É muito bom ter uma empresa especializada para administração condominial. Para isso, existem as administradoras de condomínio, e mais do que isto existem as boas e tradicionais administradoras de condomínios.
Porém, a escolha ideal depende do conhecimento e
compreensão do tipo de serviços que elas oferecem e a forma como elas podem
ajudar os condomínios.
O principal serviço de uma administradora de
condomínios é cuidar das áreas administrativa, jurídica e de recursos humanos
do condomínio.
Resumidamente, a empresa escolhida fica responsável pela parte mais prática e burocrática da gestão condominial. Entre suas principais atribuições, estão:
- Elaborar a folha de
pagamento dos funcionários e contratos de trabalho;
- Emitir boletos de pagamento
da taxa condominial;
- Gerenciar contas a pagar;
- Organizar o acesso aos
documentos do condomínio e a pasta de prestação de contas;
- Gerenciar os encargos
previdenciários;
- Fazer a gestão tributária do
condomínio;
- Montar os demonstrativos de
receitas e despesas;
- Realizar as cobranças em
caso de inadimplência ou multas;
- Orientar a gestão do fundo
de reserva condominial, de conformidade com o previsto na Convenção de
Condomínio;
- Oferecer assessoria ao
síndico e aos condôminos.
Todos os serviços prestados pela administradora de condomínios devem estar estipulados em contrato, que deve ser respeitado por ambas as partes.
É preciso ressaltar, ainda, que todas as decisões finais devem ser tomadas com a concordância do síndico, que é o principal responsável pelo condomínio. Caso ocorra um problema durante o mandato, o gestor será o primeiro a responder civil e criminalmente.
No entanto, existe uma responsabilidade solidária
entre o condomínio e a administradora. Isso significa que, se o problema for
causado pela má gestão da administradora, a empresa também poderá vir a
responder judicialmente pelo ato. Logo, existe uma responsabilidade civil (e,
às vezes, criminal) da administradora do condomínio, bem como do administrador
autônomo do condomínio.
Quais são os benefícios de contratar uma
administradora?
Contratar uma administradora de condomínio não é
obrigatório, mas nos dias atuais com tantas obrigações, datas e multas a
contratação traz uma série de benefícios para o patrimônio coletivo, os
moradores e o próprio síndico.
Algumas das vantagens de contar com uma administradora de condomínio são:
- Receber auxílio qualificado
na hora de cuidar das questões burocráticas, contábeis e jurídicas do
condomínio;
- Melhor controle da
inadimplência, visto que a empresa possui maior experiência sobre como
realizar cobranças judiciais;
- A carga de trabalho do
síndico é reduzida, deixando-o com mais tempo para focar em outras
demandas e em novas formas de melhorar a vida em comunidade;
- É possível que a
administradora auxilie na realização de reuniões de assembleias,
treinamentos de funcionários, captação de orçamentos com empresas
terceirizadas, e demais atividades essenciais da rotina condominial.
Por lidar com as contas de diversos condomínios, as
empresas especializadas em administração condominial conseguem reduções nos
valores de taxas bancárias. Desta forma, elas podem gerenciar a verba do
condomínio, buscando reduzir despesas, o que também contribui para a diminuição
do valor das taxas condominiais.
Como avaliar antes de contratar?
A primeira coisa fazer é avaliar a situação do
condomínio. Será que o empreendimento tem condições financeiras de contratar
uma administradora? Além disso, é essencial analisar o perfil do próprio
síndico.
Essas análises são essenciais, tendo em vista que
ambas as partes devem trabalhar em conjunto para melhorar as condições e
proporcionar ainda mais harmonia ao condomínio.
José Roberto Iampolsky - CEO da Paris Condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e alugueis. www.pariscondominios.com.br
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