A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019, que comemora dois anos neste mês de novembro. Tivemos diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi a mudança legislativa mais assustadora.
A
aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe
diariamente a sua saúde em risco. Tem direito a aposentadoria especial o
segurado que trabalha, como exemplo, exposto ao frio, calor, ruído, agentes
biológicos (como os vírus), eletricidade, dentre outros.
Pelas novas
regras os trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais terão que
contribuir por até uma década a mais.
Antes de 13
de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições
especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam
de acordo com a exposição e atividade que exercia.
A reforma
da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria
mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou,
além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade
mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua
velhice.
Além
disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do
trabalhador.
No total,
existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre
elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, neste caso, não foi
alterado pela reforma da Previdência.
São eles:
- Atividade
de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade
de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade
de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.
A reforma
da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de risco baixo, 58 anos para o de
risco médio e 55 anos para o de risco alto.
Dessa
forma, um metalúrgico exposto ao ruído (risco baixo), por exemplo, que começou
a trabalhar com 20 anos de idade, poderia se aposentar antes da reforma, com 45
anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial. Agora, com
a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade. Logo,
seria necessários mais 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria
especial.
Para o
segurado especial, a nova redação lhe garante apenas uma regra de transição.
O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de
contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade.
O segurado
pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco
baixo; 76 pontos, se risco médio e; 66 pontos, se risco alto. Nas três
situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos
respectivamente.
Desta
forma, um o (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não
precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar, como pede o
texto da nova Previdência.
Entretanto,
um segurado especial, metalúrgico (como exemplo) que tem 50 anos de idade e
trabalhou por 30 anos em atividade de risco não consegue se aposentar.
A reforma
da Previdência mudou o cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado
especial. Sendo assim, trabalhadores que se aposentarem próximo ao tempo mínimo
de contribuição terão uma aposentadoria menor.
Antes de
novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em
100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média
dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral,
sem redutor.
Com a
reforma da Previdência, a aposentadoria especial do INSS passa a ter um novo
formato de cálculo. O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os
salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de
contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
A regra
vale para os graus baixo e médio de periculosidade. Por sua vez, no caso dos
trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, é acrescido 2 pontos
percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Importante
destacar que, caso o trabalhador tenha cumprido os requisitos antes de 13 de
novembro de 2019, e não pediu até hoje a sua aposentadoria, ele poderá utilizar
as regras anteriores a reforma. É um direito adquirido do trabalhador, mesmo
que não tenha exercido este direito.
E muitos
trabalhadores não sabem que poderiam pedir a aposentadoria por tempo de
contribuição utilizando período especial, e este benefício pode ser concedido
pela regra antiga. Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em
2022 e até mesmo antecipar o seu pedido.
João Badari - advogado
especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados
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