O dia 04 de junho foi escolhido pela
ONU (Organização das Nações Unidas) como O Dia Mundial das Crianças Vítimas
de Agressão e entra na agenda social desde 1982 para discutir seu
significado e dar maior atenção ao enfrentamento do problema. Entende-se “agressão”,
em seu sentido mais amplo, como toda forma de violência, das quais destaca-se:
trabalho infantil, abuso e exploração sexual, violência doméstica ou
intrafamiliar, violência institucional, violência urbana, entre outras. As
estatísticas mundiais sobre o tema ainda assustam. Segundo o UNICEF (Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas
para a Infância), mais de 35 mil crianças e adolescentes foram mortas de
forma violenta entre 2016 e 2020 somente no Brasil.
O país avançou substancialmente com
relação as agressões físicas com a lei 13.010/2014, conhecida como Lei Menino
Bernardo, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), estabelecendo que os menores de 18 anos não podem ser educados com o uso
de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante. O artigo 4º do ECA
trata das violências, porém era necessário outro dispositivo jurídico para
explicitar que educar por meio de tapas ou palmadas não é permitido. As falas
de muitos pais ou responsáveis que tentam justificar “que não espancam os
filhos, mas batem para o seu bem”, não pode mais ser tolerado. Percebe-se que,
de forma geral, os adultos batem mais por questões emocionais deles do que
propriamente daquilo que as crianças ou adolescentes estão fazendo. Muitas
vezes projetam no outro suas angústias e amarguras da vida adulta, deixando de
considerar que crianças e adolescentes estão em uma fase peculiar de pessoa em
desenvolvimento, momento de maturação física, psíquica e social.
Outra legislação que o país
recentemente aprovou foi a Lei
14.344 de 2022, denominada de Lei Henry
Borel, cujo nome remete a história de um menino de 4 anos que
suspostamente foi morto pelo padrasto, o vereador Jairinho, no Rio de Janeiro,
em 2021. Esta lei tornou crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos e
estabeleceu medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de
violência doméstica e familiar. O recrudescimento das leis é fundamental para
evitar tais crimes contra a infância e a adolescência, todavia, a sociedade deve
se mobilizar continuamente para impedir o aumento desses crimes e o aumento
dessas agressões.
Campanhas preventivas são
importantíssimas para chamar atenção de toda a sociedade e possibilitar as
notificações ao Conselho Tutelar da região na qual a criança ou adolescente
mora, conforme previsto no art. 13 do ECA. Se alguém não se sentir seguro para
fazer a notificação de violência contra crianças e adolescentes ao Conselho
Tutelar, pode fazer anonimamente via disque 100. O que não podemos
deixar de fazer é a notificação, pois um caso de violência doméstica pode levar
as crianças ou adolescentes à morte.
Os profissionais nas áreas da Saúde,
Educação, Assistência Social e Justiça estão na linha de frente para acolher as
crianças e adolescentes vítimas de agressões, e muitos têm dificuldades nesse
atendimento, o que pode gerar uma revitimização dos atendidos. Assim, a
capacitação de profissionais e a supervisão dos casos de violência contra
crianças e adolescentes é de suma importância na qualidade do atendimento e
garantia de direitos.
A Rede de Proteção da Infância e
Juventude é ampla, mas precisa avançar, permitindo melhores condições de
trabalho para os profissionais e aprimoramento dos fluxos de encaminhamento dos
casos de violência. A cidade de São Paulo conta com mais de 20 unidades de
Serviços de Proteção às Vítimas de Violência (SPVV), que é um serviço ligado a
proteção especial da política de Assistência Social. Além disto, a capital
paulista conta com mais de 50 Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas,
Varas da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e
Organizações da Sociedade Civil que atendem, muitas delas, com a parceria junto
à prefeitura.
O Serviço-Escola do curso de Psicologia
da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) atende crianças e adolescentes de
abrigos, muitos com histórias de violência física, psicológica, sexual,
negligência e abandono. Além disto, faz acompanhamento de casos espontâneos de
crianças e adolescentes que chegam com queixas de conflitos familiares,
desobediência, agressividade, Transtornos como o Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH), entre outras. Todos os casos, independentemente da
origem encaminhada, sejam pelo fluxo interno, ou por meio dos parceiros, as
famílias são orientadas e participam de todo o processo.
Vários estudantes de Psicologia
desenvolvem seus estágios obrigatórios atendendo casos de agressões contra
crianças e adolescentes nos Conselhos Tutelares, Abrigos-SAICAS, SPVVs e nas
instituições parceiras. Visando a inclusão de crianças e adolescentes abrigados
para a convivência familiar e comunitária, os estagiários de Psicologia
Jurídica atuam na formação de Padrinhos e Madrinhas, bem como na formação de
candidatos para a adoção. Essas atividades e ações buscam a garantia e a
proteção de criança e adolescente e vem ao encontro da missão institucional
confessional da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Marcelo Moreira Neumann - professor e supervisor de Psicologia Jurídica e Direitos Sociais
do curso de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) e
supervisor de Serviços de Proteção às Vítimas de Violência do município de São
Paulo.
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