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segunda-feira, 16 de maio de 2022

Saiba como declarar despesas médicas no IR

Confira dicas de consultores da IOB para não ter problemas no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda

 

Declarar despesas médicas de maneira correta pode gerar um aumento da restituição recebida ou diminuição do valor pago pelo contribuinte no Imposto de Renda. É preciso, porém, cuidado na hora de preencher as informações para não correr o risco de cair na malha fina. Vale lembrar que o governo adiou para o dia 31 de maio a data limite para entrega do IR.


QUAIS DESPESAS MÉDICAS PODEM SER DECLARADAS? 

A inclusão das despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes pode ser feita sem nenhum limite. Mas, pelo fato de o modelo simplificado disponibilizar desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$ 16.754,34 –, incluir esses gastos vale a pena para quem optar pelo modelo completo de declaração.

Nesse caso, podem ser declaradas despesas médicas de todas as especialidades, incluindo com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas e psicólogos.

Também é possível incluir exames laboratoriais e radiológicos; despesas hospitalares com parto; aparelhos ortopédicos e dentários; próteses ortopédicas e dentárias; planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador; cirurgias plásticas; anestesista; materiais usados em cirurgias; despesas com assistente social, massagista e enfermeiro; instrução de deficientes físicos e mentais; internação hospitalar feita em residência e em estabelecimento geriátrico.

Entram ainda as despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil.

Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Medicamentos comprados na farmácia, por exemplo, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidos.


COMO DECLARAR?

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data de emissão. Se o documento incluído não for uma nota fiscal, é preciso que contenha assinatura do prestador de serviço.

Preencha os dados corretamente sem nenhuma irregularidade dessas despesas, se a Receita Federal auditar ou houver alguma inconsistência no processamento da declaração, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Portanto, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço para quem efetuou os pagamentos.


MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

PRAZO PARA ENTREGA

O prazo de envio iniciou às 8 horas do dia 7 de março e termina às 23h59 do dia 31 de maio de 2022.

 

QUEM DEVE DECLARAR

Rendimentos tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de 2021, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

TIPOS DE DECLARAÇÃO

Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.

Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

 

O QUE PODE SER ABATIDO DO IR

Dependentes – limitado a R$ 2.275,08

Educação– com limite de R$ 3.561,50

Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano

Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos

Pensão alimentícia – valor pago

Livro Caixa – despesas permitidas

Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido

 

COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO

Programa Gerador do IR (PGD IRPF2022) - Disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), permite o preenchimento por meio do computador.  

APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. É preciso ter certificado digital.

 

PARA QUEM PERDER O PRAZO

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2022 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

Redação DC

https://dcomercio.com.br/publicacao/s/saiba-como-declarar-despesas-medicas-no-ir


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