com nível de proteção oferecida aos empregados
Na primeira semana deste ano, um operador de empilhadeira morreu ao ser atingido por paletes carregados de produtos químicos, em uma indústria no interior de São Paulo. A polícia apura as causas do acidente. Situações de risco como essa podem levar à interdição de empresas antes ou depois de qualquer ocorrência que atinja ou possa atingir trabalhadores.
Em outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho interditou quatro tanques de etanol de uma usina em Alagoas, dias depois que outro tanque explodiu, deixando dois funcionários feridos. A interdição ocorreu durante a apuração das causas do acidente.
Em 2018, uma grande indústria de alimentos, no Rio Grande do Sul, teve diversas máquinas e setores interditados por oferecer riscos graves à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Na área de movimentação de cargas, por exemplo, os trabalhadores estavam movimentando de 20.000 kg a 36.000 kg por dia, sendo que o limite máximo permitido a uma jornada de oito horas é de 10.000 kg.
Segundo a Lei 8.213/91, toda empresa “é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”. Portanto, qualquer operação pode ser autuada ou interditada pela fiscalização, caso não ofereça as condições adequadas aos seus funcionários.
O advogado trabalhista Bruno Valente alerta que as penalizações das empresas por acidentes de trabalho dependem da proteção oferecida a seus funcionários. “A Justiça busca garantir o direito do empregado, que é a parte mais frágil. Já a empresa precisa demonstrar que toma todos os cuidados com a segurança de seus colaboradores”, ressalta.
Em 2020, uma grande rede atacadista e uma prestadora de serviços logísticos foram condenadas a pagar mais de R$ 100 mil a uma trabalhadora, por danos morais e materiais decorrentes de um atropelamento por empilhadeira, que reduziu sua capacidade de trabalho. Segundo a ação, não havia sinalização no corredor em que a empilhadeira estava sendo conduzida e a vítima não estava usando colete reflexivo para alertar sua presença na área.
De acordo com Afonso Moreira, especialista em segurança logística, em operações com muitas interações e movimentações entre máquinas e pessoas, fornecer equipamentos básicos de proteção e sinalizações de perigo pode não ser suficiente para reduzir o risco de acidentes. “E caso eles ocorram, o empregador pode pagar muito mais caro em indenizações do que se investisse em sistemas mais avançados de prevenção”, completa Moreira, que é diretor da AHM Solution.
https://www.ahmsolution.com.br/
Em 2018, uma grande indústria de alimentos, no Rio Grande do Sul, teve diversas máquinas e setores interditados por oferecer riscos graves à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Na área de movimentação de cargas, por exemplo, os trabalhadores estavam movimentando de 20.000 kg a 36.000 kg por dia, sendo que o limite máximo permitido a uma jornada de oito horas é de 10.000 kg.
Segundo a Lei 8.213/91, toda empresa “é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”. Portanto, qualquer operação pode ser autuada ou interditada pela fiscalização, caso não ofereça as condições adequadas aos seus funcionários.
O advogado trabalhista Bruno Valente alerta que as penalizações das empresas por acidentes de trabalho dependem da proteção oferecida a seus funcionários. “A Justiça busca garantir o direito do empregado, que é a parte mais frágil. Já a empresa precisa demonstrar que toma todos os cuidados com a segurança de seus colaboradores”, ressalta.
Em 2020, uma grande rede atacadista e uma prestadora de serviços logísticos foram condenadas a pagar mais de R$ 100 mil a uma trabalhadora, por danos morais e materiais decorrentes de um atropelamento por empilhadeira, que reduziu sua capacidade de trabalho. Segundo a ação, não havia sinalização no corredor em que a empilhadeira estava sendo conduzida e a vítima não estava usando colete reflexivo para alertar sua presença na área.
De acordo com Afonso Moreira, especialista em segurança logística, em operações com muitas interações e movimentações entre máquinas e pessoas, fornecer equipamentos básicos de proteção e sinalizações de perigo pode não ser suficiente para reduzir o risco de acidentes. “E caso eles ocorram, o empregador pode pagar muito mais caro em indenizações do que se investisse em sistemas mais avançados de prevenção”, completa Moreira, que é diretor da AHM Solution.
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