Advogado,
especialista em direito civil e digital, explica caso que aconteceu com Seu
Jorge ao registrar seu filho com nome de Samba
O cantor, ator e multiinstrumentista Seu Jorge
enfrentou uma batalha inusitada. Com o nascimento de seu filho com a terapeuta
Karina Barbieri, em maternidade na zona sul de São Paulo, o pai dirigiu-se ao
28º Cartório Civil para registar o filho recém-nascido com o nome de Samba.
Entretanto, na ocasião, o pedido de registro foi negado, pois, segundo a
oficial do cartório, o nome “Samba” poderia ridicularizar a criança
futuramente. Hoje, sexta-feira, dia 27, a Arpen-SP (Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) informou que
autorizou o registro do nome.
Ainda segundo a cartorária, a Lei 6.015 de 31 de
dezembro de 1973 em seu artigo 55, parágrafo primeiro, determina que o oficial
de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao
ridículo.
Segundo o advogado Francisco Gomes Júnior,
especialista em direito civil e digital, embora o nome Samba deva ser inédito,
a princípio não é um nome que exponha alguém ao ridículo. “Basta lembrar que,
ainda que se relacione ao ritmo musical, há diversas pessoas registradas como
Roque. Entendo a posição do cartório que pelo ineditismo achou por bem que a
decisão seja judicial. Nesses casos, cabe a um juiz da Vara de Registros
Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo definir a questão. Mas o
inusitado, o incomum, desde que não seja evidente, deve ser autorizado em minha
opinião”.
No Brasil temos nomes curiosos e muito incomuns que
já foram permitidos, porém, há a possibilidade de alteração do nome, caso a
criança futuramente não queira.
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