Saiba o que os
Estados Unidos oferecem para quem deseja internacionalizar uma empresa
As relações entre os Estados Unidos e o Brasil em
questões de comércio e investimento ocorrem por meio de uma série de
iniciativas.
Em 2011, os Estados Unidos e o Brasil assinaram o
Acordo de Cooperação Comercial e Econômica para aumentar as relações bilaterais
no comércio e no investimento entre duas das maiores economias das Américas.
Desde então, o acordo ampliou e aprofundou essa relação incluindo inovação e
facilitação de transações comerciais.
Assim, os números do primeiro semestre de 2022 marcaram
um novo recorde no comércio de bens entre Brasil e EUA, de USS 42,7 bilhões,
representando um aumento de 43,2% sobre o mesmo período de 2021.
No entanto, no primeiro semestre de 2022, o Brasil
regìstrou o seu maior déficit com os EUA no período em toda a série histórica,
no valor de USS 7,4 bilhões. Esse também foi o maior recuo do País em relação a
qualquer parceiro comercial em 2022. (Fonte: AMCHAM)
Essa má performance deriva, em grande parte, à
escalada das cotações internacionais de produtos de energia e alimentos, cujo
maior impacto é causado pela guerra na Ucrânia influenciando o desempenho de
itens importantes do comércio bilateral, como petróleo e derivados,
fertilizantes, insumos químicos, e diversos outros.
Desta forma, o cenário de elevado aumento dos
preços internacionais e os resultados bilaterais já registrados no primeiro
semestre, fazem com que previsões apontem para alta probabilidade da ocorrência
de valor recorde no comércio bilateral para o ano de 2022, com crescimento
expressivo das importações e, em menor medida, também das exportações.
Após mais de uma década da assinatura do acordo, a
evolução do comércio bilateral entre os dois países apresenta excelentes
resultados, retomando seu crescimento, principalmente a partir de 2018, com a
retomada da aproximação entre os países, trazendo números animadores.
O crescimento de 31,9% das exportações do Brasil
para os EUA no semestre ficaram bem acima do aumento de 20,5% das exportações
totais brasileiras. Também houve acréscimo de 52,4% das compras brasileiras
originárias dos EUA, e foram quase o dobro do incremento de 30,9% das
importações totais do Brasil no semestre, sendo que os EUA tiveram o maior
crescimento em valores absolutos nas médias diárias de exportação e de
importação entre os dez principais parceiros comerciais do Brasil.
Portanto, os EUA seguem como segundo principal
parceiro comercial do Brasil, com participação de 14,5% no total das trocas
comerciais brasileiras. A China mantém-se em 1º Iugar, com 25,6 % do total.
Brasil e Estados Unidos têm tido uma relação
histórica de proximidade de longa data. Os EUA foram o primeiro país a
reconhecer a independência do Brasil, enquanto o Brasil foi o único país
sul-americano a lutar ao lado dos aliados na Segunda Guerra Mundial. Hoje, as
duas maiores democracias do hemisfério ocidental colhem os benefícios desse
acordo comercial, com empresas brasileiras exportando ativamente bens e
serviços para os EUA.
O investimento direto dos EUA no Brasil é liderado
pela manufatura, finanças, seguros e mineração. As vendas de serviços no Brasil
por parte de afiliados de propriedade dos EUA apresentam grande projeção e
desempenho positivo.
Os números do comércio bilateral são animadores e o
mercado norte-americano representa uma importante oportunidade para as empresas
brasileiras. Com uma população de mais de 327 milhões de pessoas, é 50% maior
que o mercado brasileiro e tem como principais atrativos a moeda estável e os
hábitos de consumo incomparáveis, que tornam o mercado americano o ambiente ideal
para que um empresário brasileiro invista e desenvolva seu negócio com
segurança e grande possibilidade de crescimento, sendo um dos mercados mais
abertos e acessíveis do mundo para empresas estrangeiras.
No entanto, é importante que um empresário que
queira investir neste mercado entenda as questões regulatórias e requisitos
legais, porque cada indústria tem suas próprias regras e as empresas
estrangeiras precisam estar cientes de regulamentações federais, estaduais e
locais específicas, uma vez que licenças podem ser necessárias e diferentes
para cada estado.
O mercado americano com certeza é um dos mais
desejados por empresários que almejam internacionalizar o seu negócio ou
começar uma empresa no exterior, existindo muitas vantagens, as quais
permitirão que o empreendimento se erga e se desenvolva em meio a uma economia
estável e com uma legislação muito atraente, sem surpresas e de forma coerente,
com leis trabalhistas mais favoráveis e tributação menos burocrática, que
facilitam a gestão da empresa, deixando mais espaço para o empresário
investidor desfrutar deste mercado voraz por consumo, com leis e regras claras.
Quem optar por iniciar ou transferir seus negócios para os EUA, com absoluta
certeza, atuará em um mercado que abre as portas para negócios em todo o mundo.
Entretanto, para dar início a sua jornada, a
primeira coisa é entender os tipos de empresas que podem ser abertas e quais
delas se encaixam ao modelo de negócio proposto. O tipo mais básico de pessoa
jurídica na EUA é o Sole, “proprietário único”. Esse tipo
de empresa não precisa de razão social e pode usar o próprio nome do
empresário, sendo que a empresa não paga impostos diretamente. Todo os trâmites
fiscais são feitos diretamente com o fisco como pessoa física em relação ao que
vier a lucrar com o negócio. No entanto, vale ressaltar que não poderá haver
dívidas em nome da empresa.
No entanto, o modelo mais simples e mais popular é
a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLC), que é uma estrutura de empresa
criada recentemente e que consiste em uma sociedade societária limitada. Nela,
o empresário tem a opção de abrir empresa nos EUA se incluindo na estrutura
empresarial individualmente ou com sócios. Essa estrutura é bastante popular
entre as pequenas empresas de um único dono, com vantagens da propriedade
individual, sem a exposição dos bens do dono. A maior vantagem da LLC é que
possui um baixo custo para ser criada e exige pouca formalidade. Mas o
empresário tem neste modelo uma responsabilidade limitada.
Já a Corporação é a forma mais comum para as
grandes empresas, com a vantagem de abrir a empresa nos EUA com a possibilidade
de abertura de capital, um procedimento relativamente comum nos Estados Unidos.
Além disso, como uma entidade separada, a Corporação tem várias características
distintas, como responsabilidade limitada, fácil transferência de porções da
empresa, pode ser gerenciada por alguém que não seja seu dono, os impostos são
pagos pela empresa e são separados dos donos.
No entanto, esse tipo de empresa, também traz
consigo desvantagens. Em primeiro lugar, sua estrutura exige muita formalidade,
ainda a possibilidade de tributação dupla, já que a empresa é taxada e os
dividendos que são passados aos donos também são sujeitos ao imposto de renda
de cada um.
Existem ainda outros tipos de empresa, como a GP (General
Partnerships/sociedades gerais), que são modelos com dois ou mais
sócios que dividem as responsabilidades do negócio. A participação do sócio
influencia na divisão dos lucros, prejuízos e na tributação. Também a LP (Limited
Partnership/Sociedades Limitadas), que são empresas que têm mais de
um sócio. Nela, os deveres dos sócios podem ser limitados ou ilimitados
dependendo de sua formulação. A tributação desse modelo leva em consideração o
patrimônio dos sócios. Ou ainda, a LLP (Limited Liability Partnership/Sociedade
de Responsabilidade Limitada), empresas com dois ou mais sócios que são
responsáveis pela administração do negócio e seguem o que foi acordado no
contrato social e as responsabilidades e tributações são proporcionais à
participação de cada sócio na empresa.
Portanto, dado o cenário histórico das relações
bilaterais entre Brasil e Estados Unidos, as perspectivas excelentes para o
ano, com a retomada dos negócios e consequente reaquecimento da economia após o
período de pandemia causada pela COVID-19, o cenário para investimentos de
empresários brasileiros é muito favorável em todos os sentidos. No entanto,
vários cuidados devem ser tomados e cabe ao empresário investidor munir-se do
maior número de informações possíveis em relação a sua atuação no mercado, ter
um planejamento consistente, um plano de negócios detalhado e adequar o tipo de
empresa que irá abrir ao modelo de negócio e pretensões empresariais para que
não existam surpresas ou decepções e assim prosperar adequadamente e conforme o
planejado.
Marcelo Fantin - advogado especializado em Direito
Internacional Empresarial, com experiência de mais de 20 anos de atuação em
diversos ramos empresariais.
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