A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu nesta quinta-feira como 15,5% o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado às mensalidades cobradas por planos de saúde individuais e familiares. É o maior percentual de reajuste já aprovado pela agência - o recorde anterior era de 13,57%, em 2016, segundo dados da série histórica da ANS, iniciada em 2000.
“Esse (15,5%) é o valor máximo que os
convênios podem aplicar, e é válido para período de maio de 2022 a abril de
2023. O índice não vale para planos coletivos empresariais, ou coletivos por
adesão. Para esse tipo de plano, a lei não prevê um limite pré-estabelecido de
reajuste”, esclarece a advogada especializada em Saúde e Direito do
Consumidor, Tatiana Viola de Queiroz.
De acordo com a especialista,
considerando que, no ano passado, o índice da ANS para planos individuais foi
de - 8,17%, e neste ano praticamente triplicou, para + 15,5%- é “muito provável
que os planos empresariais tenham aumento de 20% a 30%”. “Devido à pandemia,
houve baixa utilização dos planos de saúde, o que acabou levando ao índice
negativo de reajuste. Com a retomada das atividades econômicas e a volta à vida
normal, os clientes voltaram a utilizar os serviços, e a ANS entendeu que cabe
esse reajuste, até como forma de compensar o de 2021”.
Sendo assim, a advogada alerta que os
consumidores devem ficar atentos para checar se, no aniversário do plano, o
índice aplicado é o correto. “Isso vale tanto para planos individuais como
empresariais, pois, embora não exista limite pré-definido em lei, as empresas
precisam comprovar as razões para o reajuste aplicado”, acrescenta a dra.
Tatiana.
A especialista explica ainda que, caso
a necessidade de aumento não seja comprovada e o consumidor não concorde com o
valor, há possibilidade de questionar o reajuste. “Isso pode ser feito por via
administrativa, enviando uma notificação para o plano de saúde, pedindo a
explicação para o reajuste. Mas na prática, isso não funciona, e a única forma
de reverter o aumento é pela via judicial”.
Dra. Tatiana
Viola de Queiroz -
Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20
anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito
Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista,
em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de
Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior
associação de defesa do consumidor da América Latina.
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