O que mudou para o segmento quatro anos depois da promulgação da lei
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD foi
promulgada em agosto de 2018, contudo a vigência iniciou somente em
setembro de 2020, sendo que as sanções previstas ocorreram somente em agosto
2021. Apesar do adiamento, o mercado tem se preocupado com o tema antes mesmo
da promulgação da Lei, o que acarretou diversas mudanças na forma como dados
pessoais são tratados em sua maioria por empresas, o que tem proporcionado
diversos benefícios para os titulares de dados. Ou seja, todos ganharam uma
maior segurança de que seus direitos e garantias individuais serão efetivados,
e cumpridos por aqueles que têm acesso a seus dados e informações.
Isso se comprova principalmente pela autonomia,
independência e protagonismo que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de
Dados, principal órgão fiscalizador e responsável por garantir o cumprimento
das obrigações legais previstas na LGPD, tem tido ao longo de todo este
período, com destaque para a promulgação da Lei 14.460/2022 que transformou a
ANPD em uma autarquia de natureza especial, concedendo ao órgão independência
administrativa e financeira no desempenho de suas atribuições.
O próprio texto da Lei em seu artigo 1° deixa claro
o principal objetivo da LGPD: “(...) de proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural.” Alinhado a este objetivo os demais artigos da Lei trazem regras,
formas, meios e limites para que ocorra o tratamento de dados pessoais.
Por outro lado, a LGPD por si só não é capaz de
garantir a segurança de dados pessoais, uma vez que ela somente impõe limites,
condições e formas que o tratamento de dados deve ocorrer. Contudo, as
previsões de sanções em caso de descumprimento das obrigações constantes na Lei
e a atuação constante, efetiva e eficiente da ANPD proporciona aos titulares a
garantia de que seus direitos serão resguardados.
Com o advento da LGPD, as mais diversas empresas e
atividades precisaram se adequar para atender as obrigações previstas na
legislação, com destaque para criação de mais controles e aumento de segurança
sobre o tratamento de dados pessoais. Para o setor de logística não foi
diferente, sendo tais controles, apesar de inicialmente onerosos, garantirem
maior segurança para as empresas, reduzindo de forma expressiva impactos
negativos e prejuízos decorrentes de vazamento de informações ou outros
problemas atrelados às informações pessoais.
Em relação às principais punições às organizações e
até mesmo pessoas físicas que descumprirem obrigações e deveres constantes na
Lei, no tratamento de dados pessoais, as penalidades previstas no artigo 52 da
Lei são: (I) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas
corretivas; (II) multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da
pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último
exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais) por infração; (III) multa diária, observado o
limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (IV)
publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua
ocorrência; (V) bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a
sua regularização; (VI) eliminação dos dados pessoais a que se refere a
infração. Ou seja, as sanções podem ser tanto monetárias quanto reputacionais
para aqueles que infringirem as obrigações previstas e impostas pela Lei para
aqueles que tratam ou venham a tratar dados pessoais.
O saldo de impactos no setor logístico é muito mais
positivo do que negativo, mesmo que se observado o tema, sob a ótica de custos
de adequação, aparentar ser inicialmente negativo. A adequação das atividades e
processos do negócio ao que é imposto pela LGPD proporcionará mais controles e
segurança, o que naturalmente importa na redução de custos com falhas,
vazamentos de dados ou outros incidentes envolvendo o tratamento das
informações individuais, já que a LGPD e suas determinações abrange somente o
tratamento de dados pessoais, ou seja, dados de pessoas naturais/físicas. É
importante ressaltar que a LGPD não regula o tratamento de dados de pessoas
jurídicas.
Logcomex
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